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GABARITO: D
Art. 6o Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
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Art. 6o da LEI Nº 8.987, DE 13 DE FEVEREIRO DE 1995.
Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1o Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2o A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
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Gente, CTRL+C, CTRL+V na lei. Poxa. Eles não se dão ao trabalho nem de alterar a ordem das palavras. Tem certeza que são professores que elaboram prova dessa banca? Poxa
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kkkk Essa banca é engraçada kkkk.
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Que banca preguiçosa!! #semnocao
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Bizuzão aí pra quem curte..
8 características do serviço adequado:
EFIGÊNIA, AMORECO DO GENERAL, SE CORTOU.
Eficiência
Atualidade
Modicidade das tarifas
Regularidade
Continuidade
Generalidade
Segurança
Cortesia
#rumoaoTJPE
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SERVIÇO ADEQUANDO É AQUELE QUE OBSERVA à -- C R A S E GEMO
Cortezia
continuidade
regularidade
atualidade
segurança
eficiência
generalidade
modicidade
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Olá galera...
Tenho um blog e um canal no youtube com dicas para concursos e fiz uma postagem sobre Serviços Públicos. Vale a pena dar uma olhada...
Blog: afincoconcursos.blogspot.com.br
Link da postagem sobre Serviços Públicos: http://afincoconcursos.blogspot.com.br/search?q=servi%C3%A7os+p%C3%BAblicos
Façam uma visita!!
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GABARITO D
SERVIÇO ADEQUADO
Para um serviço público ser considerado adequado, é necessário que atenda a OITO princípios ou requisitos, a saber:
• Regularidade: serviço regular é aquele prestado da mesma forma para todos os usuários, do centro ou da periferia, da capital ou do interior
;
• Continuidade: o serviço prestado sem interrupção, de forma contínua e permanente, salvo em situações de emergência, falta de Pagamento ou manutenção da rede, sendo que nos dois últimos casos o usuário deve ser avisado antecipadamente;
• Eficiência : o prestador de serviço deve sempre buscar os melhores resultados.
• Segurança: o usuário não pode correr qualquer tipo de risco:
• Atualidade: o serviço deve estar sempre a modernidade de técnica e equipamentos;
• Generalidade: o serviço deve ser disponibilizado para todos os usuários em potencial;
• Cortesia na prestação: o prestador dos serviços deve tratar usuário com educação e cordialidade;
• Modicidade das tarifas: o prestador do serviço deve aplicar tarifas módicas, sem praticar preços exorbitantes mesmo que se reserve o direito ao lucro.
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* GABARITO: "d".
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* MNEMÔNICO das condições do serviço público adequado: GECCAS Muito Ruim.
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Bons estudos.
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PRINCÍPIOS DO SERVIÇO PUBLICO.
LETRA D
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Para não errar mais.
CESAR MOTA anda de CG
PMSE
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Adaptabilidade ou atualidade – o Estado dever adequar os serviços públicos à modernização e atualização das necessidades dos administrados, conforme exigência da Lei 8987/95 , em seu art. 6º, §2º: “A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.”
Cortesia: o destinatário do serviço público deve ser tratado com cortesia e urbanidade.
Gab: D
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Lei 8987 - Art. 6, § 1 Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
Continuidade
Eficiência
Segurança
Atualidade,
Regularidade
MOdicidade das
TArifas
(anda de)
Cortesia na sua prestação
Generalidade
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Princípios:
Continuidade
cOrtesia na sua prestação
Regularidade
Atualidade
Generalidade
Eficiência
Modicidade das tarifas
Segurança
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A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei nº. 8.987/1995.
A ideia de serviço adequado está positivada no art. 175, IV, da Constituição da República – cuja regulamentação acabou por englobá-lo juntamente com outros princípios jurídicos norteadores da prestação dos serviços públicos. Na legislação infraconstitucional o art. 6º, § 1º, da Lei 8.987/1995 definiu-o como uma das características do serviço adequado e o seu art. art. 7º, I assim dispôs:
Art. 7º Sem prejuízo do disposto na Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, são direitos e obrigações dos usuários:
I - receber serviço adequado.
Não se trata, no entanto, de princípio absoluta, por tal razão a própria lei de concessões, Lei Federal nº. 8.987/1995, previu hipótese de interrupção em situação de emergência, neste sentido, vejamos o que prevê o dispositivo:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
§ 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
§ 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo não poderá iniciar-se na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado.
Feita esta explicação, vamos a análise das alternativas.
A) ERRADA - entende-se por serviço adequado aquele que atende as definições do art. 6º, § 1º e 2º, da Lei nº. 8.987/1995:
Art. 6º Toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
§ 1º Serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
§ 2º A atualidade compreende a modernidade das técnicas, do equipamento e das instalações e a sua conservação, bem como a melhoria e expansão do serviço.
B) ERRADA - as definições de serviço adequado foram determinadas pela lei, conforme explicado na alternativa anterior.
C) ERRADA - assim como nas demais alternativas, os critérios para adequação do serviço foram descritos pela lei acima transcrita.
D) CORRETA - a alternativa está em conformidade com o que prevê os parágrafos 1º e 2º, do art. 6º, da Lei nº. 8.987/1995.
E) ERRADA - a alternativa é totalmente contrária a previsão legal.
GABARITO: Letra D