GABARITO LETRA - B
SEGUNDO DECRETO Nº 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
CAPÍTULO VII - CONSELHO FISCAL
ART. 21. O CONSELHO FISCAL, COMO ÓRGÃO PERMANENTE DA EBSERH, COMPÕE-SE DE TRÊS MEMBROS EFETIVOS E RESPECTIVOS SUPLENTES, NOMEADOS PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, SENDO:
INCISOS I - UM MEMBRO INDICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, QUE EXERCERÁ A SUA PRESIDÊNCIA;
II - UM MEMBRO INDICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE; E
III - UM MEMBRO INDICADO PELO MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA COMO REPRESENTANTE DO TESOURO NACIONAL.
GABARITO: LETRA B
Art. 61. O Conselho Fiscal será composto de 3 (três) membros
efetivos e respectivos suplentes eleitos pela Assembleia
Geral, sendo:
I – 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Educação;
II – 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Saúde; e
III – 1 (um) membro indicado pelo Ministro de Estado da Fazenda, como representantes do Tesouro Nacional
ESTATUTO SOCIAL DA EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES – EBSERH