SóProvas


ID
2336044
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 do CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; (alternativa B)

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente; (alternativa C)

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; (alternativa A)

    V -  a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras. (alternativa D)

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: A 

     

    A) NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; 

     

    B)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados [NACIONAIS OU ESTRANGEIROS];

     

    C)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

     

    D)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

    É a alternativa está CORRETA, tendo em vista que a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação está devidamente prevista no artigo 29 do Novo CPC:

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    A título de informação vale a pena mencionar a definição de cooperação jurídica internacional disponível no site do Ministério da Justiça: “A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento. A efetividade da justiça, dentro de um cenário de intensificação das relações entre as nações e seus povos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional, demanda cada vez mais um Estado proativo e colaborativo. As relações jurídicas não se processam mais unicamente dentro de um só Estado Soberano, pelo contrário, é necessário cooperar e pedir a cooperação de outros Estados para que se satisfaçam as pretensões por justiça do indivíduo e da sociedade".

    B) a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária somente aos necessitados nacionais.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, II do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;


    C) a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, III do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    D) a obrigatoriedade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, V do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    Gabarito do Professor: A.


    Fonte: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.