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Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Sinceramente. Que tipo de conhecimento uma questão dessa avalia?
IBFC, me economiza aí né!...
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BANCA FULEIRA É ASSIM!;(
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kkkkkkk
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Olha o tipo de pergunta...meu deus.
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Penas da lei 8.666/93
- Todas elas são de detenção (com isso vc já elimina 3 opções)
- a maior pena é a do art. 96 3 (três) a 6(seis) anos
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Gentes,
Essas questões são ridículas. A IBFC que "medir" que tipo de conhecimento?
Af!
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SÓ TEM PENA DE DETENÇÃO NA LEI 8666!!!
Detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa -Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação:
Detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa -Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
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DICAS objetivas para decorar e matar questões como essa (apesar de quase nunca caírem):
→ TODAS as penas dos crimes da Lei 8666 = detenção + multa (não tem reclusão)
→ Só há 01 pena com intervalo de 01 ano entre mínima e máxima (o resto tem intervalo maior que 01 ano)
= art. 94 - devassar sigilo de proposta = detenção de 02 a 03 anos.
→ De todos os crimes = pena mínima: 6 meses; pena máxima = 6 anos (única com pena máxima = 3 a 06 anos = "fraudar" licitação)
Com essas informações você matava a questão.
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Lici T ação = De T enção
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Eu me divirto lendo os comentários
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Gabarito: LETRA C
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Lei 8.666
Somente pena de DETENÇÃO
Pena mínima de 6 meses e máxima de 6 anos...
Acertei por eliminação!
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Defendo o monopólio de bancas dignas, bem como uma norma pra regular o concurso. Essas bancas só servem pra fazer peso na terra
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Sigam a dica do Emanuel Chacon, e deixem de mimimi, se fosse pra ser fácil, todo mundo passava, isso é concurso meu filho, tem mais de 10 mil querendo a mesma vaga, então para de reclamar e falar mal da Banca, vai estudar que é melhor!!! Aff
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Respeito o comentário dos colegas, mas cobrar pena em questão de concurso é um absurdo. Nem em outros concursos para cargos extremamente maiores cobram pena. Isso é uma irresponsabilidade sem tamanho. Isso disvirtua o estudo, que deixa de ser conhecimento para ser mera decoração.
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Pena Mínima = 6 meses
Pena Máxima = 6 anos
Não existe RECLUSÃO, apenas DETENÇÃO
PENAS LEVES – PENA MÍNIMA - 4 CASOS NA LEI
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
PENA MEIO MÉDIA - A ÚNICA COM INTERVALO DE 1 ANO
Pena - detenção, de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa. = Devassar o sigilo de proposta
PENAS MÉDIAS – INTERVALOS DE 2 ANOS
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.
Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa = Dispensa de licitação fora das hipóteses
PENA GRAVE – PENA MÁXIMA DE 6 ANOS – ÚNICA COM INTERVALO DE 3 ANOS
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa = Fraudar licitação
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NÃO EXISTEM OUTROS PRAZOS - SÓ ESSES
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Ridículo isso, examinador sem criatividade e sem noção do que se cobra.
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
Só rindo dessa banca
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A IBFC já pediu penas até no estatuto da pessoa con deficiência ... Imagino como deve ser direito penal
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Tanta coisa importante pra perguntar e a banca cobrando pena!
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Chutei kkkkk e acertei.
Reclusão é muito pesado.
Olhei a L8666/93 e todas as penas são de detenção.
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Rumo ao oficialato! PMSE
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Fraudar a licitação pega a maior pena da lei, 6 anos.
Não existe reclusão. Mata a questão!
Vá e vença!!
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Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Essa banca teve a pachorra de cobrar duas questões de penalidades de licitação na mesma prova. Só falta ela me explicar qual conhecimento ela quer avaliar desse jeito. O candidato pode saber muito de procedimento licitatório, mas o órgão vai querer alguém que decore penas, né dona banca fundo de quintal?! ai ai ai
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GABARITO: C
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
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Mas em? Prejuízo ao erário não é de suspenção dos direitos políicos de 5-8 anos? Pelo menos conforme a lei de improbidade adm
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GABARITO: LETRA C
Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente:
I - elevando arbitrariamente os preços;
II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
III - entregando uma mercadoria por outra;
IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato:
Pena - detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
FONTE: LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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yuri mas a questão pediu de acordo com a lei 8666, e suspensão dos direitos políticos é outra coisa
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Como se trata do artigo 96 da 8666, acho que esta questão já pode ser considerada desatualizada, conforme a "Nova Lei de Licitações":
Art. 193. Revogam-se:
I - os artigos 89 a 108 da Lei 8666/93, na data de publicação desta Lei;
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questão desatualizada. a nova lei de licitações revogou isso.