SóProvas


ID
2335096
Banca
IBFC
Órgão
AGERBA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da lei federal nº 8.666, de 21/06/1993, assinale a alternativa correta sobre a pena pela prática de fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente, elevando arbitrariamente os preços.

Alternativas
Comentários
  • Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Sinceramente. Que tipo de conhecimento uma questão dessa avalia?

     

    IBFC, me economiza aí né!...

  • BANCA FULEIRA É ASSIM!;(

  • kkkkkkk 

  • Olha o tipo de pergunta...meu deus.

  • Penas da lei 8.666/93

    - Todas elas são de detenção (com isso vc já elimina 3 opções)

    - a maior pena é a do art. 96 3 (três) a 6(seis) anos 

     

  • Gentes,

     

    Essas questões são ridículas. A IBFC que "medir" que tipo de conhecimento?

    Af!

  • SÓ TEM PENA DE DETENÇÃO NA LEI 8666!!!

    Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:

    Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa -Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

  • DICAS objetivas para decorar e matar questões como essa (apesar de quase nunca caírem):

     

     

    TODAS as penas dos crimes da Lei 8666 = detenção + multa (não tem reclusão)

     

    → Só há 01 pena com intervalo de 01 ano entre mínima e máxima (o resto tem intervalo maior que 01 ano)

                            = art. 94 - devassar sigilo de proposta = detenção de 02 a 03 anos.

     

    → De todos os crimes = pena mínima: 6 meses; pena máxima = 6 anos (única com pena máxima = 3 a 06 anos = "fraudar" licitação)

     

    Com essas informações você matava a questão.

  • Lici ação  = De enção

  • Eu me divirto lendo os comentários

  • Gabarito: LETRA C

     

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
    I - elevando arbitrariamente os preços;
    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
    III - entregando uma mercadoria por outra;
    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Lei 8.666

    Somente pena de DETENÇÃO

    Pena mínima de 6 meses e máxima de 6 anos...

    Acertei por eliminação!

     

     

  • Defendo o monopólio de bancas dignas, bem como uma norma pra regular o concurso. Essas bancas só servem pra fazer peso na terra
  • Sigam a dica do Emanuel Chacon, e deixem de mimimi, se fosse pra ser fácil, todo mundo passava, isso é concurso meu filho, tem mais de 10 mil querendo a mesma vaga, então para de reclamar e falar mal da Banca, vai estudar que é melhor!!! Aff

  • Respeito o comentário dos colegas, mas cobrar pena em questão de concurso é um absurdo. Nem em outros concursos para cargos extremamente maiores cobram pena. Isso é uma irresponsabilidade sem tamanho. Isso disvirtua o estudo, que deixa de ser conhecimento para ser mera decoração. 

     

  • Pena Mínima = 6 meses

    Pena Máxima = 6 anos

    Não existe RECLUSÃO, apenas DETENÇÃO

    PENAS LEVES – PENA MÍNIMA - 4 CASOS NA LEI

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

    PENA MEIO MÉDIA - A ÚNICA COM INTERVALO DE 1 ANO

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa. = Devassar o sigilo de proposta

    PENAS MÉDIAS – INTERVALOS DE 2 ANOS

    Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa = Dispensa de licitação fora das hipóteses

    PENA GRAVE – PENA MÁXIMA DE 6 ANOS – ÚNICA COM INTERVALO DE 3 ANOS

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa = Fraudar licitação

    .

    NÃO EXISTEM OUTROS PRAZOS - SÓ ESSES

  • Ridículo isso, examinador sem criatividade e sem noção do que se cobra.

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk

    Só rindo dessa banca

  • A IBFC já pediu penas até no estatuto da pessoa con deficiência ... Imagino como deve ser direito penal 

  • Tanta coisa importante pra perguntar e a banca cobrando pena!

  • Chutei kkkkk e acertei.

    Reclusão é muito pesado.

     

    Olhei a L8666/93 e todas as penas são de detenção.

  • Rumo ao oficialato! PMSE

  • Fraudar a licitação pega a maior pena da lei, 6 anos.

    Não existe reclusão. Mata a questão!

    Vá e vença!!

  • Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Essa banca teve a pachorra de cobrar duas questões de penalidades de licitação na mesma prova. Só falta ela me explicar qual conhecimento ela quer avaliar desse jeito. O candidato pode saber muito de procedimento licitatório, mas o órgão vai querer alguém que decore penas, né dona banca fundo de quintal?! ai ai ai

  • GABARITO: C

    Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

  • Mas em? Prejuízo ao erário não é de suspenção dos direitos políicos de 5-8 anos? Pelo menos conforme a lei de improbidade adm

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 96.  Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:

    I - elevando arbitrariamente os preços;

    II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

    III - entregando uma mercadoria por outra;

    IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;

    V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • yuri mas a questão pediu de acordo com a lei 8666, e suspensão dos direitos políticos é outra coisa
  • Como se trata do artigo 96 da 8666, acho que esta questão já pode ser considerada desatualizada, conforme a "Nova Lei de Licitações":

    Art. 193. Revogam-se:

    I - os artigos 89 a 108 da Lei 8666/93, na data de publicação desta Lei;

  • questão desatualizada. a nova lei de licitações revogou isso.