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CF88
Art. 164. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.
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Marque (V) para verdadeiro ou (F) para falso nas afirmações abaixo e em seguida assinale a alternativa correta.
(F) A competência da União para emitir moeda será exercida em parte pelo banco central. (correção: EXCLUSIVA) - art 164
(F ) É vedado ao Banco Central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que seja instituição financeira. (correção: que não seja) artigo 164, § 1º
(C ) O Banco Central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros. artigo 164 § 2º
( C) As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no Banco Central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei. ( artigo 164, § 3º
bons estudos,
Marguinha
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Questão difícil da mizera! kkkkkk
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A) F – F – V – V.
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Tem que ser instituição financeira, caso não seja, não poderá conceder o empréstimo!
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica e financeira nacional. Vejamos:
(F)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.”
(F)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 1º É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira.”
(V)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 2º O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.”
(V)- “Art. 164, CF. A competência da União para emitir moeda será exercida exclusivamente pelo banco central.
§ 3º As disponibilidades de caixa da União serão depositadas no banco central; as dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos órgãos ou entidades do Poder Público e das empresas por ele controladas, em instituições financeiras oficiais, ressalvados os casos previstos em lei.”
Desta forma:
A. VERDADEIRO. F – F – V – V.
Gabarito: Alternativa A.