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Gabarito: B
Respostas com base no artigo 38, Lei 8.987/95.
Alternativa A (Correta): Artigo 38, §2o A declaração da caducidade da concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.
Alternativa B (Incorreta): Artigo 38, § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
Alternativa C (Correta): Artigo 38, § 4o Instaurado o processo administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do processo.
Alternativa D (Correta): Artigo 38, § 1o A caducidade da concessão poderá ser declarada pelo poder concedente quando: I- o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;
Alternativa E (Correta): Artigo 38, § 6o Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária.
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ERRO: Haverá processo administrativo ( o CERTO é que NÃO HAVERÁ PROC ADM de inadimplência)
Lembrando uma coisa super importante:
1 - CADUCIDADE => Forma extintiva da concessão por INADIMPLEMENTO CONTRATUAL POR PARTE DA CONCESSIONÁRIA;
2 - ENCAMPAÇÃO => Forma extintiva da concessão por MOTIVO DE INTERESSE PÚBLICO;
3- RESCISÃO => Ocorre por INADIMPLÊNCIA DO PODER CONCEDENTE ( SÓ VIA JUDICIAL);
4 - ANULAÇÃO => Ocorre por IRREGULARIDADE NA LICITAÇÃO!
#rumooooooao TJPE
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LETRA B INCORRETA
LEI 8.987
ART 38 § 3o Não será instaurado processo administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
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O processo administrativo de inadimplência será instaurado antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
O processo administrativo só será instaurado após prévia ciência da concessionária dos problemas encontrados.
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GAB:B
A caducidade não extingue o contrato de pleno direito, devendo, ao contrário, ser declarada pelo poder concedente após a devida apuração da inadimplência em processo administrativo com garantia de ampla defesa.
Para que possa haver instauração do processo administrativo de inadimplência, a concessionária deve ser previamente comunicada sobre a eventual irregularidade, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas ou transgressões apontadas.
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ABRE-SE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA APURAR A INADIMPLÊNCIA. RECONHECIDA ESTA, DECLARA-SE A CADUCIDADE, É ISSO, SONNY.
PRIMEIRO VOCÊ VERIFICA A INADIMPLÊNCIA E, SE ELA DE FATO OCORREU, DECLARA A CADUCIDADE. O ENUNCIADO ESTÁ CORRETO.
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como garantir ampla defesa a concessionária sem antes comunica-la GAB: B
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O processo administrativo de inadimplência NÃO será instaurado antes de comunicados à concessionária, detalhadamente, os descumprimentos contratuais, dando-lhe um prazo para corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos contratuais.
(Art. 38, § 3 )
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Vejamos cada assertiva, em busca da incorreta, tendo por base as disposições da Lei 8.987/95:
a) Certo:
Trata-se de proposição que espelha o teor do art. 38, §2º, in verbis:
"Art. 38 (...)
§
2o A declaração da caducidade da
concessão deverá ser precedida da verificação da inadimplência da concessionária em
processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa."
b) Errado:
A presente afirmativa destoa da regra do art. 38, §3º, do citado diploma
"Art. 38 (...)
§
3o Não será instaurado processo
administrativo de inadimplência antes de comunicados à concessionária, detalhadamente,
os descumprimentos contratuais referidos no § 1º deste artigo, dando-lhe um prazo para
corrigir as falhas e transgressões apontadas e para o enquadramento, nos termos
contratuais."
Como daí se depreende, a afirmativa da Banca dispõe contra texto expresso de lei, uma vez que a norma, na realidade, veda a instauração de processo administrativo antes de a inadimplência ser comunicada à concessionária.
c) Certo:
Cuida-se de proposição em perfeita conformidade com a regra do art. 38, §4º, da Lei 8.987/95:
"Art. 38 (...)
§
4o Instaurado o processo
administrativo e comprovada a inadimplência, a caducidade será declarada por decreto do
poder concedente, independentemente de indenização prévia, calculada no decurso do
processo."
Sem equívocos, portanto, neste item.
d) Certo:
Desta vez, a Banca ofereceu assertiva condizente com a norma do art. 38, §1º, I, da Lei 8.987/95, in verbis:
"Art. 38 (...)
§
1o A caducidade da concessão
poderá ser declarada pelo poder concedente quando:
I
- o serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade do serviço;"
e) Certo:
Por fim, o item em exame tem esteio no art. 38, §6º, da Lei 8.987/95, que ora colaciono:
"Art. 38 (...)
§
6o Declarada a caducidade, não
resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos
encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da
concessionária."
Gabarito do professor: B