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ID
2335072
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as normas da Lei federal nº 8.987, de 13/02/1995 que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos previstos no art. 175 da Constituição Federal e dá outras providências, assinale a alternativa incorreta sobre a extinção concessão.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Respostas com base no artigo 38, Lei 8.987/95.

    Alternativa A (Correta):  Artigo 38, §2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

    Alternativa B (Incorreta): Artigo 38,  § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    Alternativa C (Correta):  Artigo 38, § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.

    Alternativa D (Correta):  Artigo 38, § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I- o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;

    Alternativa E (Correta):  Artigo 38, § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.

     

  • ERRO: Haverá processo administrativo ( o CERTO é que NÃO HAVERÁ PROC ADM de inadimplência)

    Lembrando uma coisa super importante:

    1 - CADUCIDADE => Forma extintiva da concessão por INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA;

    2 - ENCAMPAÇÃO => Forma extintiva da concessão por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO;

    3-  RESCISÃO => Ocorre por INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE ( SÓ VIA JUDICIAL);

     4 - ANULAÇÃO =>  Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO!

    #rumooooooao TJPE

  • LETRA B INCORRETA 

    LEI 8.987

    ART 38  § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

  • O processo administrativo de inadimplência será instaurado antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais. 

    O processo administrativo só será instaurado após prévia ciência da concessionária dos problemas encontrados. 

  •  

    GAB:B

    A caducidade não extingue o contrato de pleno direito, devendo, ao contrário, ser declarada pelo poder concedente após a devida apuração da inadimplência em processo administrativo com garantia de ampla defesa.


    Para que possa haver instauração do processo administrativo de inadimplência, a concessionária deve ser previamente comunicada sobre a eventual irregularidade, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas ou transgressões apontadas.

  • ABRE-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A INADIMPLÊNCIA. RECONHECIDA ESTA, DECLARA-SE A CADUCIDADE, É ISSO, SONNY.

    PRIMEIRO VOCÊ VERIFICA A INADIMPLÊNCIA E, SE ELA DE FATO OCORREU, DECLARA A CADUCIDADE. O ENUNCIADO ESTÁ CORRETO.

  • como garantir ampla defesa a concessionária sem antes comunica-la GAB: B 

  • O processo administrativo de inadimplência NÃO será instaurado antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.

    (Art. 38, § 3 )

  • Vejamos cada assertiva, em busca da incorreta, tendo por base as disposições da Lei 8.987/95:

    a) Certo:

    Trata-se de proposição que espelha o teor do art. 38, §2º, in verbis:

    "Art. 38 (...)
    § 2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."

    b) Errado:

    A presente afirmativa destoa da regra do art. 38, §3º, do citado diploma

    "Art. 38 (...)
    § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais."

    Como daí se depreende, a afirmativa da Banca dispõe contra texto expresso de lei, uma vez que a norma, na realidade, veda a instauração de processo administrativo antes de a inadimplência ser comunicada à concessionária.

    c) Certo:

    Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a regra do art. 38, §4º, da Lei 8.987/95:

    "Art. 38 (...)
    § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo."

    Sem equívocos, portanto, neste item.

    d) Certo:

    Desta vez, a Banca ofereceu assertiva condizente com a norma do art. 38, §1º, I, da Lei 8.987/95, in verbis:

    "Art. 38 (...)

    § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando:

    I - o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"

    e) Certo:

    Por fim, o item em exame tem esteio no art. 38, §6º, da Lei 8.987/95, que ora colaciono:

    "Art. 38 (...)
    § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."


    Gabarito do professor: B