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GABARITO: LETRA D
SEÇÃO I
DA PRESIDÊNCIA
XIII – submeter ao Presidente, para aprovação pela Diretoria Executiva, o regulamento com o detalhamento das atribuições e o organograma da Consultoria Jurídica;
REGIMENTO INTERNO (2ª Revisão).
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ESSA QUESTÃO É ANTIGA
OS CONCURSOS ATUAIS COBRAM O
REGIMENTO INTERNO 3º REVISÃO
NÃO HA ESSE LÁ MAIS
SEÇÃO I DA PRESIDÊNCIA
ART. 33 DO I AO XXII
SEÇÃO I - DA PRESIDÊNCIA Artigo
. Artigo 33. Ao Presidente da Ebserh compete: I – dirigir, coordenar e controlar as ações desenvolvidas pela instituição, de forma que sua atuação esteja continuamente orientada para os objetivos institucionais, conforme previsto na Lei de criação, no Estatuto Social, neste Regimento e nas disposições resultantes do Conselho de Administração;
II – representar a Ebserh, em juízo ou fora dele, podendo delegar, em casos específicos, essa atribuição, e, em nome da entidade, constituir mandatários ou procuradores;
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III – convocar e presidir as reuniões da Diretoria Executiva e do Conselho Consultivo;
IV – coordenar e articular o trabalho em relação às unidades da Ebserh, tanto na Sede quanto nas suas filiais e unidades descentralizadas, podendo delegar competência executiva e decisória e distribuir, entre os Diretores, a coordenação e articulação dos serviços da Empresa;
V – editar normas necessárias ao funcionamento dos órgãos e serviços da Ebserh, de acordo com a organização interna e a respectiva distribuição de competências da Sede e das filiais ou unidades descentralizadas, estabelecidas por este Regimento e pela Diretoria Executiva
VI – admitir, promover, punir, dispensar e praticar os demais atos compreendidos na administração de pessoal, de acordo com as normas e critérios previstos em Lei, neste Regimento e na avaliação da Comissão de Ética da Ebserh, podendo delegar essas atribuições no todo ou em parte;
VII – designar substitutos para os membros da Diretoria, em seus impedimentos 15 temporários, que não possam ser atendidos mediante redistribuição de tarefas, e, no caso de vaga, até o seu preenchimento;
VIII – submeter, por critério de relevância, matérias da Diretoria Executiva ao Conselho de Administração;
IX – apresentar, trimestralmente, ao Conselho de Administração, relatório das atividades da Ebserh;
X – submeter a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do Auditor-Geral, titular da Auditoria Interna da Sede, à aprovação do Conselho de Administração e, subsequentemente, à aprovação da Controladoria-Geral da União, nos termos do art. 15, § 5º, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
XI – designar os membros e a Secretaria Executiva da Comissão de Ética da Ebserh;
XII – assegurar as condições de trabalho para que a Comissão de Ética cumpra suas funções, inclusive para que, do exercício das atribuições de seus integrantes não lhes resulte qualquer prejuízo ou dano;
XIII – monitorar, em seu âmbito de responsabilidade, a avaliação da gestão da ética, conforme processo coordenado pela Comissão de Ética da Ebserh;
XIV – emitir Portarias necessárias ao cumprimento dos objetivos e metas da Ebserh;
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XV – constituir comissões especiais, integradas por conselheiros ou especialistas, para realizar estudos de interesse da Ebserh;
XVI – operacionalizar a criação de subsidiárias, escritórios, representações, dependências e filiais em quaisquer Unidades da Federação, para o desenvolvimento de atividades inerentes ao seu objeto social, conforme §1º e §2º do art. 1º da Lei no 12.550, de 15 de dezembro de 2011, bem como extingui-los, nos termos da legislação vigente; XVII – instituir e normatizar a utilização de instrumentos administrativos internos de monitoramento, controle e avaliação de gestão, desempenho, aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000;
XVIII – instituir a Comissão de Controle Interno da Ebserh e designar seus membros;
XIX – assinar, juntamente com um Diretor, os contratos que a Ebserh celebrar ou em que vier a intervir, bem como os atos que envolvam obrigações ou responsabilidades por parte da Empresa;
XX – assinar os títulos ou documentos emitidos em decorrência de obrigações contratuais, bem como os cheques e outras obrigações de pagamento, podendo delegar essa atribuição;
XXI – emitir Portaria com os valores dos limites de alçada da Ebserh, estabelecidos no Regulamento de Alçada e na Norma Operacional proposta pela Diretoria de Orçamento e Finanças;
XXII – exercer outras atribuições previstas no Estatuto Social e no Regimento Interno da Ebserh.
Parágrafo Único. Na hipótese de delegação da atribuição referida no Item XX deste artigo, os títulos, documentos, cheques e outras obrigações deverão conter as assinaturas de, pelo menos, dois Diretores da Ebserh.