SóProvas


ID
2335063
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta sobre os critérios para concessão de serviço público por meio de licitação nos termos da Lei federal nº 8.987, de 13/02/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Resposta com base no artigo 15, Lei 8.987/95.

    Alternativa A (Incorreta): artigo 15, § 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação.

    Alternativa B (Correta): Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital.

    Alternativa C (Incorreta): artigo 15, § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira.

    Alternativa D (Incorreta): art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: , III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    Alternativa E (Incorreta): art. 15,  § 1o A aplicação do critério previsto no inciso III só será admitida quando previamente estabelecida no edital de licitação, inclusive com regras e fórmulas precisas para avaliação econômico-financeira. 

  • Lei 8987

     

    DA LICITAÇÃO

            Art. 14. Toda concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será objeto de prévia licitação, nos termos da legislação própria e com observância dos princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade, do julgamento por critérios objetivos e da vinculação ao instrumento convocatório.

  • Lembrando que o desempate na 8.987, diferente da 8.666, ocorrerá com a empresa brasileira.

      Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:      

      § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira. 

     

  • LETRA B

     

    Os tipos de licitação melhor técnica ou técnica e preço são utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos de obras (art. 46, caput).

     

    Embora o legislador tenha utilizado o termo “exclusivamente”, restringindo o uso aos serviços de natureza intelectual, o art. 46, §3º da lei autoriza a utilização dos tipos melhor técnica e técnica e preço, de forma excepcional, para contratações relativas a fornecimento de bens e execução de obras ou prestação de serviços, desde que exista autorização expressa e justificada da autoridade promotora e o objeto se refira a bens, obras ou serviços de grande vulto que sejam dependentes de tecnologia sofisticada.

     

    Erick Alves

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.987

      Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: 

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; 

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; 

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; 

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; 

            VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou 

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas.

  • dá pra resolver algumas questões até mesmo sem ler o enunciado.

  •  Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)

            IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

            V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica; (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

            VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

            VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Lei 8987/95 
    a) Art. 15, par. 3. 
    b) Art. 15, IV. 
    c) Art. 15, par. 4. 
    d) Art. 15, incisos. 
    e) Idem.

  • Nunca li essa lei , ta aí a importancia de fazer várias questões, vc vai pegando certos macetes.

    A) O poder concedente não poderá recusar propostas sob alegação de serem manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação ===> Errado

    B) Poderá ser usado como critério a melhor proposta técnica, com preço fixado no edital ===> correto

    C) Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa estrangeira ===> Errado

    D) Os critérios previstos na lei poderão ser combinados em qualquer número ===> Errado

    E) A combinação de critérios previstos em lei poderá ser decidida pela comissão, independentemente de previsão editalícia ===> Errado

    Esse foi meu raciocínio, não sei se raciocinei corretamente , mas acertei por isso!

  • Eis os comentários acerca de cada afirmativa:

    a) Errado:

    Trata-se de afirmativa que agride diretamente a norma do art. 15, §3º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 15 (...)
    § 3o O poder concedente recusará propostas manifestamente inexequíveis ou financeiramente incompatíveis com os objetivos da licitação."

    Obviamente incorreta, portanto, esta alternativa, ao dispor contra texto expresso de lei.

    b) Certo:

    Esta alternativa encontra apoio expresso no teor do art. 15, IV, da Lei 8.666/93, litteris:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    (...)

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;"

    c) Errado:

    Na realidade, a lei confere preferência, em igualdade de condições, à proposta ofertada por empresa brasileira, e não por estrangeira, como dito pela Banca, incorretamente. Neste sentido, o art. 15, §4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 15 (...)
    § 4o Em igualdade de condições, será dada preferência à proposta apresentada por empresa brasileira."

    d) Errado:

    O exame deste item pressupõe o acionamento da regra do art. 15, caput e incisos, que ora transcrevo:

    "Art. 15. No julgamento da licitação será considerado um dos seguintes critérios:

    I - o menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado;

    II - a maior oferta, nos casos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão;   

    III - a combinação, dois a dois, dos critérios referidos nos incisos I, II e VII;

    IV - melhor proposta técnica, com preço fixado no edital;

    V - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de menor valor da tarifa do serviço público a ser prestado com o de melhor técnica;

    VI - melhor proposta em razão da combinação dos critérios de maior oferta pela outorga da concessão com o de melhor técnica; ou   

    VII - melhor oferta de pagamento pela outorga após qualificação de propostas técnicas."     

    Como daí se vê, em regra, a lei exige que se adote um dos critérios apenas, podendo, de acordo com o inciso III, haver a combinação, dois a dois, dos critérios vazados nos incisos I, II e VIII.

    Assim sendo, é equivocado aduzir que os critérios previstos na lei podem ser combinados em qualquer número.

    e) Errado:

    Os mesmos fundamentos acima esposados demonstram que a combinação de critérios deve, sim, observar os parâmetros definidos na lei, não se tratando, portanto, de matéria sujeita a discricionarismos amplos da comissão de licitação, mormente sem base editalícia. Ademais, a lei exige que o edital preveja, claramente, os critérios de julgamento a serem adotados, consoante art. 18, IX, da Lei 8.987/95:

    "Art. 18. O edital de licitação será elaborado pelo poder concedente, observados, no que couber, os critérios e as normas gerais da legislação própria sobre licitações e contratos e conterá, especialmente:

    (...)

    IX - os critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros a serem utilizados no julgamento técnico e econômico-financeiro da proposta;"


    Gabarito do professor: B