SóProvas



Prova FUNECE - 2017 - UECE - Advogado


ID
2335957
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Atente ao seguinte excerto: “...resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.
(Paulo Bonavides, Curso de Direito Constitucional)
O trecho acima remete à espécie de constituição denominada de

Alternativas
Comentários
  • Constituição concisa: sintética (concisa ou reduzida) é a Constituição elaborada de forma breve, com preocupação única de enunciar os princípios básicos para a estruturação estatal, mantendo-se restrita aos elementos substancialmente constitucionais.

     

    Constituição analítica: sua confecção se dá de maneira detalhada, já que regulamenta todos os assuntos considerados relevantes para a organização e funcionamento do Estado. Todavia, referida Constituição não se preocupa em cuidar apenas de matérias constitucionais, ao contrário, descreve os pormenores da vida no Estado, através de normas de conteúdo dispensável à estruturação estatal.

     

    Constituição formal: nesta acepção, constitucional são todas as normas inseridas no texto da Constituição, independentemente de versarem ou não sobre temas tidos por constitucionais, isto é, assuntos imprescindíveis à organização do Estado. E outros termos, são constitucionais os preceitos que compõem o documento constitucional, ainda que o conteúdo de alguns destes preceitos não possa ser considerado materialmente constitucional.

     

    Constituição material: em uma Constituição deste tipo considera-se constitucional toda norma que tratar de matéria constitucional (organização do Estado, p. ex.), independentemente de estar tal diploma inserido ou não no texto da Constituição.

     

    Gabarito: alternativa A (definições retiradas do Manual de Direito Constitucional de Nathalia Masson).

     

    Bons estudos! ;)

  • Paulo Bonavides, com precisão, observa que “as Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”

  • As Constituições sintéticas asseguram maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como maior flexibilidade interpretativa, o que favorece a adaptação dos princípios constitucionais a situações novas do desenvolvimento institucional de um povo, sem a necessidade de mudanças formais no texto constitucional. (Direito constitucional descomplicado / Vicente Paulo, Marcelo Alexandrino. - 15. ed. rev. e atual. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO; 2016. p. 21).

  • As constiutições concisas não descem às minucias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte, p.ex., Constituição Americana.

    Pedro Lenza, Direito Constitucional Esquematizado.

  • Diferentemente da Constituição brasileira de 1988, a Constituição dos Estados Unidos da América, que data de 1787, é tida como um DOCUMENTO CONCISO. Dentre as vantagens de um texto constitucional sucinto, está, exatamente, sua maior flexibilidade e a possibilidade de adequação aos novos tempos. Nas palavras de PAULO BONAVIDES:

     

    As CONSTITUIÇÕES CONCISAS OU BREVES resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas no desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica, financeira, a necessidades, sobretudo de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez de obstáculos constitucionais. (BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 24ª Edição. São Paulo: Malheiros, 2009. p. 91.)

  • CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EXTENSÃO:

     

    CONSTITUIÇÃO CONCISA (SINTÉTICA, SUMÁRIA OU CURTA) - RESTRINGEM-SE AOS ELEMENTOS SUBSTANCIALMENTE CONSTITUCIONAIS. É O CASO DA CONSTITUIÇÃO NORTE AMERICANA, QUE POSSUI APENAS SETE ARTIGOS. O DETALHAMENTO DOS DIREITOS E DEVERES É DEIXADO A CARGO DAS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS. 

     

    Prof. Ricardo Vale

  • constituiçao americana sao treze artigos.....

     

  • É isso aí Lucivania... comente errado mesmo

  • não é porque bonavides disse uma coisa que eu tenho o dever de entender.

    por que uma constituição concisa é considerada flexível???

  • Lucivania, que eu saiba são 7 artigos e 26 emendas...

    De onde vc tirou 13? das 13 colônias? kkk

  • Prycilla, acredito que o raciocínio vai pela lógica de que se você condiciona poucas normas de caráter superior (constitucionais), você deixa a cargo de processos mais flexíveis a elaboração da grande maioria das leis, além de que, pela pouca quantidade de normas constitucionais, você força a elaboração de regras gerais e abstratas, dando margem às mais diversas interpretações, que moldam-se de acordo com o desenvolvimento social.... 

  • O nome do fenômeno de adaptação da Constituição às novas situações se chama MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL, que decorre do PODER CONSTITUINTE DIFUSO.

  • A questão é muito inteligente. A primeira coisa que você se atém no texto é o fato desse tipo de constituição ter a capacidade de adaptação para futuras modificações tanto no âmbito político, como econômico. Daí, você imaginaria que dentre as alternativas a não escrita seria mais fácil modificação. Porém, não se pode deixar de levar em consideração o aspecto inicial do texto que fala de estanilidsde. Assim, apenas uma constituição sintética que manteria a forma do Estado estavel e poderia facilitar sua adaptação às novidades
  • A Constituição formal (escrita) e material (escrita ou não) é classificação quanto ao conteúdo. Já a constituição concisa (sintética) ou prolixa (analítica) é classificação quanto à extensão. O texto fala em adaptabilidade das normas que é uma característica de contituições concisas, como exemplo a constituição norte-americana de 1787 e a Constituição brasileira de 1891 (Pinto Ferreira). 

  • Lucivania, espelhe-se nas pessoas que comentam algo novo, que ajude a todos, e não qualquer coisa que venha à sua mente.

    Além de estranho, seu comentário não serviu em nada na resolução da questão.  

  • Gabarito A)

     

    Segundo Nathalia Masson:

     

    Concisa: Parcela da doutrina vê virtudes nestas Constituições em razão da sua maior duração ao longo do tempo, "por serem mais facilmente adaptáveis às mudanças da realidade, dado o seu caráter principiológico, sem que haja necessidade de constante alteração formal do seu rexto".

  • ....

    a) constituição concisa. 

     

     

    LETRA A – CORRETA -  Segundo o professor Pedro Lenza (in Direito constitucional esquematizado. 20 Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016. P. 146):

     

    Sintéticas seriam aquelas enxutas, veiculadoras apenas dos princípios fundamentais e estruturais do Estado. Não descem a minúcias, motivo pelo qual são mais duradouras, na medida em que os seus princípios estruturais são interpretados e adequados aos novos anseios pela atividade da Suprema Corte. O exemplo lembrado é a Constituição americana, que está em vigor há mais de 200 anos (é claro, com emendas e interpretações feitas pela Suprema Corte).

     

     

     

    Pinto Ferreira, analisando o constitucionalismo pátrio, indica a Constituição de 1891 como exemplo de sintética.47

     

     

     

    Paulo Bonavides, a seu turno, e com precisão, observa queas Constituições concisas ou breves resultam numa maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como numa flexibilidade que permite adaptar a Constituição a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais”.48

     

     

     

    Analíticas, por outro lado, são aquelas que abordam todos os assuntos que os representantes do povo entenderem fundamentais. Normalmente descem a minúcias, estabelecendo regras que deveriam estar em leis infraconstitucionais, como, conforme já mencionamos, o art. 242, § 2.º, da CF/88, que dispõe que o Colégio Pedro II, localizado na cidade do Rio de Janeiro, será mantido na órbita federal. Assim, o clássico exemplo é a brasileira de 1988.

     

     

    Segundo Bonavides, “as Constituições se fizeram desenvolvidas, volumosas, inchadas, em consequência principalmente de duas causas: a preocupação de dotar certos institutos de proteção eficaz, o sentimento de que a rigidez constitucional é anteparo ao exercício discricionário da autoridade, o anseio de conferir estabilidade ao direito legislado sobre determinadas matérias e, enfim, a conveniência de atribuir ao Estado, através do mais alto instrumento jurídico que é a Constituição, os encargos indispensáveis à manutenção da paz social”.49” (Grifamos)

  • Quanto à extensão, podem as Constituições ser SINTÉTICAS (concisas, breves, sumárias, sucintas, básicas) ou ANALÍTICAS (amplas, extensas, largas, prolixas, longas, desenvolvidas, volumosas, inchadas).

  • As Constituições sintéticas (ou concisas) asseguram maior estabilidade do arcabouço constitucional, bem como maior flexibilidade interpretativa, o que favorece a adaptação dos princípios constitucionais a situações novas do desenvolvimento institucional de um povo, sem a necessidade de mudanças formais no texto constitucional.

    (Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino in Direito Constitucional Descomplicado)

  • ERREI POR NÃO SABER QUE SINTÉTICA ERA CONCISA, F.......................

  • Constituição sintética = concisa.

  • GB A    Sintéticas (concisas, sumárias ou curtas): restringem-se aos
    elementos substancialmente constitucionais. É o caso da Constituição
    norte-americana, que possui apenas sete artigos. O detalhamento dos
    direitos e deveres é deixado a cargo das leis infraconstitucionais.
    Destaque-se que os textos constitucionais sintéticos são qualificados
    como constituições negativas, uma vez que constroem a chamada
    liberdade-impedimento
    , que serve para delimitar o arbítrio do Estado
    sobre os indivíduos.

  • pra que isso né? , p/ que escrever de forma simples de fácil compreensão de todos, p/ que escrever uma obra didática em que qualquer leitor , do leigo ao doutor, possa entender e assimilar o conteúdo, pra que, se vocÊ pode escrever de maneira quase impossivel de entender, fico me perguntando o que se ganha com isso além do ego e de passar pouco conhecimento ao leitor de um livro assim, que lerá um capitulo e nao entenderá nada, enfim so um desabafo, pois eu nao entendi bulhufas do que ele quis dizer. 

    enfim, pra mim sucesso em ser autor de grandes obras nao se resume a ser entendido por uma determinada classe detentora de conhecimento, porém sim de facil entendimento e compreensao de qualquer leitor, a essência de ensinar é trasmitir conhecimento a toda e qualquer pessoa, essa é a beleza do magistério, do verdadeiro professor ..

  • Amigo "Um Sonhador": data venia, texto normal, sem complicações. Ler - o habito da leitura é fundamental pra passar num bom concurso.
  • ALT. "A"

     

    Questão excelente, na verdade o enunciado não explicou o que é uma constituição concisa, e sim quais são os seus feitos, dentre eles estabilidade de suas normas, maior flexibilidade da legislação infraconstitucional, etc. 

     

    Bons estudos.

  • As Constituições Sintéticas ou Concisas, como afirma a questão que menciona Bonavides, por serem veinculadores apenas de princípios fundamentais, acarreta numa maior estabilidade constitucional, bem como uma maior flexibilização adaptativa, remetem as Constituições mais antigas, como a Americana, que está em vigor há mais de 200 anos, e por consequência lógica, acoroçoa o commom law, como um direito aberto, diacrônico e combativo ao suposto perfeccionismo constitucional.

  • Gabarito: letra A

    Quanto à extensão: Analítica (Brasil) e concisa (EUA).

    Constituição Concisa (sintética, breve ou sucinta) é a Constituição enxuta que apresenta apenas os princípios fundamentais e estruturais do estado, sendo assim permite adapta-la a situações novas e imprevistas do desenvolvimento institucional de um povo, a suas variações mais sentidas de ordem política, econômica e financeira, a necessidades, sobretudo, de improvisar soluções que poderiam, contudo, esbarrar na rigidez dos obstáculos constitucionais.

  • QUANTO À EXTENSÃO

    a) Constituição sintética (breve, sumária, sucinta, resumida, concisa): trata apenas dos temas principais. Ex.: Constituição dos EUA.

    b) Constituição analítica (longa, volumosa, inchada, ampla, extensa, prolixa, desenvolvida, larga): entra em detalhes de certas instituições. Ex: CF-1988.

  • A questão exige conhecimento acerca da teoria da constituição. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. Constituição concisa é aquela que versa apenas sobre organização política do Estado e direitos fundamentais. Deixa, assim, à legislação infraconstitucional os pormenores, de forma a permitir uma adaptabilidade à realidade de forma mais efetiva. Ex: Constituição dos Estados Unidos da América.

    b) Incorreta. Constituição analítica é aquela que versa sobre organização política do Estado e outras particularidades. 

    c) Incorreta. Constituição formal é aquela em que as normas constitucionais são elaboradas por um processo especial, independentemente do conteúdo que trazem.

    d) Incorreta. Constituição material é aquela em que as normas constitucionais são aquelas que retratam o conteúdo essencial da estruturação e funcionamento político-jurídica independentemente do processo utilizado na sua elaboração.


ID
2335960
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É exemplo de direito fundamental individual de primeira dimensão arrolado no texto constitucional o direito à

Alternativas
Comentários
  • Os direitos de primeira geração ou dimensão são direitos civis e políticos e são ligados ao valor liberdade. São tidos como direitos individuais com caráter negativo, pois demandam uma abstenção do Estado.

    Ao revés, os direitos de segunda geração ou dimensão, são direitos sociais, economicos e culturais, aí se enquadrando prestações como saúde, educação, lazer, moradia, assistencia social, etc. São direitos de carater prestacionais.

  • Resposta: Letra C

  • Alex Rocha, pense no comentário que ajuda muito...

  • Como é sabido - 1ª GERAÇÃO ( Trata daquilo que é pessoal ou particular LIBERDADE)
                             2 ª GERAÇÃO (Trata daquilo que é emtido pelo estado, Direito Positivo, Ação Estatal,  IGUALDADE)
                             3ª GERAÇÃO (Trata daquilo é vinculado a interação do Estado com seu Povo, Respeito ao espaço Coletivo, Direito difuso e Direito Coletivo. FRATERNIDADE.

    Nessa questão, era necessário candidato associar a alternativa ao tratamento do Estado em relação ao seu povo. Ex: HERANÇA é algo PARTICULAR, ou seja privativo à Primeira Geração

  • 1ª GERAÇÃO = liberdade, sem intervenção do Estado, liberalismo... ex: propriedade privada (herança)

  • A resposta é a letra C mesmo. As outras alternativas são direitos sociais (2ª geração).

  • 1a dimensão: CIVÍS E POLÍTICOS (direitos de prestação negativa do estado) Nas alternativas eliminei os direitos de 2a geração: SOCIAIS, CULTURAIS E ECONÔMICOS.
  • Você é livre, para acumular patrimônio, herança...

  • Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, herança...

  • Primeira Geração; LIBERDADE

    Segunda Geração; IGUALDADE

    Terceira Geração; FRATERNIDADE

  • Art. 5º, XXX.

  • TUDO JUSTO E PERFEITO!
  •  nossa alternativa correta é a ‘c’: o direito à herança é considerado um direito de primeira geração. Deriva do direito de propriedade e pode ser definido como o conjunto de bens que é transmitido pela morte de alguém a seus herdeiros. Todas as demais contemplam direitos sociais e, logo, direitos de segunda geração. Aproveitando o ensejo, leia o art. 6° e veja os direitos que nossa Constituição elencou como sociais. 

    Gabarito: C

  • Podem exemplificar os direitos de primeira dimensão: o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à liberdade de religião, à participação política, herança...

  • Primeira Geração - Direito INDIVIDUAL

    Segunda Geração - Direito SOCIAL

    Partindo dessa premissa, podemos verificar que o direito individual no caso em questão é o direito a herança (pois cada indivíduo a possui de forma especifica).

    Saúde, educação e moradia, são direitos SOCIAIS (garantidos à todos de forma igualitária).

    Não tente decorar, tende entender!

    Espero ter ajudado.

    #foco,força e fé.

  • Só lembrando que o direito a moradia se remete a igualdade/2° geração, onde há a ação positiva do estado. Em contrapartida, o direito a PROPRIEDADE se remete a liberdade/1° geração!

  • Nathalia Masson | Direção Concursos

     nossa alternativa correta é a ‘c’: o direito à herança é considerado um direito de primeira geração. Deriva do direito de propriedade e pode ser definido como o conjunto de bens que é transmitido pela morte de alguém a seus herdeiros. Todas as demais contemplam direitos sociais e, logo, direitos de segunda geração. Aproveitando o ensejo, leia o art. 6° e veja os direitos que nossa Constituição elencou como sociais. 

    Gabarito: C

  • Falou em propriedade ou escolha (no caso, a de deixar o seu patrimônio para quem você quiser), primeira geração.

  • Nunca Desista

  • mnemônico para essa questão

    TA SEM SAL PPT

    estão ai os pontos a respeito a 2° geração e herança não está nesse rol.


ID
2335963
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à temática do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio, destacadamente, em relação às normas preconizadas na Lei Federal nº 9.868/99, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • "Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias."

  •    a) Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    b) Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    Art. 9o Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.

    c) Art. 4o A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    d) Art. 6o O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

     

     

     

  • C) ERRADA. Art. 4o da L. 9868/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator. Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

     

    D) ERRADA. Art. 6o da L. 9868/99. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado. Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

  • GABARITO: B

    a)ERRADO: 1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX). 

    b) CERTO:  Art. 8o Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias

    c) ERRADO: Art. 4o Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    d) ERRADO: Art. 6o Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do Controle de Constitucionalidade no ordenamento jurídico pátrio.  Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 2º, Lei 9.686/99. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade:        

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Legitimados Universais: Presidente da República. Mesa do Senado. Mesa da Câmara dos Deputados. Procurador-Geral da República. Conselho Federal da OAB. Partido político com representação no Congresso (diretoria nacional).

    Especiais: Governador de Estado ou do Distrito Federal. Mesa da Assembleia Legislativa ou Câmara Legislativa do Distrito Federal. Confederação sindical. Associação em âmbito nacional.

    Os legitimados ativos universais podem propor a ADI e a ADC independentemente da existência de pertinência temática. Aos legitimados ativos especiais exige-se pertinência temática como requisito implícito de legitimação.

    Mnemônico que pode ajudar: os legitimados são 3 pessoas, 3 mesas e 3 instituições.

    3 pessoas:

    Presidente da República; Governador de Estado ou do Distrito Federal; Procurador-Geral da República.

    3 mesas:

    Mesa do Senado Federal; Mesa da Câmara dos Deputados; Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    3 instituições:

    Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Partido político com representação no Congresso Nacional; Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    B. CERTO.

    Art. 8º, Lei 9.686/99. Decorrido o prazo das informações, serão ouvidos, sucessivamente, o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República, que deverão manifestar-se, cada qual, no prazo de quinze dias.

    C. ERRADO.

    Art. 4º, Lei 9.686/99. A petição inicial inepta, não fundamentada e a manifestamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator.

    Parágrafo único. Cabe agravo da decisão que indeferir a petição inicial.

    D. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 9.686/99. O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.

    Parágrafo único. As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
2335966
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte enunciado:
“A Constituição poderá ser emendada mediante proposta _________________________________¹, manifestando-se, cada uma delas, pela _________________________² de seus membros.”

Alternativas
Comentários
  • "Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros."

  • ME SINTO NO JARDIM COM ESSA QUESTÃO.

  • GABARITO: A

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

  • Mais da metade = Metade +1;

    Maioria relativa dos membros = Maioria dos presentes;

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 60, CF. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    Assim:

    A. CERTO. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; maioria relativa.

    B. ERRADO. De metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; maioria absoluta.

    C. ERRADO. De metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; maioria relativa.

    D. ERRADO. De mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação; maioria absoluta.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre emenda constitucional. 

    A– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 60: "A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros".

    B– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.


ID
2335969
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao processo legislativo regulamentado na Constituição Federal, é permitida, diante de matérias não disciplinadas em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendentes de sanção ou veto do Presidente da República, a edição de medidas provisórias sobre temática

Alternativas
Comentários
  • "Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    III - reservada a lei complementar; 

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  •  

    Gabarito Letra D.

    A questão encontra resposta por eliminação. Neste sentido, vejamos as matérias em que são vedadas a edição de MP:

    CF, art. 62, § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

    I - relativa a:

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    b) direito penal, processual penal e processual civil;  Alternativa A

    c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º;

    II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; Alternativa C

    III - reservada a lei complementar;  Alternativa B

    IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

  • "Se a Medida Provisória é espécie normativa de competência exclusiva do Presidente da República e excepcional, pois sujeita às exigências de relevância e urgência – critérios esses de juízo político prévio do Presidente da República –, não é possível tratar de temas diversos daqueles fixados como relevantes e urgentes. Uma vez estabelecido o tema relevante e urgente, toda e qualquer emenda parlamentar em projeto de conversão de Medida Provisória em lei se limita e circunscreve ao tema definido como urgente e relevante (...)"

     

    [ADI 5.127, voto do rel. p/ o ac. min. Edson Fachin, j. 15-10-2015, P, DJE de 11-5-2016.]

  • Prezados(as), a resposta está no art. 62, §1º, CF/88.

     

    É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

     

    1) Relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;

    2) Relativa a direito penal, processual penal e processo civil;

    3) Relativa a organização do Poder Judiciário e do MP, a carreira e a garantia de seus membros;

    4) Relativa a planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares;

    5) Que vise a detenção ou sequestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;

    6) Reservada a lei complementar;

    7) Já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. 

  • É vedada a edição de medidas provisórias relativas a matéria de direito civil.
    Errada

  • LETRA D

  • gabarito D

  • letra: D

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre medida provisória.

    A- Incorreta. A Constituição veda medida provisória a respeito de tais matérias. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil; (...)".

    B- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) III - reservada a lei complementar; (...)".

    C- Incorreta. A Constituição veda medida provisória sobre matéria que só pode ser veiculada em lei complementar. Art. 62, §1º, CRFB/88: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (...) II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;  (...)".

    D- Correta. Não se trata de tema vedado pela Constituição em seu art. 62: "(...) É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; b) direito penal, processual penal e processual civil; c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros; d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º; II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro; III - reservada a lei complementar; IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. § 2º Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada. (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.


ID
2335972
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Superior Tribunal de Justiça

Alternativas
Comentários
  • CF, art. 105, I, 

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União.

  • Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) o crime político;

  • ERRO LETRA A

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    processar e julgar, originariamente:

    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro.

     

    ERROS LETRAS B e D (no mesmo artigo)

    Art. 102: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    julgar, em recurso ordinário:

    a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão.

    b) o crime político.

    ALTERNATIVA CORRETA: letra C

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    processar e julgar, originariamente:

     

    g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União. 

     

  • RESUMINDO: 

     

    AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS X AUTORIDADES JUDICIÁRIAS --->  COMEPETÊNCIA DO STJ

     

     

    "Um diamante é um pedaço de carvão que se saiu bem sob pressão."

  • Julgado STF

     

    "Compete ao STJ processar e julgar, originariamente, nos termos do art. 105, I, g, da CF: "os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União". Na hipótese, observa-se que o conflito de atribuições se trava entre autoridades administrativas, em que figuram como suscitantes o superintendente e o corregedor da Polícia Federal e, como suscitados, representantes do Ministério Público Federal. Não se trata, portanto, de nenhuma das hipóteses mencionadas no referido dispositivo."

     

    [AI 234.073 AgR, voto do rel. min. Néri da Silveira, j. 28-3-2000, 2ª T, DJ de 28-4-2000.]

  • RECURSO ORDINÁRIO PARA O STJ

  • GAB: C

    a) STF
    b) STF
    c) STJ
    d) STF

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Superior Tribunal de Justiça.

    A- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro; (...)".

    B- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: a) o habeas corpus , o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 105: "Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: (...) g) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou entre autoridades judiciárias de um Estado e administrativas de outro ou do Distrito Federal, ou entre as deste e da União; (...)".

    D- Incorreta. Trata-se de competência do Supremo Tribunal Federal, não do STJ. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: (...) II - julgar, em recurso ordinário: (...) b) o crime político (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C.


ID
2335975
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte enunciado:
“As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede _______________¹ e constituem um sistema único, com ________________².”

Alternativas
Comentários
  • Art. 198 da CF/88. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • LETRA B CORRETA 

    CF/88

    Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

  • Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    Art. 198, CF. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

    I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;

    II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;

    III - participação da comunidade.

    Assim:

    A. ERRADO. Centralizada e hierarquizada¹; direção única em cada esfera de governo.

    B. CERTO. Regionalizada e hierarquizada¹; direção única em cada esfera de governo.

    C. ERRADO. Centralizada e sem hierarquia¹; direção única pelo governo federal.

    D. ERRADO. Regionalizada e sem hierarquia¹; direção única pelo governo federal.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre sistema único de saúde. 

    A– Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    B– Correta - É o que dispõe a Constituição em seu art. 198: "As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade".

    C- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    D- Incorreta - Não é o que dispõe a Constituição a respeito do tema.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.


ID
2335978
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A lei orçamentária anual compreenderá

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

    CF/88

     

    Art. 165

     

    § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:


    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações
    instituídas e mantidas pelo Poder Público;


    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;


    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os
    fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • GABARITO A

     

    Complementando o comentário do colega, a alternativa B refere-se ao PPA e a alternativa C à LDO.

  • Prezados(as), a título de complementação transcreverei os seguintes conceitos: 

     

    1) Plano Plurianual (PPA) - Art. 165, §1º, CF/88 = "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.".

     

    2) Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) - Art. 165, §2º, CF/88 = "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.".

  • qualquer parcela nao JAMELAO

  • qualquer parcela nao JAMELAO


ID
2335981
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção que apresenta princípio da ordem econômica arrolado no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada;

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • "A intervenção estatal na economia, mediante regulamentação e regulação de setores econômicos, faz-se com respeito aos princípios e fundamentos da Ordem Econômica. CF, art. 170. O princípio da livre iniciativa é fundamento da República e da Ordem econômica: CF, art. 1º, IV; art. 170 (...)"

     

    [RE 422.941, rel. min. Carlos Velloso, j. 5-12-2005, 2ª T, DJ de 24-3-2006.] = AI 754.769 AgR, rel. min. Cármen Lúcia, j. 18-9-2012, 2ª T, DJE de 4-10-2012

  • Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional no 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional no 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

    Gostei

    (41)

    Reportar abuso

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da ordem econômica.  Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IV - livre concorrência;

    B. CERTO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    II - propriedade privada.

    C. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    D. ERRADO.

    Art. 170, CF. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A única alternativa que apresenta corretamente um princípio da ordem econômica é a da letra ‘b’, que concorda, de forma perfeita, com o inciso II do texto constitucional.

    A letra ‘a’ não poderá ser marcada pois o texto constitucional consagra a livre concorrência como princípio da ordem econômica (art. 170, IV), enquanto a letra ‘c’ erra, pois a CF/88 consagra como princípio da ordem econômica a defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado (e não igualitário, como nos diz a alternativa) conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação (art. 170, IV).

    Por fim, a letra ‘d’ não poderá ser marcada pois o tratamento favorecido a que se refere a assertiva só será dispensado às empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País (art. 170, IX da CF/88)

    Gabarito: B


ID
2335984
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à assistência social, englobada pela Seguridade Social, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social (...).

     

    B) ERRADA. A coordenação e normas gerais competem ao governo federal.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão (...) organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

    C) ERRADA. Podem vincular até cinco décimos por cento, não cinco por cento.

    Art. 204, parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida (...)

     

    D) CORRETA.

    Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência ou de tâ-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

     

    Gabarito: alternativa D (os artigos citados são da CF/88).

     

    Bons estudos! ;)

  •  

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão (...) organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

  • Gabarito: D

     

    CF/88

    a) ERRADA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

     

    b) ERRADA - Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;

     

    c) ERRADA - Art. 204.- Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de:       

     

    d) CERTA - Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    (...)

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    B. ERRADO.

    Art. 204, CF. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social.

    C. ERRADO.

    Art. 204. As ações governamentais na área da assistência social serão realizadas com recursos do orçamento da seguridade social, previstos no art. 195, além de outras fontes, e organizadas com base nas seguintes diretrizes:

    Parágrafo único. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular a programa de apoio à inclusão e promoção social até cinco décimos por cento de sua receita tributária líquida, vedada a aplicação desses recursos no pagamento de: 

    D. CERTO.

    Art. 203, CF. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:

    V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.


ID
2335987
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atente ao seguinte excerto: “...representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce”.
(Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado.)
O trecho acima remete ao conceito de Administração Pública denominado conceito

Alternativas
Comentários
  • GAB.: A

    *Em sentido objetivo (também designado material ou funcional), a Administração Pública é caracterizada pela própria atividade administrativa exercida pelo Estado, por meio de seus agentes e órgãos.

     

    *Em sentido subjetivo (também denominado formal ou orgânico), a expressão “Administração Pública” designa os entes que exercem as funções administrativas, compreendendo as pessoas jurídicas, os órgãos e os agentes incumbidos dessas funções. Em outras palavras, em sentido subjetivo, a Administração Pública confunde-se com os próprios sujeitos que integram a estrutura administrativa do Estado.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • LEMBRO SEMPRE ASSIM:

    MOF( MATERIAL, OBJETIVO E FUNCIONAL)

    SOF( SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL)

    A ALTERNATIVA CORRETA É DO MOF.

    AS OUTRAS TRÊS ERRADAS ESTÃO NO SOF.

     

  • afff.. mas vamos combinar: complete a frase...!?

    ;(

  • Depois de saber o conceito, tem macete para não confundir as palavras que é esse:

    FORMA SUOR = formal, subjetivo, orgÂnico.

    O MATE FUNCIONA = objetivo/ material/ funcional

  • Adm. Publica em sentido MATERIAL, OBJETIVA ou FUNCIONAL representa o conjunto de ATIVIDADES que constumam ser consideradas proprias da funcao adm. O conceito adota como referencia a ATIVIDADE ( O QUE E REALIZADO), nao obrigatoriamente QUEM a exerce.

    Pag. 24, Direito Adm Descomplicado. 24 edicao.

  • Administração pública em sentido Material, objetivo ou funcional: Abrange as atividades exercidas pelas pessoas jurídicas, orgãos e agentes incumbidos da função administrativa do Estado. (O que é realizado).

  • Em sentido material (que leva em conta a atividade desempenhada), objetivo (no qual se indaga “o que” é realizado) ou funcional (pautado pela função exercida), a administração pública “representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa” (Alexandrino e Paulo, p. 20/21).

     

  • As alternativas B, C e D apresentam sinônimos de um dos sentidos da administração pública, que são:

     

    - Sentido orgânico/subjetivo/formal: são as entidades e órgãos que compõe a estrutura do estado no exercício da função administrativa. Podendo ser exercida por qualquer dos poderes, da administração direta ou indireta.

     

    - Sentido material/objetivo: são as funções administrativas, que se divide em funções ordenadoras (poder de polícia), prestacional (prestação de serviços públicos atendendo a sociedade), regulatória (fomento atividade de interesses privados e exigência de resultados) e de controle (autotutela, poder-dever de rever seus próprios atos)

  • SO PARA AJUDAR QUEM GOSTA DE BIZU.

    EU EXERCO FORSOG ( FORMAL SUBJETIVO ORGANICO)

    EU REALIZO FUMOB( FUNCIONAL MATERIAL OBJETIVO)

  • - Adminsitração Pública no sentido Material - Objetivo - Funcional = Atividades

    - Adminiação Pública no Sentido Formal - Subjetivo - Orgânico = Sujeito = Pessoas = Agentes

  • 1- Em sentido subjetivo, formal ou orgânico: é o conjunto de pessoas

    jurídicas, órgãos e agentes públicos que exercem a função administrativa,

    ou seja, “quem” exerce tal função;

    2- Em sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em

    si, ou o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias

    da função administrativa, ou seja, “o que” é realizado.

    gab:A

  • Bastaria saber que FORMAL, ORÂNICO e SUBJETIVO são sinônimoas.

  • A administração Pública em sentindo objetivo,Material ou funcional,,  é  a atividade estatal consistente em defender concretamente o interesse público .

    No sentindo subjetivo ou orgânico é  o conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa.

    Diante da questão ,  o gabarito é  A.

  • a)  Sentido objetivo/material/atividade (administração pública): consiste na própria atividade administrativa exercida pelos órgãos e  entes estatais.

    b)  Sentido  subjetivo/formal/máquina (Administração  Pública):  consiste  no  conjunto de  órgãos, entidades e agentes que tenham a  atribuição de  executar  a  função  administrativa.  (Nesse caso,  a  expressão  se inicia com  letras maiúsculas)

  • ADMINISTRAÇAO PÚBLICA EM SENTIDO OBJETIVO E SUBJETIVO

     

        SENTIDO OBJETIVO

           (Material/Funcional)  Ô, MATE, FUNCIONA  - minemônico

     

     O QUE FAZ?

    Descreve o conjunto de atividades desempenhadas pela administração pública.

    *FOMENTO

    *SERVIÇOS PÚBLICOS

    *PODER DE POLÍCIA

    *INTERVENÇAO ADMINISTRATIVA

     

     

     

    SENTIDO SUBJETIVO

    (Formal/Orgânico) - FORMA, SUOR - minemonico

    QUEM  FAZ?

    Descreve o conjunto de sujeitos responsáveis pelo exercicio das atividades.

    *AGENTES PÚBLICOS

    *ENTIDADES PÚBLICAS

    *ORGÃOS PÚBLICOS

     

  • FOrS

    Sentido Formal ou Orgânico ou Subjetivo

    - Conceito restrito (default)

    - Adm Pública Direta e Indireta

    - Conjunto de órgãos/entidades

     

     

    MObFu é FISP

    Sentido Material ou Objetivo ou Funcional

    - Conceito amplo

    - Atividades

    - FISP:

       Fomento

       Intervenção

       Serviço Público

       Polícia Adm.

  • A definição reproduzida no enunciado da presente questão, ao levar em conta a atividade a ser desenvolvida, e não a pessoa que a exerce, constitui clara referência ao conceito de Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional.  

    Para ser fiel à própria doutrina citada no enunciado, confira-se o trecho completo da obra de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:  

    "Administração pública em sentido material, objetivo ou funcional representa o conjunto de atividades que costumam ser consideradas próprias da função administrativa. O conceito adota como referência a atividade (o que é realizado), não obrigatoriamente quem a exerce."  

    Está claro, pois, que a resposta correta encontra-se na opção "a": material.  

    Refira-se, por relevante, que as demais alternativas constituem sinônimos para o outro conceito, qual seja, o de Administração Pública em sentido subjetivo, orgânico ou formal. Aqui, o que importa não é a atividade desenvolvida, mas sim quem a exerce. Como ensinam os mesmos doutrinadores acima referidos, trata-se do "conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que o nosso ordenamento jurídico identifica como administração pública, não importa a atividade que exerçam(...)"  

    Incorretas, portanto, as opções "b", "c" e "d".  

    Gabarito do professor: A  

    Bibliografia:  

    ALEXANDRINO, Marcelo e PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. São Paulo: Método, 2012, p. 19/21.  
  • OB MA FU: atividades adm.

    SU F OR: agentes, órgãos da adm.

  • Essa questão bastava notar que Subjetivo, Orgânico e Formal são sinônimos, logo não existe a possibilidade de ser as 3. Sobrando a A.

  • SU F OR_ SUbjetivo, Formal, ORgâncio = SUJEITOS

    FU M O_ FUncional, Material, Objetivo = ATIVIDADE

     

  • Fiquei confuso porque as letras B, C e D tem o mesmo significado 

  • Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM SENTIDO  MATERIAL, FUNCIONAL OU OBJETIVO - CONJUNTO  DE ATIVIDADES QUE COSTUMAM SER CONSIDERADAS PRÓPRIAS DA FUNÇÃO ADMINISTRATIVA. EXEMPLOS:

     

    A) SERVIÇO PÚBLICO

    B) POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    C) FOMENTO

    D) INTERVENÇÃO

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • - Adminsitração Pública no sentido MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL= o que a Adm. Pública FAZ

    - Administração Pública no Sentido FORMAL - SUBJETIVO - ORGÂNICOSujeitos/pessoas/agentes (S do Subjetivo já ajuda a lembrar)

     

    #macete que funcionou comigo e nunca mais errei questões desse assunto segue abaixo:

    1º - Memorize a primeira parte MATERIAL - OBJETIVO - FUNCIONAL=> FUMA OB

    2ª - Pergunte o que a Adm. Pública faz? R - Ela FUMA um OB.

    Pronto o resto fica para quem FAZ, ou seja, os sujeitos e pessoas.

     

    Quem FAZ? Sujeitos e Pessoas

    O que ela FAZ? FUMA OB

  •           Organização Administrativa                                                                                 Atividade Administrativa      

    Subjetivo(pense em sujeito.. quem é que faz , que presta o serviço            Objetivo (pense o que é que faz.. objeto de atuação no mercado)
    Orgânico (lembra órgão , estrutura)                                                              Funcional (função , atividade que a administração exerce) 

    Formal (lembra forma)                                                                                   Material (lembra Matéria, conteúdo)

  • Segundo Prof Sérgio gaúcho.

    O MATE FUNCIONA..

    Objetivo.

    MATErial.

    FUNCIONAl

     

     

    '' O QUE É FEITO''

  • Material, Funcional e Objetivo.  = Atividades. 

  • SOF -SUBJETIVO, ORGANICO E FORMAL

    QUEM FAZ? ORGÃOS AGENTES

     

    MOF- MATERIAL, ORGANICO E FUNCIONAL

    O QUE FAZ ? FUNÇÃO OU ATIVIDADE ADMINISTRATIVA


  • Objetivo: (Material/Funcional)
    Em sentido objetivo (material ou funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

  • SUFO SUBJETIVO/ FORMAL/ ORGÂNICO:

     

    sentido Subjetivo da Administração Pública compreende as Entidades (pessoas jurídicas), os Órgãos (unidades despersonalizadas) e os Agentes (pessoas naturais), ou seja seus sujeitos.

     

    Sentido SUBJETIVO = SUJEITOS da Administração Pública.

     

    Sentido Objetivo da Administração Pública compreende as Atividades ou Funções Administrativas exercidas pelos agentes, ou seja, seu objeto de atuação.

     

    Sentido OBJETIVO = OBJETO de atuação da Administração Pública .

     

     

     

     

     

    Subjetivo: (Orgânico/ formal)

    Em sentido subjetivo (orgânico/ formal) pode-se definir administração pública, como sendo o conjunto de órgãos e de pessoas jurídicas aos quais a lei atribui o exercício da função administrativa do estado.

     

    MOFU: MATERIAL/ OBJETIVO/ FUNCIONAL

     

    Objetivo: (Material/Objetivo/Funcional)

    Em sentido objetivo (material/ funcional) a administração pública pode ser definida como a atividade concreta e imediata que o estado desenvolve, sob regime jurídico de direito público, para a consecução dos interesses de todos (coletivos).

  • Quando comecei a estudar pra concursos, sempre errava questões desse tipo, eu não conseguia diferenciar esses conceitos, então memorizei isso e nunca mais errei uma questão quando se trata desse assunto. Se me ajudou, pode ajudar alguém .

     

    Sujeito na sua forma orgânica - Sentido Subjetivo, formal, orgânico ( POA) - Pessoas, órgãos e agentes

    Objeto material que funciona - Sentido Objetivo, material, funcional ( Atividade) concreta e imediata

     

      

  • Sempre erro questões disso...
  • subjetivo, formal ou orgânico -> Quem ? (SU,FO,OR)

    objetivo, material ou funcional -> O que ? (OMF) Objeto Material Funcionando.

  • GABARITO: A

  • sentido formal/subjetivo/organico :( forma su or) quando eu estou correndo forma suor

    sentido funcional/material/objetivo( fuma ob )quando minha namorada esta de tpm ela fuma ob

  • Sentido objetivo, material ou funcional: a atividade administrativa em si.

    Sentido subjetivo, formal ou orgânico: pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos.

  • Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função Administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

     

  • MACETE PARA A QUESTÃO

    SOF - SUB, ORG E FORM (QUEM FAZ)

    MOF - MAT, OBJ E FUNC (O QUE FOI FEITO)

    COMO MATERIAL E FORMAL SÃO OPOSTOS. AGORA É SÓ CLASSIFICAR.

  • GABARITO: A

    Quanto à análise da Administração Pública em sentido material, objetivo ou funcional, representa o conjunto de atividades que são consideradas típicas da atividade administrativa, uma vez que são usualmente desempenhadas pela Administração Pública brasileira. Dentre tais atividades, destacam-se a atividade de serviço público, que tem por finalidade executar, direta ou indiretamente, sob regime de predominância pública, para satisfação imediata de uma necessidade ou utilidade pública; polícia administrativa, caracterizada pela imposição às atividades privadas em prol da coletividade; fomento, de forma à incentivar a atuação privada nos vários setores da administração pública e a atividade de intervenção, abrangendo toda forma interventiva do Estado no setor privado, exceto a sua atuação direta como agente econômico.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/36846/administracao-publica-indireta-formal-subjetiva-ou-organica-x-material-objetiva-ou-funcional

  • forma orgânica do sujeito (formal, orgânico e subjetivo) pessoas

ID
2335990
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto à temática do provimento e da vacância dos cargos públicos, assinale a afirmação correta.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item C

     

     

    8.112

     

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;


    II - a pedido do próprio servidor.

     

     

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

     

    Art. 13

    4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

     

     

    Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

     

  • A) ERRADO
    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:
    I - a juízo da autoridade competente;
    II - a pedido do próprio servidor.

     
    B) ERRADO
    Recondução é o retorno ao cargo anterior.
    Reintegração é o retorno do demitido.
     
    C) CERTO
    Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.
     
    D) ERRADO
    Art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

  • Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

    #RumoPosse

    letra C

  • art 13

    § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • gab c

     

  • LETRA C CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 13     § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • POSSE  =   PROVIMENTO DE CARGO POR NOMEAÇÃO

  • Fico me perguntando quantas vezes mais eu vou errar isso..

  •  

                                                               PAN 4 R          PROVIMENTO

     

    PAN 4R  ( promoção, aproveitamento, nomeação /   recondução, readaptação, reversão, reintegração )

     

                     PROVIMENTO ORIGINÁRIO:   NÃO POSSUI NENHUM VÍNCULO COM A ADM.

                     CESPE. FUB -  Somente nos casos de provimento de cargo por nomeação haverá POSSE.

     

             -     NOMEAÇÃO:  ÚNICA FORMA DE PROVIMENTO ORIGINÁRIO.  DÁ DIREITO SUBJETIVO À POSSE.

     

               Art. 7o  A investidura em cargo público ocorrerá com a POSSE.

     

    - 30 DIAS  PARA A POSSE.      A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  (art. 13 § 1º)      SE NÃO TOMAR POSSE TORNA-SE SEM EFEITO, pois ainda NÃO é servidor público.

     

    - 15 DIAS PARA O EXERCÍCIO       de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse (Art. 15  § 1º)    SE NÃO ENTRAR EM EXERCÍCIO: É EXONERADO, pois já tomou posse. É um servidor.

     

          Art. 8º São formas de provimento    DERIVADO    de cargo público:  decorre de um vínculo anterior do servidor com a ADM.   

     

                                   OBS.:    NÃO HÁ POSSE no provimento derivado !!!       Q778661

     

              -         PROMOÇÃO     =        Provimento VERTICAL, sobe na Carreira. Não interrompe o tempo de exercício   

    Cespe FUB

             -           READAPTAÇÃO  =         Provimento HORIZONTAL, troca de cargo em razão de limitação física e mental.     Atribuições, responsabilidades e vencimentos equivalentes

     

    ATENÇÃO:    APLICA-SE AO SERVIDOR NÃO ESTÁVEL.

     

                        Não se aplica ao SERVIDOR EM COMISSÃO. APENAS AO SERVIDOR EFETIVO

     

     

     

    PROVIMENTO POR REINGRESSO

     

              -       APROVEITAMENTO: RETRONO DO SERVIDOR EM DISPONIBILIDADE. Aplica-se ao servidor estável

     

     

     

                -     REVERSÃO -    retorno à atividade do servidor   APOSENTADO

     

                                   De ofício -  junta médica oficial considera insubsistentes a aposentadoria por invalidez

     

                                   A pedido -  análise discricionária do requerimento no interesse da administração.  Servidor estável, a contar 5 anos anteriores, cargo vago e  MENOS de 70 anos.

     

    Q784301        Q778155

              -        REINTEGRAÇÃO -  volta ao cargo  por decisão ADM ou JUDICIAL. Recebe todas as vantagens

     

                            Se o cargo é extinto é colocado em disponibilidade. APENAS AO SERVIDOR ESTÁVEL

     

     

     

     

     

     

     

    CESPE TRE-PI

     

              -      RECONDUÇÃO -   SE NÃO APROVADO ou DESISTIR do ESTÁGIO PROBATÓRIO, SERÁ EXONERADO E RECONDUZIDO AO CARGO ANTERIOR.

                 Se aplica somente ao SEVIDOR ESTÁVEL.

     

     

                                            ....................................

     

     Art. 33.  A VACÂNCIA do cargo público decorrerá de:

     

     

             -         PROMOÇÃO;

     

             -         READAPTAÇÃO  -     TROCA DE CARGO EM RAZÃO DE LIMITAÇÃO;

     

             -        exoneração

     

                  -     demissão

  • LEMBRANDO QUE TANTO NO CARGO EM COMISSÃO COMO NO EFETIVO, HÁ NOMEAÇÃO E POSSE.

    OBS: NO CASO DE CARGO EM COMISSÃO, PESSOA NOMEADA PARA OCUPAR TAL CARGO EM LOCAL DIVERSO DA SUA RESIDÊNCIA RECEBE AJUDA DE CUSTO, FATO NÃO CONGRUENTE COM O DE CARGO EFETIVO.

     

  • Errei por achar que não havia posse em cargo em comissão...

     

  • Onde está o erro da Letra B?

  • Sérgio Barbosa, acredito que o erro da B seja a palavra "retorno" que na Lei é usada para Reversão. Em Reintegração a Lei usa o termo "reinvestidura".  

  • A letra B está incompleta, se observarmos pelo prisma de que faltou elementos para configurar a reintegração. Sendo esta, portanto, o retorno do servidor estável ou não estável, ao cargo anteriormente ocupado, por motivo de invalidação (na esfera judicial ou administrativa) da sua demissão.

    Por outro lado, equivocadamente, a mesma questão tenta induzir o candidato ao erro, quando utiliza-se da descrição do instituto da Recondução. Esta, por sua vez, trata do retorno do servidor ESTÁVEL ao cargo anteriormente ocupado.

    Sendo assim, gabarito correto, letra C.

     

     

  • Lei 8112:

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • Art. 13, p. 4 da Lei 8112:

     § 4o  Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.     (GABARITO LETRA C)

  • Letra B) Errado - Reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

    .

                  Certo - Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.

  • PromoçÃO → nÃO interrompe o tempo de EXERCÍCIO.

  • GABARITO: C

    Art. 13, 4o Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á:

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    B. ERRADO.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Art. 28, Lei 8.112/90. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    C. CERTO.

    Art. 13, Lei 8.112/90. A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no qual deverão constar as atribuições, os deveres, as responsabilidades e os direitos inerentes ao cargo ocupado, que não poderão ser alterados unilateralmente, por qualquer das partes, ressalvados os atos de ofício previstos em lei.

    § 4º Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação.  

    D. ERRADO.

    Art. 17, Lei 8.112/90. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.


ID
2335993
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que arrola somente exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

Alternativas
Comentários
  • A - EBCT é empresa pública, portanto, capital não pode ser público e privado como diz o enunciado.

    B - Correta

    C - igual a A

    D - CEF também é empresa pública.

  • LETRA B

     

    Ex de EP : Caixa Econômica Federal , Correios, BNDES

    Ex de SEM : Banco do Brasil , Banese , Petrobras ,

     

    DIFERENÇAS

     

    EP

     

    Capital : 100% público ( pode ser formado com ajuda da SEM , pois ela também tem capital público)

    Forma jurídica : Qualquer forma admitida em direito (inclusive S/A desde que o capital seja 100% público)

     

    SEM

     

    Capital :  CAPITAL Público + Privado ( O público é majoritário)

    Forma Jurídica : Sociedade Anônima ( Toda SEM é uma S/A , mas nem toda S/A é uma SEM)

  • Mas que perguntinha capciosa viu.... 

  • Se não ler o enunciado atentamente é perigoso escorregar.

     

    Assinale a opção que arrola somente exemplos de pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima (até aqui poderia ser SEM ou EP) e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.

     

    O x da questão é o que está em negrito. Ele pede, dentre as assertivas, qual delas tem somente SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA (que possuem capital público e privado). Como explicado anteriormente pelos colegas, a única correta é a B.

  • A intenção da questão, é fazer com que o candidato identifique qual entidade possui as características citadas pela mesma. 

     

    mediante autorização legal = Exclui-se autarquias, pois ela é criada por lei específica. Sobra então, sociedade de economia mista, empresa pública e fundações. 

     

    atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos = Exclui-se então, as fundações públicas, pois as mesmas não podem realizar atividades de natureza econômica. Sobra somente, sociedade de economia mista e empresas públicas.

     

    sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados = Exclui-se as empresas públicas, pois o capital de empresa pública é 100% público. Sobra somente as sociedades de economia mista. 

     

    Analisa-se as entidades em questão: 

     

    Correios e Caixa Econômica Federal são empresas públicas. Resta somente a assertiva "B". 

     

     

  • Allan Silva, segui o mesmo raciocínio... Perfeito!

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Administração Pública. Vejamos:

    Decreto Lei 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    São pessoas jurídicas de Direito Público interno, criadas por lei específica (Art. 37, XIX, CF), às quais é atribuída, para seu melhor funcionamento, autonomia administrativa, econômica e financeira para o exercício de algum serviço público típico do Estado. E: INSS, IBAMA, INCRA, FUNAI etc.

    b) Empresas Públicas;

    São pessoas jurídicas de Direito Privado, constituída com capital exclusivamente público, cuja criação é autorizada por lei, sob qualquer forma jurídica admitida que objetivam a prestação de serviços públicos ou a exploração de atividade econômica (art. 3º, Lei 13.303/16). Ex: Infraero.

    c) Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se de uma empresa de capital público e privado, com direção estatal e personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei. Reveste-se da forma de sociedade anônima, com a maioria de ações votantes nas mãos do poder público. (Art. 4º, Lei 13.303/2016). Exemplos: Banco do Brasil e Petrobras.

    d) fundações públicas.

    São entidades dotadas de personalidade jurídica de Direito Privado, sem fins lucrativos, criadas em virtude de autorização legislativa, para o desenvolvimento de atividades que não exijam execução por órgãos ou entidades de Direito Público, com autonomia administrativa, patrimônio gerido pelos respectivos órgãos de direção, e funcionamento custeado por recursos da União e outras fontes. Este é o conceito encontrado no Decreto-lei nº 200/1967. Ex: Fundação Padre Anchieta.

    No entanto, importante salientar que há divergência doutrinária acerca da natureza jurídica destas entidades, se de direito público ou privado.

    Assim:

    A. ERRADO. Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Banco do Brasil

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Empresa Pública.

    Banco do Brasil – Sociedade de Economia Mista.

    B. CERTO. Petróleo Brasileiro S/A e Eletrobrás.

    Petróleo Brasileiro S/A e Eletrobrás – Sociedade de Economia Mista.

    C. ERRADO. Petróleo Brasileiro S/A e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

    Petróleo Brasileiro S/A – Sociedade de Economia Mista.

    Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – Empresa Pública.

    D. ERRADO. Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.

    Banco do Brasil – Sociedade de Economia Mista.

    Caixa Econômica Federal – Empresa Pública.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.


ID
2335996
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte enunciado:
“_______________1 é ______________2 de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Lei nº. 11.079/2004:

     

    Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº. 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  •        

    Lei 11.079/204:

             Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

            § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

            § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  •  

    GAB: A

    A  Parceria público-privada pode ser:

    Concessão administrativa:Normalmente, é utilizada quando o serviço prestado pelo parceiro privado é “uti universi”, impedindo cobrança de tarifa do particular.

     

     

    Concessão patrocinada :caracteriza-se pelo pagamento de um complemento remuneratório, do parceiro público ao privado, adicional ao valor da tarifa paga pelo usuário.

    É utilizada para delegação de serviços públicos “uti singuli”, sendo cabível quando o empreendimento não seja financeiramente autossustentável ou como instrumento de redução das tarifas.

  • Complementando os excelentes comentários das colegas:

    –CESPE - Tratando-se de concessão administrativa, a administração pública é usuária direta ou indireta da prestação de serviços, enquanto, no caso de concessão patrocinada, há cobrança de tarifa dos usuários particulares.

    Bons estudos :)

  • CONFORME A LEI 11.079/204:

         Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

           § 1o Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

           § 2o Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

     

  • Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, que demanda a aplicação do disposto no art. 2º, §1º, da Lei 11.079/2004, que abaixo transcrevo:

    "Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado."

    Assim sendo, por perfeita subsunção à norma de regência, a única assertiva que preenche corretamente as lacunas propostas pela Banca vem a ser a letra A.


    Gabarito do professor: A


ID
2335999
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito às férias do servidor público, conforme as normas previstas na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    8.112

     

     

    Art. 77

    § 3o As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
     

     

    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

     

    § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • GABARITO: LETRA D

     

  • A) ERRADO
    Art. 77, § 3o As férias poderão ser parceladas em ATÉ TRÊS ETAPAS, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.
     
    B) ERRADA
    Art. 78. § 3o O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a QUATORZE DIAS.
     
    C) ERRADO
    Art. 78. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.
     
    D) CERTO
    Art. 79. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  •                                                                        FÉRIAS DO SERVIDOR

     
    As férias são concedidas no prazo de 30 dias. Não podem ser acumulados dois períodos de férias e deve ser pago em até dois dias antes do período de férias. É possível, para o servidor público, o parcelamento das férias em até 3 etapas. Requerida pelo servidor, podendo ser concedida ou não a critério da Administração (interesse público). É possível a interrupção por calamidade pública, comoção interna, Júri, Serviço militar ou eleitoral, ou necessidade do serviço.  OBS: Pessoas que trabalham com Raio X ou substâncias radiotivas, tem o prazo de férias de 20 dias por semestre, vedada a acumulação. Servidor que foi exonerado tem direito a indenização do período de férias não gozado (1/12 avos por cada mês trabalhado).

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.112

      Art. 79.  O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

  • Gabarito letra D

    Erros das demais

    A- Até 3 etapas

    B- Superior a 14 dias

    C-  Até 2 dias antes do início

     

  • Alguém poderia me ajudar a compreender. 
    Além deste tempo, de 20 dias a cada semestre, o servidor que opera Raio X tera direito a 30 dias decorridos 12 meses de trabalho ? 

  • a) poderão ser parceladas em até TRÊS etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. 

     

     b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a 14 dias

     

     c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (DOIS) dias antes do início do respectivo período. 

     

     d) CERTO - o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. 

     

     

    GABARITO ''D''

  • a) poderão ser parceladas em até duas etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública. ERRADO! De acordo com o artigo 77 § 3º, as férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.

     

     

    b) o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quinze dias. ERRADO! De acordo com o artigo 78 § 3º, o servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.

     

     

    c) o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 5 (cinco) dias antes do início do respectivo período. ERRADO! O artigo 78 diz que o pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período

     

     

    d) o servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação. CORRETO! Artigo 79.

  • PARC3LADAS = 3x

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.112/90. Vejamos:

    A. ERRADO.

    Art. 77, Lei 8.112/90. O servidor fará jus a trinta dias de férias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

    § 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.      

    B. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    § 3º O servidor exonerado do cargo efetivo, ou em comissão, perceberá indenização relativa ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto, na proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a quatorze dias.      

    C. ERRADO.

    Art. 78, Lei 8.112/90. O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.

    D. CERTO.

    Art. 79, Lei 8.112/90. O servidor que opera direta e permanentemente com Raios X ou substâncias radioativas gozará 20 (vinte) dias consecutivos de férias, por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

    GABARITO: ALTERNATIVA D.

  • ATENÇÃO:

    As Férias podem ser:

    • Acumuladas em 2
    • Parceladas em 3

ID
2336002
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atente ao seguinte enunciado: “Quando a Administração Pública intervém na propriedade privada, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel, por vezes, o poder público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado”.
O enunciado acima remete à espécie de desapropriação conhecida como desapropriação

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    A desapropriação indireta é o fato administrativo em que o Poder Público se apropria de bem particular, sem a observância do procedimento legal para desapropriação, ou seja, sem realizar a declaração expropriatória e o pagamento da indenização. Apesar da irregularidade, a desapropriação indireta é praticamente irreversível, pois não há a possibilidade de o particular, fundamentando-se nos abusos cometidos, conseguir a retrocessão do bem, sendo-lhe apenas assegurado o direito à indenização. A conclusão decorre do art. 35 do Decreto-lei 3.365/1941, que dispõe: “Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos”.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado-Ricardo Alexandre

  • Resposta letra ''b'' Desapropriação Indireta, criticada pela doutrina, o estado apropria-se de um bem particular sem o devido processo legal: não declara o bem como de interesse público e nao paga a justa e prévia idenização.

  • A desapropriação é uma espécie de intervenção do Estado na propriedade privada que, diferentemente das outras espécies de intervenção, retira do proprietário a sua propriedade.

    Em todas as modalidades de intervenção ocorre a restrição do direito de propriedade, porém não o impedimento do direito, ou seja, o possuidor assim continua, exceto no caso de desapropriação, em que há a transferência e o impedimento deste direito.

    Acontece que, muitas vezes, a Administração Pública faz intervenção na propriedade, proibindo ao proprietário plantar ou construir em seu imóvel. Em muitos casos, o Poder Público acaba por desapropriar o bem do administrado sem formalmente assim fazer, evitando o pagamento da indenização devida ao administrado. Esta é a chamada DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. A Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação. Como exemplo, pode-se citar a passagem de fios de alta tensão pela propriedade, onde o particular não poderá construir, tendo em vista o campo energético em que há na fiação. Neste caso, a jurisprudência entende que deve haver desapropriação indireta, pois inibe o proprietário na utilização do bem.

    Assim, a desapropriação indireta é o apossamento de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1877080/o-que-se-entende-por-desapropriacao-indireta-denise-cristina-mantovani-cera

  • GABARITO: B

     

    A desapropriação indireta decorre da atitude do Poder Público ter se apropriado de bem particular, sem a observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia.

     

                            O fundamento legal para a desapropriação indireta, decorre da leitura do art. 35 do Decreto-Lei nº 3.365/41:

     

    “Art. 35. Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos.”. 

     

                             O professor Celso Ribeiro Bastos conceitua a desapropriação indireta como “O apossamento irregular do bem imóvel particular pelo Poder Público, uma vez que não obedeceu ao procedimento previsto pela lei. Esta desapropriação pode ser impedida por meio de ação possessória, sob a alegação de esbulho. Entretanto, a partir do momento em que a Administração Pública der destinação ao imóvel, este passa a integrar o patrimônio público, tornando-se insuscetível de reintegração ou reivindicação.”.

     

                            Em outras palavras, o mestre Edimur Ferreira de Faria prescreve que a desapropriação indireta “se verifica, em regra, em virtude de esbulho praticado pelo Poder Público em propriedade particular. O esbulho caracteriza-se pela ocupação de bem alheio, principalmente imóvel, sem o prévio decreto expropriatório e as demais formalidades previstas nas leis pertinentes, sobretudo no Decreto-lei n. 3.365/41. Ocorrendo essa ocupação ilegal, o proprietário do bem esbulhado pode, imediatamente, defender o seu bem através da ação possessória própria. Todavia, se o bem já estiver destinado a um fim público (se nele já foi construído via pública, logradouro público ou edificado) não será mais possível a desocupação. Nesse caso, ao lesado cabe promover contra o Poder Público esbulhador ação indireta de desapropriação ou ordinária de indenização.”

  • LETRA B

     

    Na desapropriação indireta, o Estado não declara o bem como de interesse público e não paga a justa e prévia indenização.

     

    O proprietário não terá direito ao retorno do bem ao seu patrimônio; em vez de postular o retorno do bem a sua propriedade, só poderá postular em juízo reparação pelas perdas e danos causados pelo expropriante.

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Essa aí quem errou pode sentar e chorar no banho

  • Eu sei o que é desapropriação indireta. Acertei a questão. Por outro lado, se não fosse a explicação do Carlos Vitório, eu até agora eu estaria sem enteder o que uma coisa tem a ver com a outra - esbulho praticado pela administração pública e ente público que não deixa "seu João" plantar no imóvel. Sempre útil ler os comentários.

  • Ø DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA = fato administrativo (apossamento administrativo)

    A desapropriação indireta é o apossamento (e não apropriação) de bem de particular pelo poder público sem a correta observância dos requisitos da declaração e indenização prévia. Em outras palavras, a Administração Pública "não" desapropria o bem, mas restringe o proprietário do seu direito de propriedade.

    Na desapropriação indireta, a Administração Pública finge a ocorrência de uma servidão que, na verdade, configura uma desapropriação, inibindo o proprietário na utilização do bem.

     

    JUROS COMPENSATÓRIOS = DA OCUPAÇÃO > 10 anos

    Sumula 114 do STJ: Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

    ·         Início = da ocupação / imissão provisória da posse

    ·         Fim = do momento da expedição do requisitório de precatório

    Prazo = 15 anos doutrina / 10 anos jurisprudência // 5 anos restrições

    Sobre o prazo prescricional, atenção, pois o STJ entende que podem ser dois prazos distintos, a depender do caso concreto. 

    A ação de desapropriação indireta prescreve em 20 anos, nos termos da Súmula 119 do STJ e na vigência do Código Civil de 1916, e em 10 anos sob a égide do Código Civil de 2002, observando-se a regra de transição disposta no art. 2.028 do CC/2002.Top of Form

     

    Tendo sido ajuizada após 11/01/2003, será preciso observar a data do apossamento administrativo. Se entre esta data e a data de entrada em vigor no CC/02 houver transcorrido mais de 10 anos (metade do prazo anterior de 20 anos), deve ser mantida a prescrição vintenária; se transcorrido menos de 10 anos, aplicável será o novo prazo prescricional decenal, contado a partir da entrada em vigor da nova lei.

    Considerando que a desapropriação indireta pressupõe a realização de obras pelo Poder Público ou sua destinação em função da utilidade pública/interesse social, com base no atual Código Civil, o prazo prescricional aplicável às expropriatórias indiretas passou a ser de 10 (dez anos).

  • Desapropriação indireta:

    a. Quando há esbulho por parte da administração;;

    b. Quando há intervenção adminsitrativa outra que não a desapropriação, mas que incide de forma tão intensa que acaba por ipedir a exploração do bem pelo particular, assemelhando a uma desapropriação. exemplo: instituir servidão administrativa de linha de transmissão em propriedade privada. Tal fato impede proprietário de plantar em sua propriedade. 

     

  • GABARITO: B

    Desapropriação indireta é o fato administrativo pelo qual o Estado se apropria do bem particular, sem observância dos requisitos da declaração e da indenização prévia. Costuma ser equiparada ao esbulho podendo ser obstada por meio de ação possessória.

  • Da leitura do enunciado da questão, percebe-se que o caso seria da imposição de uma restrição substancial do uso da propriedade privada, vale dizer, proibindo-se o particular de explorá-la por meio do plantio ou de promover edificações. Esse severo esvaziamento dos poderes inerentes à propriedade acaba por se equiparar ao próprio ato de expropriação do bem, sem que haja o respectivo pagamento de indenização por meio do respectivo devido processo legal. Trata-se do instituto denominado como desapropriação indireta, como se depreende da lição doutrinária oferecida por Rafael Oliveira:
    v
    "Em outros casos, a desapropriação indireta não depende da posse do bem pelo Poder Público. É possível a ocorrência da desapropriação indireta quando determinados atos estatais lícitos geram para um ou alguns particulares restrições substanciais que impedem o uso normal da propriedade.
    (...)
    A desapropriação indireta, portanto, pode advir do apossamento administrativo ilícito do bem ou de atos estatais lícitos que retiram os poderes inerentes à propriedade particular."

    Em casos dessa natureza, o particular faz juz ao recebimento de indenização, como se o bem tivesse sido regularmente desapropriado, por meio da ação de desapropriação indireta, o que tem esteio no art. 35 do Decreto-lei 3.365/41, in verbis:

    "Art. 35.  Os bens expropriados, uma vez incorporados à Fazenda Pública, não podem ser objeto de reivindicação, ainda que fundada em nulidade do processo de desapropriação. Qualquer ação, julgada procedente, resolver-se-á em perdas e danos."

    Do acima exposto, dentre as opções propostas pela Banca, a única correta repousa na letra B, que traz exatamente a desapropriação indireta como resposta.


    Gabarito do professor: B

    Referências Bibliográficas:

    OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 636.


ID
2336005
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte enunciado:
“ _______________ 1 é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o __________________2 , observada a necessária qualificação”.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item D

     

     

    8.666

     

    Art. 22

     

    § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Acertei.... mas se vc sabe que o dia do recebimento, em regra, é o mesmo da .abertura..kkkk fica ciente que quem elaborou a questão não entende do que está escrevendo

  • Gabarito letra d).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia" + "número mínimo de 3".

     

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas.

     

     

    Concorrência = habilitação preliminar + quaisquer interessados.

     

    * Destaco um princípio aplicado à concorrência que está sendo cobrado nas provas: a concorrência tem como um de seus requisitos o princípio da universalidade, que é a possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público.

     

    Fontes:

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1352

     

    https://www.portaleducacao.com.br/direito/artigos/27814/modalidades-da-licitacao

     

     

    Leilão = Apenas para Venda + quaisquer interessados + oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação (maior lance ou oferta).

     

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico + "prêmio" + antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns + será adotado o critério de menor preço.

     

     

     

    => Meu Instagram para concursos: https://www.instagram.com/qdconcursos/

  • LETRA D CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 22 § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Sobre a tomada de preços, segue a forma que utilizei para gravar as principais informações nessa MODALIDADE de licitação (não é tipo!). Talvez ajude mais alguém.

     

    Tomada De PReço: Três Dias - Recebimento - Proposta

     

    Bons estudos.

  • § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou interessados que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • TOMADA  DE PREÇO.3 DIAS

  • A questão exige conhecimento da Lei de Licitações (Lei 8666/93), em especial das modalidades de licitação nela previstas: concorrência (art. 22, §1º), tomada de preços (art. 22, §2º), convite (art. 22, §3º), concurso (art. 22, §4º), leilão (art. 22, §5º).

    Existem outras modalidades de licitação em outros diplomas, como o “pregão” (art. 1º, da Lei 10520/02), a “consulta” (art. 55, da Lei 9472/97) e o procedimento especial “Regime Diferenciado de Contratação” (RDC), da Lei 12462/11 (considerado uma modalidade de licitação por parte da doutrina), todas com suas particularidades.

    É pedido o preenchimento correto das lacunas. Vamos às alternativas.

    Letras A e B: incorretas. Concorrência é a “modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto” (art. 22, §1º, da Lei 8666/93). Perceba que em nada se relaciona ao que fora trazido pelo comando. DICA: “quaisquer interessados” + “habilitação preliminar”.

    Letra C: incorreta. O termo correto é recebimento (e não abertura das propostas). A tomada de preços é a “modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação” (art. 22, §2º, da Lei 8666/93).

    Letra D: correta. “Tomada de preços” e “terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas” preenchem corretamente as lacunas, como nos mostra o art. 22, §2º, da Lei 8666/93: “Art. 22 (...) §2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação”.

    Gabarito: Letra D.


ID
2336008
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a contratos administrativos, assinale a assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

     

     

    8.666

     

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

     

    Art. 54. Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

     

    Art. 58

    § 1o As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.

     

    Art. 62

     

    § 1o A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.


  • Não é Art. 61 § 1° da lei 8.666 e sim Art. 62 §1° da Lei 8.666

  • Bate da Testa e fale .... ex Tunc!!!

    #avante

  • O estudo da Teoria das Nulidades vale pra todas as disciplinas... Tudo que é nulo opera efeitos retroativos e possui caráter desconstitutivo, rescisório.

  • Verbo frequente nos concursos. Muito cuidado! 

    Definição do Google:

     

    PRESCINDIR

    verbo

    1.

    transitivo indireto

    passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    "p. de ajuda"

    2.

    transitivo indireto

    não levar em conta; abstrair.

    "p. das coisas terrenas"

  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a lei geral de licitações e contratos.

    Os contratos em geral traduzem um conjunto de direitos e obrigações recíprocas de partes que se encontram no mesmo plano jurídico. No entanto, nos contratos administrativos essa lógica das relações privadas ganha novos contornos, em especial, por incidência da ideia de supremacia do interesse público sobre o privado. Essa posição de superioridade está atrelada ao fato de que nas relações públicas, em geral, se defende o interesse da coletividade,  e, por isso, os interesses públicos são colocados em posição privilegiada. ( CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 186-187)

    Feita a introdução  acima, e vendo que a questão cobra diversos conteúdos sobre os contratos administrativos,  vamos a análise das alternativas e explicação de cada conteúdo:

    A) CORRETA - a declaração de nulidade tem efeito ex tunc, de modo que retroage no tempo. De tal modo, inclusive, é a previsão do art. 59 da Lei federal nº. 8.666/1993:

    Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    B) ERRADA -  o art. 54 prevê a aplicação subsidiária da teoria geral dos contratos e das normas de direito privado.
    Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado

    C) ERRADA - tais cláusulas só podem ser modificadas com concordância das partes.

    Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
    (...)
    § 1o  As cláusulas econômico-financeiras e monetárias dos contratos administrativos não poderão ser alteradas sem prévia concordância do contratado.


    D) ERRADA - a minuta de contrato sempre integrará o edital.

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
    § 1o  A minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação.
    Atenção:
    Prescindível - algo que pode se passar sem
    Imprescindível - algo essencial que não pode faltar


    GABARITO: Letra A


ID
2336011
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar previsto na Lei Federal nº 8.112/90, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item B

     

     

    8.112

     

    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração.

     

    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

     

    Art. 154. Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • procedimento ORDINÁRIO= 60+60

    procedimento SUMÁRIO= 30+15, aplicável para os casos de a) abandono b) inassiduidade e C0 acumulação ilícita de cargos

  • A) ERRADO
    Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (SESSENTA) dias, sem prejuízo da remuneração.
     
    B) CERTO
    Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
     
    C) ERRADO
    Art. 154. Os autos da sindicância INTEGRARÃO o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.
     
    D) ERRADO
    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é OBRIGADA a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
     

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.112

        Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  • PRAZO TOTAL DO PAD: 14O DIAS

    Segundo o STF, o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, não inclui o prazo de 20 dias para julgamento, previsto no art. 167 (MS 23.299/SP). Dessa forma, o prazo total do PAD será de até 140 dias: 60 + 60 + 20.

  • LETRA B

     

    PAD SUMÁRIO

    30 + 15 (QUANDO AS CIRCUNTÂNCIAS O EXIGIREM)

     

    PAD ORDINÁRIO

    60 + 60  (QUANDO AS CIRCUNTÂNCIAS O EXIGIREM)

  • a) como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, sem prejuízo da remuneração. ERRADO! Conforme diz no artigo 147, o afastamento do exercício do cargo será no prazo de até 60 (sessenta) dias.

     

     

    b) o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CORRETO! Artigo 152.

     

     

    c) os autos da sindicância não integrarão o processo disciplinar, tendo em vista o objetivo diverso das peças. ERRADO! O artigo 154 diz que os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução.

     

     

    d) à autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é facultado promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa. ERRADO! É obrigatório (Artigo 143).

  • LETRA B

     

    A (ERRADO): São 60 dias

     

    B (CORRETO)

     

    C (INCORRETO):Sindicância serve para apurações de infrações leves, ou seja, sanção de advertência ou suspeição não superior a 30 dias. 

     

    D (INCORRETA) : A autoridade é obrigada a promover a apuração

  • a) E. O prazo é de até 60 dias.
    b) C
    c) E. Podem ser usados os autos da sindicância, porém isso não é regra.
    d) E. Não tem um ato facultativo e sim vinculado, ou seja, de observância obrigatória.

  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
    § 1º Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.
    § 2º As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

  • A) AFASTAMENTO PREVENTIVO (Art. 147) => 60 dias prorrogáveis por mais 60 dias (limite máximo de 120 dias – mesmo prazo para a conclusão das fases de instauração e inquérito administrativo no PAD – v. Art. 152, caput); não é penalidade, ocorre durante a tramitação do PAD para garantir sua lisura; não é uma punição, apenas uma medida cautelar para não interferir na investigação e condução do PAD, sem prejuízo da remuneração;

    B) Redação do Art. 15, caput;

    *PRAZO DE TRAMITAÇÃO DO PAD (fases de instauração e inquérito – comissão processante):

    + 60 DIAS para a conclusão (a contar da publicação do ato de constituição da comissão);

    + Prorrogável por uma vez igual período (60 DIAS) – máximo de 120 dias (Art. 152, caput);

    + 20 DIAS para julgamento após o recebimento do processo pela autoridade (Art. 167);

    *Total máximo de 140 dias, contadas todas as fases (de instauração, de inquérito administrativo e de julgamento);

    C) A sindicância integra o PAD como peça informativa de instrução, caso resulte em PAD (Art. 154); contudo, ele pode ser instaurado diretamente, sem ser instaurada sindicância anteriormente, ela não é uma etapa obrigatória do PAD (mas pode resultar na sua instauração – infrações graves);

    D) A autoridade que tiver ciência de irregularidade é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou PAD (Art. 143); trata-se de um dever do agente público, enquanto que o particular/administrado tem a faculdade de formular denúncia aceca de irregularidades que tiver ciência (Art. 144 e Súmula 611/STJ);

  • GABARITO: LETRA B

    Do Processo Disciplinar

    Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    FONTE:  LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.  

  • Eis os comentários sobre as opções lançadas:

    a) Errado:

    Na verdade, o afastamento preventivo pode se operar pelo prazo de 60 dias, a não por 90 dias, como se extrai do art. 147 da Lei 8.112/90:

    "Art. 147.  Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração."

    b) Certo:

    Trata-se de proposição afinada à norma do art. 152, caput, da Lei 8.112/90, litteris:

    "Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem."

    Assim sendo, não há incorreções a serem aqui apontadas.

    c) Errado:

    Esta opção destoa da norma do art. 154, caput, da Lei 8.112/90, na linha do qual, como abaixo se vê, os autos da sindicância deve, sim, integrar o processo disciplinar, como peça informativa da instrução. No ponto, confira-se:

    "Art. 154.  Os autos da sindicância integrarão o processo disciplinar, como peça informativa da instrução."

    d) Errado:

    A promoção da apuração imediata de qualquer irregularidade de que se tiver ciência, não constitui mera faculdade, e sim genuína obrigação, como se extrai do art. 143, caput, da Lei 8.112/90, que a seguir reproduzo:

    "Art. 143.  A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa."


    Gabarito do professor: B


ID
2336014
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado são considerados bens

Alternativas
Comentários
  • Resposta; Item C

     

     

    Código Civil

     

     

    Art. 99. São bens públicos:

     

    - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;

     

    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

     

    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

     

    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

     

  • Os bens dominicais são bens que não tem destinação definida porque não receberam tal atributo legal ou porque perderam o seu destino que outrora tinha por meio de lei. Exemplo disso são os bens imóveis desnecessários a Administração Pública e por consequente ao interesse público.

    Lets GO!!!

    Não Perca Tempo!

    Estudar Até Passar!

  • GAB LETRA C -Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • GABARITO: C 


    CAPÍTULO III


    Dos Bens Públicos


    Art. 99. São bens públicos:


    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;


    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;


    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.


    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.


    Não é Efraim para mim um filho precioso, criança das minhas delícias? Porque depois que falo contra ele, ainda me lembro dele solicitamente; por isso se comovem por ele as minhas entranhas; deveras me compadecerei dele, diz o Senhor. 

    Jeremias 31:20

  • CC,Art. 99. São bens públicos:
    I - os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
    II - os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
    III - os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
    Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

    "Os dias prósperos não vêm por acaso; nascem de muita fadiga e persistência! Seja mais forte do que a sua melhor desculpa! RESILIÊNCIA!"

  • Enriquecendo os estudos transcrevo o seguinte enunciado do CJF: 141 – Art. 41: A remissão do art. 41, parágrafo único, do CC às “pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado”, diz respeito às fundações públicas e aos entes de fiscalização do exercício profissional.
  • LETRA C CORRETA 

    CC

    ART. 99 Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Art. 99 CC02

  • Art. 99. Parágrafo único. Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado.

  • Antes de mais nada, são considerados bens públicos os bens de uso comum do povo, os bens de uso especial e os bens dominicais, de acordo com o art. 99 do CC. O que não estiver inserido dentro desse contexto, será considerado bem privado. Percebe-se, portanto, que o conceito de bem privado é feito por exclusão.

    A) São bens de uso comum aqueles que podem ser utilizados por qualquer um do povo, tais como as ruas, as praças, as estradas, os rios (art. 99, inciso I do CC). Incorreta;

    B) São bens de uso especial aqueles que se destinam especialmente à execução de serviços públicos. Exemplo: o prédio do INSS (art. 99, inciso II do CC). Incorreta;

    C) Bens dominicais “constituem patrimônio disponível e alienável da pessoa jurídica de Direito Público, abrangendo tanto móveis quanto imóveis" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 311). Os bens dominicais são alienáveis, ao contrário dos outros dois (arts. 100 e 101 do CC); contudo, tal fato não gera alteração na sua natureza jurídica, ou seja, permanecem, pois, sendo considerados bens públicos, de acordo com o art. 99, III do CC.
    Dispõe o § ú do art. 99 do CC que “Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado." Isso significa que os bens poderão ser alienados através dos institutos típicos do direito civil, como se pertencessem a um particular qualquer (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 10. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. v. 1. p. 311). Correta; 

    D) Não existe essa classificação. Incorreta.


    RESPOSTA: C 
  • Para complementar os estudos:

    Dominical advém de dominus, proprietário.

    Bens dominicais são os que pertencem ao Estado na sua qualidade de proprietário, como terrenos de marinha, terras devolutas, prédios de renda, títulos da dívida pública e outros.


ID
2336017
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
(§1º do art. 2º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
O dispositivo em destaque remete ao critério de solução de antinomias jurídicas denominado

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA A

    o hierárquico, o cronológico e o da especialidade. Pelo primeiro, as normas superiores devem prevalecer sobre as inferiores (lex superior); pelo segundo, as normas posteriores revogam as anteriores com ela incompatíveis (lex posterior); pelo último, as normas mais específicas afastam a incidência das normas mais gerais (lexspecialis).

    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,criterios-classicos-de-resolucao-de-antinomias-juridicas,51673.html

     

  • Critério Ontológico matéria das clasificações das constituições 

     O critério ontológico foi criado por Loewenstein. Classificações:

    a) Constituições normativas: o processo de poder está de tal forma disciplinado que as relações políticas e os agentes do poder subordinam-se às determinações do seu conteúdo e do seu controle procedimental.

    b) Constituições nominalistas: contêm disposições de limitação e controle de dominação política, sem ressonância na sistemática de processo real de poder, e com insuficiente concretização constitucional.

    c) Constituições semânticas: reflexos da realidade política, servindo como mero instrumento dos donos do poder e das elites políticas, sem limitação do seu conteúdo.

    http://concurseiradesesperada.blogspot.com.br/2011/02/classificacao-da-constituicao-criterio.html

  • a.3. Quanto à cronologia

    O critério cronológico leva em consideraçao o momento em que a norma jurídica entra em vigor, passando a regulamentar uma determinada matéria e revogando as normas de igual conteúdo que já estavam no sistema jurídico. É a exata regra do artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil. Tal critério só incide sobre as leis permanentes, já que as temporárias apresentam um regime jurídico próprio.

    Leis permanentes: nao têm prazo certo para vigorar, ou seja, têm prazo de vigência indeterminado, vigendo até que outra a modifique ou revogue (artigo 2.º da Lei de Introduçao ao Código Civil).

    Leis temporárias: têm prazo certo para vigência, subdividindo-se em:

    expressas: os prazos de vigência estao expressamente disciplinados na própria norma. Nesse caso, a norma tem conteúdo auto-revogatório (leis de vigência temporária);

    tácitas: apesar de tais normas nao terem prazo de vigência, sao leis que vigoram apenas para uma situaçao especial. Com a cessaçao do fato, ou da situaçao, cessa também a norma (leis excepcionais).

    A norma poderá ser eficaz e nao ser efetiva, como no caso do casamento pelo regime dotal. É uma norma eficaz, considerando sua nao-revogaçao; no entanto, nao é efetiva, pois caiu em desuso.

    O princípio fundamental é de que a lei posterior revoga a anterior.

  • Estamos no âmbito das metarregras, segundo professor João Maurício Adeodato, as regras (bibliotecas) podem ser jogadas fora com três penadas do legislador, mas as metarregras permanecerão!!!! 

  • por favor galera, vamos deixar a religião um pouco de lado...

    foco nos estudos

  • critério cronológico;refere-se ao tempo em que a lei entrou em vigor, mas, só cabe
    para leis no mesmo patamar hierárquico, ou seja, uma lei ―nova  revoga a lei anterior

    critério da especialidade:a lei especial será usada em detrimento da lei geral

    critério hireraquico:uma lei superior será usada em detrimento da lei inferior.

  • Cronológica: Uma lei nova revoga a lei anterior.

    Nas normas editadas do mesmo patamar hierárquico, em momentos temporais distintos, e que apresentam contradições entre si, entende-se que a norma posterior é mais perfeita que a anterior, pois, tenho sido colocada no ordenamento jurídico mais recentemente, presume-se ser mais perfeita (pois teria corrigido as falhas da norma antiga), e mais condizente com a realidade social (estaria mais apta a disciplinar as relações sociais reinantes na coletividade naquele instante).

     

    sergionetto_-_criteriossolucionadoresdoconflito


     

  • GABARITO A

     

    Para solucionar a Antinomia, três critérios devem ser levados em conta para solção dos conflitos:

    Cronológico - a norma posterior prevalece sobre a anterior;

    Especialidade - a norma especial prevalece sobre a geral;

    Hierárquico - norma superior prevalece sobre inferior.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • São os METACRITÉRIOS propostos pela de Bobbio, em sua obra 'Teoria do ordenamento jurídico'. Lembrem-se, sempre, de que existe uma COMPLETUDE do sistema jurídico. As lacunas encontram-se nas leis e nunca no ordenamento jurídico, que é um sistema lógico e a conter instrumentos para que não subsistam lacunas. Ao juiz será vedado o chamado 'Non Liquet'.

    Avante.

  • Gabarito: A

    As falhas no texto legal (lacunas) podem ser de natureza axiológica, normativa, ontológica ou antinomias.

    A antinomia ocorre quando há conflitos nos critérios hierárquico, da anterioridade ou da especialidade.

    Sobre as regras de integração do Direito: Às vezes, o texto legal contém falhas no que pertine a essa tarefa de concretizar o direito. Essas falhas, segundo Maria Helena Diniz podem ser de natureza:

    *Normativa: é a lacuna clássica da lei, que se caracteriza pela ausência de norma jurídica que solucione determinada situação;

     *Ontológica: é a lacuna que decorre não da ausência de texto legal para a situação, mas sim da ausência de sua eficácia no mundo jurídico. Embora a construção doutrinária se dirija para a ausência de eficácia social, podemos acrescentar a ausência de eficácia formal, por inconstitucionalidade da lei, que deixa de ser aplicada aos casos concretos, independentemente de declaração de inconstitucionalidade em controle concentrado, através do controle difuso exercido por qualquer órgão jurisdicional do pais;

     *Axiológica: ocorre a lacuna axiológica quando exista texto legal para solução da situação, mas este contrarie os princípios e axiomas que regem a própria justiça, caracterizando-se, pois, a injustiça no caso concreto quando da sua aplicação. Aqui, um exemplo merece ser mencionado: imagine que determinada norma tributária imponha, a certas infrações, a incidência de multas em valores desarrazoados, até mesmo superiores à própria obrigação principal (valor do tributo não recolhido). Diante da flagrante injustiça, tem-se determinado a aplicação integrativa e analógica do art. 412 do Código Civil, que limita o valor da cláusula penal ao da obrigação principal.

     *Antinomias: ocorre a antinomia quando existe conflito de conteúdo entre duas ou mais normas que se encontram válidas e em vigor, o que provoca··ao operador do direito a obrigação de optar por uma delas no caso concreto. Do quanto já se expôs, percebe-se que há dois critérios para se observar a ocorrência da revogação ou não, desde que atendido o critério hierárquico, os critérios de anterioridade (lei posterior revoga lei anterior) e da especialidade (lei especial revoga lei geral). Havendo quaisquer conflitos nestes campos diz-se que há uma antinomia, perfeitamente solucionável com as regras estabelecidas na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e, por esse mesmo motivo, chamada de antinomia de primeiro grau.

    Fonte: Assis Neto, Sebastião de. Manual de direito civil, Juspodivm, 2017

  • Eduardo Rodrigues, não é nada inteligente o pedido que você fez. O colega citou a Bíblia com algum propósito. Este propósito poderia ser o mesmo, caso ele citasse qualquer outro livro. Não se incomode ao ver as pessoas usufruirem da liberdade de expressão. Isso realmente nos impõe muitas coisas mas nem mesmo a nossa CF nos impede de exercermos ou expressarmos a nossa fé. Quem conta com Deus para avançar nos estudos têm uma fortaleza indiscutível para os que uma vez já o conheceram. Fique na paz.

  • Só falta o colega Eduardo Rodrigues querer mudar o nome do meu perfil..afff!!!

  • Critério da LEI NOVA ( CRONOLÓGICO/ TEMPORAL)...

    GABA A

  • São os metacritérios de Bobbio

    vai do mais forte para o mais fraco.

    Hierarquia -> Especialidade -> Cronológico.

     

    mnemônico: H.E.C.

  • A questão trata de solução de antinomias, tendo como referência a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.

    A) critério cronológico.

    No critério cronológico, a norma posterior prevalece sobre a norma anterior. No caso, a lei posterior, revoga a anterior.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) critério da especialidade.

    No critério da especialidade, a norma especial prevalece sobre a norma geral.

    Incorreta letra “B”.

    C) critério ontológico. 

    O critério ontológico elaborado por Karl Loewenstein, e é utilizado para classificar as constituições. Elas podem ser classificadas em semânticas, nominais e normativas. A Constituição Federal de 1988 é uma constituição normativa.

    (Fonte: Novelino, Marcelo. Manual de direito constitucional – 9. ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014).

    Incorreta letra “C”.

    D) critério hierárquico.

    No critério hierárquico a norma superior prevalece sobre a norma inferior.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Colegas,

    ANTINOMIA = É a presença de duas ou mais normas válidas e que se revelam em conflito por apresentarem soluções diversas para o fato concreto.

    Critérios:

    1 - CRONOLÓGICO - a norma posterior prevalece sobre a anterior

    2 - ESPECIALIDADE - a norma especial prevalece sobre a geral

    3 - HIERÁRQUICO - a norma superior prevalece sobre a inferior

    Classificação das antinomias:

    1o grau - a solução do conflito envolve apenas um dos critérios acima

    2o grau - a solução do conflito envolve dois dos critérios

    Obs:

    Antinomia aparente - aquela que é solucionada conforme métodos acima

    Antinomia real: não há solução

    Fonte - Livro Revisaço Defensoria - resumos - pag. 429

  • RESPOSTA: A

     

    ANTINOMIA DE NORMAS:

     

    Cronológico: norma posterior prevalece sobre norma anterior

    Especialidade: norma especial prevelece sobre a geral

    Hierárquico: norma superior prevalece sobre norma inferior

  • ANTINOMIA = NORMAS QUE SE CONTRADIZEM NO ORDENAMENTO JURIDICO.    

    No caso em tela, se refere a lei posterior que revoga anterior, ou seja, nova mais nova regova noma mais antiga, estamos falando de um fato temporal sobrepondo, logo estamos diante do critério cronológico de ANTINOMIA.

  • ESTUDO DAS ANTINOMIAS - Conflito de normas (resumo) 

     

    1) APARENTE: Pode ser resolvido por meio dos metacritérios (N. Bobbio):

    a) critério cronológico – posterior prevalece sobre anterior (mais fraco de todos);

    b) critério da especialidade – especial prevalece sobre geral (intermediário);

    c) critério hierárquico – superior prevalece sobre inferior (mais forte).

     

    Antinomia de 1º grau – envolve apenas um dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior e norma inferior (critério hierárquico: superior prevalece sobre inferior).

     

    Antinomia de 2º grau – envolve dois dos critérios. Ex: Conflito entre norma superior anterior e norma inferior posterior (critério hierárquico x cronológico: prevalece o hierárquico, mais forte).

     

    2) REAL: Não pode ser resolvido pelos metacritérios.

    Ex: Conflito entre uma norma superior geral e uma norma inferior especial (hierárquico x especialidade).

    Dois caminhos de solução podem ser dados:

    - Solução do Poder Legislativo: cabe a edição de uma terceira norma dizendo qual deve ser aplicada.

    - Solução do Poder Judiciário: o juiz da causa, de acordo com sua convicção e os arts. 4º e 5º da LINDB, adotará uma das normas conflitantes tomando como base o princípio da máxima justiça para solucionar o problema.

    (FONTE: Manual de Direito Civil. Flávio Tartuce. 2015).

     

  • Critério Cronológico. A resposta está no próprio enunciado da questão, quando inicia "a lei POSTERIOR revoga a ANTERIOR..."

  • Art. 2 ; § 1  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Q778670 A) critério cronológico.

  • Para aqueles que, como eu, marcaram a alternativa D, aí vai a explicação de seu erro:

    Para que haja uma revogação, não se observa o critério hierárquico, pois para que uma lei revogue outra não é necessário que a lei revogadora seja de hierarquia superior.

    Assim, é plenamente possível, além de comum, que uma lei ordinária revogue outra lei ordinária, desde que seja posterior e disponha de modo expresso, seja com ela incompatível ou regule toda a matéria.


ID
2336020
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal: 
“A incapacidade ________________1 de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for ____________ 2 o objeto do direito ou da obrigação comum”. 

Alternativas
Comentários
  • CC Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • GABARITO: E 

    LIVRO III

    Dos Fatos Jurídicos


    TÍTULO I

    Do Negócio Jurídico


    CAPÍTULO I


    Disposições Gerais


    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.



    E, vendo eles a estrela, regoziram-se muito com grande alegria.

    Mateus 2:10

  • Gabarito: letra D

     

    Art. 105.  A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

     

     

  • Questão tosca, muita falta de criatividade!

  • LETRA D CORRETA 

    CC

    Art. 105. A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum.

  • As hipóteses de incapacidade relativa estão previstas nos incisos do art. 4º do CC. Isso significa que é possível realizar alguns atos da vida civil por si só, sem a figura do representante legal.

    No que toca a incapacidade absolta, temos, atualmente, apenas a hipótese decorrente da menoridade, ou seja, é absolutamente incapaz o menor de 16 anos (art. 3º do CC), que não pode praticar nenhum ato da vida civil por si só, fazendo-se necessária a presença do representante legal.

    Dispõe o art. 105 do CC que “A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos co-interessados capazes, salvo se, neste caso, for indivisível o objeto do direito ou da obrigação comum". A incapacidade constitui uma exceção pessoal, ou seja, somente poderá ser alegada pelo próprio incapaz ou por seu representante. Portanto, se um dos contratantes for incapaz e o outro for capaz, este não poderá alegar a incapacidade daquele em seu próprio proveito, salvo se o objeto do direito ou da obrigação comum for indivisível. Exemplo: Caio e Ticio são devedores de uma obrigação indivisível: a entrega de um cavalo de raça.

    A) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    B) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    C) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Incorreta;

    D) Relativa; indivisível (art. 105 do CC). Correta


    Resposta: D
  • Relativa, indivisível ou obrigação comum


ID
2336023
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente a lacuna do dispositivo legal a seguir:
“____________________ , uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CC/02:

     

    A) COMODATO: é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis. Perfaz-se com a tradição do objeto (art. 579).

     

    B) MÚTUO: é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, quantidade e qualidade (art. 586).

     

    C) LOCAÇÃO DE COISAS: na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição (art. 565).

     

    D) PRESTAÇÃO DE SERVIÇO: a prestação de serviço, que não estiver sujeita às leis trabalhistas ou a lei especial, reger-se-á pelas disposições deste Capítulo (art. 593).

     

    Gabaito: alternativa C.

     

    Bons estudos! ;)

  • Lei 10.406/02 
    a) Art. 579. 
    b) Art. 586. 
    c) Art. 565. 
    d) Art. 593.

  • Só para complementar:

    Comodato e mútuo por Tartuce:

    A última característica decorre do fato de que esses contratos têm aperfeiçoamento com a entrega da coisa emprestada (tradição ou traditio). Isso desloca a tradição do plano da eficácia – terceiro degrau da Escada Ponteana – para o plano da validade – segundo degrau. Passa-se ao estudo de suas regras fundamentais.

  • LETRA C CORRETA


  • A) De acordo com o art. 579 do CC “O comodato é o empréstimo gratuito de coisas não fungíveis". Exemplo: emprestar o apartamento para um amigo passar as férias. Ressalte-se que um dos requisitos desse contrato é a gratuidade, pois, do contrário, caso haja uma remuneração em dinheiro, estaremos diante do contrato de locação. Incorreta; 

    B) Enquanto o comodato é o empréstimo de coisa infungível, o contrato de mútuo consiste no empréstimo de coisa fungível. Vimos na assertiva anterior que a gratuidade é da essência do contrato de comodato; entretanto, o mesmo não acontece com o mútuo, podendo as partes estipularem o contrário, como acontece, por exemplo, com o mútuo feneratício, recebendo o mutuante juros como forma de compensação pela privação do capital emprestado, fazendo dele um contrato unilateral e oneroso, ao invés de gratuito (art. 591 do CC). Incorreta;

    C) De acordo com o art. 565 do CC “Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder à outra, por tempo determinado ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição". Em consonância com o enunciado da questão. É o contrato pelo qual uma das partes se obriga, mediante contraprestação em dinheiro, a conceder à outra, temporariamente, o uso e gozo de coisa não-fungível. Correta;

    D) “Sob essa denominação, designa-se o contrato mediante o qual uma pessoa se obriga a prestar um serviço a outra, eventualmente, em troca de determinada remuneração, executando-os com independência técnica e sem subordinação hierárquica" (GOMES, Orlando. Contratos. Atualizado por Antônio Junqueira de Azevedo e Francisco Paulo de Crescenzo Marino. 26. ed. Rio de Janeiro: Forense. 2009. p. 374). Com previsão no art. 593 e seguintes do CC. Incorreta.


    Resposta: C 
  • PUTS eu ja meti foi o comodato kkkkkk mas eele é GRATUITO!!!!!!!!!!!


ID
2336026
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Atente ao seguinte dispositivo legal: “Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos”. O instituto a que se refere esse dispositivo legal é o (a)

Alternativas
Comentários
  • CC 

     CAPÍTULO IV
    Da Anticrese

    Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

  • ANTRICRESE

    A banca formulou a questão referindo-se a instituto em desuso

  • PENHOR: Art. 1.431. Constitui-se o penhor pela transferência efetiva da posse que, em garantia do débito ao credor ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de uma coisa móvel, suscetível de alienação.

     

    ANTICRESE: Art. 1.506. Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos e rendimentos.

     

    HIPOTECA: É o direito real de garantia que vincula um bem imóvel do devedor ou de terceiro ao cumprimento de uma obrigação. O devedor hipotecário sempre permanece na posse do bem.

     

    PENHORA: Penhora é ato processual, não confundir com penhor que é ato material – direito de garantia.

  • Gabarito: B

    Fundamentação legal: Art. 1506 Código Civil

  • Artigo 1.506: "Pode o devedor ou outrem por ele, com a entrega do imóvel ao credor, ceder-lhe o direito de perceber, em compensação da dívida, os frutos percebidos".

  • A) É um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que a posse do bem móvel do devedor é transferida ao credor, com previsão no art. 1.431 e seguintes do CC. Incorreta;

    B) Cuida-se de um direito real de garantia sobre coisa alheia, em que o credor passa a exercer a posse direta sobre um bem imóvel, retirando dele os frutos para o pagamento da dívida. Com isso, há uma verdadeira compensação. Interessante é, pois, a observação feita por Flavio Tartuce, em que a anticrese estaria no meio do caminho entre o penhor e a hipoteca. Tem em comum com a hipoteca o fato de recair sobre bens imóveis e, com relação ao penhor, o fato de haver a transmissão da posse ao credor (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Coisas. 8. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2016. v. 4. p. 615). O instituto é tratado no art. 1.506 e seguintes do CC. Correta;

    C) No âmbito do Direito Civil, bens imóveis, bem como navios e aeronaves, podem ser dados como garantia ao pagamento de uma obrigação, através do instituto da hipoteca, permanecendo o bem em poder do devedor. A hipoteca pode ter origem convencional, legal ou judicial. Sendo ela convencional, deverá ser levada à registro no Cartório de Registro de Imóveis (art. 1. 492 do CC), não se falando em constituição de hipoteca por instrumento particular, salvo se o imóvel dado em garantia tiver valor inferior a 30 salários mínimos (art. 108 do CC). Com previsão no art. 1.473 e seguintes. Incorreta;

    D) “Por meio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução" (NEVES, Daniel Amorim Assunção. Manual de Direito Processual Civil. 11. ed. Salvador: Ed. Jus Podivm, 2019. volume único. p. 1239). Trata-se de um instituto de processo civil. Incorreta.


    Resposta: B
  • ANTICRESE:

    Bem imóvel;

      transferência do bem ao credor, podendo retirar da coisa os frutos para pagamento da dívida.

    Conceito: É o direito real de garantia sobre coisa alheia pelo qual o devedor ou terceiro garantidor cede os frutos produzidos por um bem imóvel como forma de pagamento da dívida.

    Aqui explora economicamente o bem até o pagamento da dívida. Ex. aluguel do imóvel.

    Obs.: o direito de anticrese é constituído a partir do contrato do CRI.

    Principais regras

    a)   Pluralidade de garantias: o bem dado em anticrese PODE ser objeto de hipoteca, assim como o bem hipotecado também pode ser objeto de anticrese.

    Não tem ordem: pode constituir primeiro a anticrese e depois a hipoteca e vice-versa.

    b)   Administração do bem: o credor anticrético pode administrar os bens dados em anticrese, gozando dos frutos e produtos (ele faz seus os frutos e produtos). Deverá prestar contas anualmente. Ele vai gozando dos frutos e vai abatendo do valor da dívida.

    c)   Responsabilidade: o credor tem responsabilidade pela deterioração ou destruição da coisa se tiver agido, ou deixado de agir, culposamente. Isso também valer para os frutos.

    d)   Preferência: o credor anticrético tem preferência sobre os credores quirografários e sobre os hipotecários posteriores ao registro da anticrese (se primeiro foi constituída a anticrese e depois a hipoteca).

    e)   Resgate do bem: o adquirente dos bens dados em anticrese poderá remi-los antes do vencimento da dívida pagando a sua totalidade na data do pedido de remição.

  • "Por meio desse direito real de garantia, um imóvel é dado em garantia e transmitido do devedor, ou por terceiro, ao credor, podendo o último retirar da coisa os frutos para o pagamento da dívida.".

    Flávio Tartuce.


ID
2336029
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Quanto à temática dos títulos de crédito no Código Civil Brasileiro, assinale a proposição verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A) CORRETA. Art. 889, § 2o Considera-se lugar de emissão e de pagamento, quando não indicado no título, o domicílio do emitente.

     

    B) INCORRETAArt. 888. A omissão de qualquer requisito legal, que tire ao escrito a sua validade como título de crédito, não implica a invalidade do negócio jurídico que lhe deu origem.

     

    C) INCORRETAArt. 887. O título de crédito, documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido, somente produz efeito quando preencha os requisitos da lei.

     

    D) INCORRETA. Art. 889, § 1o É à vista o título de crédito que não contenha indicação de vencimento.

  • Tirar palavras da letra da lei em um concurso é sacanagem.


ID
2336032
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a assertiva que está de acordo com o Código Civil Brasileiro no que concerne à mora no cumprimento das obrigações. 

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. Há possibilidade de o devedor se isentar de culpa.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

     

    B) ERRADA.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

     

    C) ERRADA.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

     

    D) CORRETA.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

     

    Gabarito: alternativa D (todos os artigos citados são do Código Civil).

     

    Bons estudos! ;)

     

  • Se o examinador fosse concurseiro, ele saberia que "haja" é flexão do verbo haver e não do verbo agir.

    :)

  • Pense num examinador ruim de português... Haja com dolo? (Letra B)

     

  • Kkkkk Professor Tiririca redigiu essa questão!
  • GAB: D

    CAPÍTULO II
    Da Mora

    Art. 394. Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

    Art. 395. Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

    Parágrafo único. Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

    Art. 396. Não havendo fato ou omissão imputável ao devedor, não incorre este em mora.

    Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

    Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

    Art. 398. Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

    Art. 400. A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação.

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

  • FUNECE - fundação nem CEI escrevê!

    ta SSSerto !   kkkkk

  • juridiques....

     

    Mora é a falta de cumprimento da obrigação no momento em que esta se torna exigível. Purgar a mora significa liberar a pessoa da responsabilidade que ela tinha, o que, no caso, aconteceu pelo pagamento das parcelas em atraso pelo réu. Quando é purgada, a mora se extingue

  • A) "A Mora é o atraso, o retardamento ou a imperfeita satisfação obrigacional. Para que exista a mora, a sua causa não poderá decorrer de caso fortuito ou força maior." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 10. ed. São Paulo: Método. 2015. v. 2. p. 214). No art. 394 do CC o legislador também traz o conceito. De acordo com o art. 399 do CC “O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada". Esse dispositivo legal é uma exceção à regra do art. 393. Trata-se do fenômeno conhecido como perpetuação da obrigação. Incorreta; 

    B) Dispõe o art. 400 do CC que “A mora do credor subtrai o devedor isento de dolo à responsabilidade pela conservação da coisa, obriga o credor a ressarcir as despesas empregadas em conservá-la, e sujeita-o a recebê-la pela estimação mais favorável ao devedor, se o seu valor oscilar entre o dia estabelecido para o pagamento e o da sua efetivação". A mora do credor é denominada de mora "accipiendi/creditoris/credendi". Apesar de rara, ela se faz presente em situações em que o credor se recusa a aceitar o adimplemento da obrigação no tempo, lugar e forma pactuados, sem ter justo motivo para tanto. Aqui não se discute a sua culpa, bastando, para tanto, o mero atraso. De acordo com as precisas lições de Carlos Roberto Gonçalves “se o devedor não agir com dolo ante a mora do credor, isentar-se-á da responsabilidade pela conservação da coisa objeto do pagamento, ficando liberado dos juros e da pena convencional. O credor arcará com o ressarcimento das despesas decorrentes de sua conservação. Procede com dolo o devedor que, em face da mora do credor, deixa a coisa em abandono. Exige a lei que tenha um mínimo de cuidados com a sua conservação, pois lhe assegura o direito ao reembolso das despesas que efetuar". (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Teoria Geral das Obrigações. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 2, p. 449). Incorreta;

    C) Prevê o art. 398 do CC que “Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou". Aqui estamos diante da responsabilidade civil extracontratual e é nesse sentido a Súmula 54 do STJ. Se estivermos diante da responsabilidade civil contratual, aplicaremos o art. 405 do CC: “Contam-se os juros de mora desde a citação inicial", em consonância com o Enunciado 163 do CJF: “A regra do art. 405 do novo Código Civil aplica-se somente à responsabilidade contratual, e não aos juros moratórios na responsabilidade extracontratual, em face do disposto no art. 398 do novo Código Civil, não afastando, pois, o disposto na Súmula 54 do STJ". Incorreta;

    D) Em consonância com o inciso II do art. 401 do CC. Correta.

    Resposta: D

  • Gabarito - Letra D.

    CC

    Art. 401. Purga-se a mora:

    I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

    II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

  • Em direito civil, meu desejo de princesa é que os colegas comentem a lei seca. Só isso!!!! Copiar e colar a lei não ta dando certo pra mim :(


ID
2336035
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Segundo o Código Civil Brasileiro, aquele que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADAArt. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    B) CORRETAArt. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    C) ERRADAArt. 1.238. Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

     

    D) ERRADAArt. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

  • Pedro, mas nesse caso o enunciado explicita que quer a redação expressa no texto da lei.

  • RESUMÃO DAS USUCAPIÕES DISPOSTAS NO CC:

     

    Usucapião ordinária

    Art. 1242 CC.

    ·  Posse por 10 anos, se imóvel; ou 3 anos, se móvel;

    ·  Posse sem interrupção, mansa e pacífica;

    ·  Precisa ter justo título;

    ·  Precisa ter boa-fé;

    Hipótese de redução de prazo: para 5 anos se o imóvel é adquirido, onerosamente, com base no registro, e posteriormente cancelado e desde que haja moradia ou investimento de interesse social ou econômico. A doutrina costuma chamar de usucapião ordinária habitacional.

     

    Usucapião extraordinária

    Art. 1238 CC.

    Para a configuração da usucapião extraordinária é necessário:

    · Posse por 15 anos, se imóvel; ou 5 anos, se móvel;

    · Posse sem interrupção, mansa e pacifica;

    · Não precisa ter justo título;

    · Não precisa ter boa-fé;

    · Sentença declaratória.

    Hipótese de redução de prazo: o tempo de posse é reduzido para 10 anos se o possuidor fizer do imóvel sua moradia habitual ou realizar obras ou serviços de caráter produtivo. A doutrina costuma chamar de usucapião extraordinária habitacional.

     

    Usucapião urbana/pro moradia

    Art. 1240 CC; art. 183 CF.

    Para essa usucapião é necessário:

    ·  Área urbana de até 250m²;

    ·   Posse por 5 anos;

    ·  Posse sem interrupção, mansa e pacífica;

    ·  Para moradia do possuidor e de sua família;

    ·  O possuidor não pode ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

     

    Usucapião rural/ pro labore

    Art. 1239 CC; art. 191 CF.

    Para sua configuração é necessário:

    · Área em zona rural não superior a 50 hectares;

    · Posse por 5 anos;

    · Posse ininterrupta e sem oposição;

    · O possuidor não pode ser proprietário de imóvel rural ou urbano;

    ·  Tornar a área produtiva, por seu trabalho ou de sua família, fazendo dela sua moradia.

    Usucapião familiar/conjugal

    Art. 1240-A

    Requisitos:

    · Posse por 2 anos;

    ·  Posse direta, sem oposição e exclusiva;

    · Para sua moradia ou de sua família;

    · Imóvel urbano de até 250 m²;

    · Ex-cônjuge ou ex-companheiro abandonou o lar injustificadamente;

    · Não pode ser proprietário de outro imóvel.

    Para se ter essa usucapião a propriedade do imóvel deve ser comum do casal. Abrange todas as formas de família ou entidades familiares.

     

    GABARITO B

     

  • A) De acordo com o art. 1.239 do CC “Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade". Trata-se da usucapião constitucional, agrária ou especial rural e tem previsão, também, no art. 191 da CRFB e na Lei 6.969/81. Usucapião é a forma originária de aquisição da propriedade. Incorreta;

    B) Em consonância com o art. 1.240 do CC. Também tem previsão no art. 183 da CRFB. Denomina-se usucapião especial urbana. Correta;

    C) Dispõe o art. 1.238 do CC que “ Aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis". Esta é a usucapião extraordinária, que independe de justo título e boa-fé, exigindo a posse mansa, pacifica e ininterrupta com “animus domini" por 15 anos. Incorreta;

    D) Segundo o art. 1.240-A do CC “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural". Cuida-se da usucapião especial urbana por abandono de lar conjugal. Trata-se do menor prazo previsto para usucapião. Incorreta.


    Resposta: B 

ID
2336038
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando os impedimentos ao matrimônio elencados no Código Civil Brasileiro, NÃO pode(m) casar:

Alternativas
Comentários
  • CC 

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

  • Art. 1.521. Não podem casar: (O que a questão pede)

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante; (A) Gabarito

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Art. 1.523. Não devem casar: (O que a questão não pede)

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; (B) Errado

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; (D) Errado

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. (C) Errado

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo

  • - Cônjuge do adotado é o genro ou a nora do adotante. 

    - Cônjuge do adotante é o padrasto ou madrasta do adotado. 

     

    "Como decorrência natural do respeito e da confiança que deve haver em família, não poderão casar os ascendentes com os descenderes de vínculo civil (adotados com adotantes), o adotante com o ex-cônjuge do adotado, o adotado com o ex-cônjuge do adotante e o adotado com o filho do pai ou da mão adotiva, visto serem juridicamente irmãos (parentesco civil)" (DINIZ, Maria Helena. Código Civil anotado. 14. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1059). 

     

    robertoborba@blogspot.com.br

  • Esta questão te induz ao erro, consegui fazer graças ao estudo doutrinário, pois os artigos 1.521 e 1.523 do CC trazem as hipóteses de quem não pode casar e de quem não deve casar respectivamente.

    Há uma enorme diferença em quem não pode e quem não deve.

     

    Quem não pode

    Art. 1.521. Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

    Quem não deve:

    Art. 1.523. Não devem casar: 

    I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros; 

    II - a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez, ou da dissolução da sociedade conjugal;

    III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal; 

    IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 

    Parágrafo único. É permitido aos nubentes solicitar ao juiz que não lhes sejam aplicadas as causas suspensivas previstas nos incisos I, III e IV deste artigo, provando-se a inexistência de prejuízo, respectivamente, para o herdeiro, para o ex-cônjuge e para a pessoa tutelada ou curatelada; no caso do inciso II, a nubente deverá provar nascimento de filho, ou inexistência de gravidez, na fluência do prazo

  •  a) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.

    CERTO

    IMPEDIMENTO Art. 1.521. Não podem casar: III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

     

     b)  o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros.

    FALSO

    CAUSA SUSPENSIVA  Art. 1.523. Não devem casar: I - o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;

     

     c) o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas. 

    FALSO

    CAUSA SUSPENSIVA  Art. 1.523. Não devem casar: IV - o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.

     

     d) o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal. 

    FALSO

    CAUSA SUSPENSIVA  Art. 1.523. Não devem casar: III - o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;

  • A) Em consonância com o inciso III do art. 1.521 do CC. As causas impeditivas estão previstas nos incisos do art. 1.521 do CC e, caso desrespeitadas, levam à nulidade do casamento (art. 1.548, II do CC). Trata-se de um rol taxativo, que retrata situações de maior gravidade, envolvendo questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar. Correta;

    B) Cuida-se de hipótese de suspensão, prevista no inciso I do art. 1.523 do CC. As causas suspensivas são situações de menor gravidade, se comparadas às causas impeditivas, que geralmente visam impedir a confusão patrimonial. Por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC). Portanto, nessa circunstância, a pessoa poderá se casar, bem como constituir união estável, mas o regime de comunhão parcial de bens será ineficaz, tendo em vista que se aplicam as regras da separação de bens. Incorreta;

    C) Trata-se de hipótese de suspensão, prevista no art. 1.523, inciso IV do CC. Incorreta;

    D) Trata-se de hipótese de suspensão, prevista no art. 1.523, inciso III do CC. Incorreta.


    Resposta: A 
  • LEI Nº 10.406/2002 (CC)

     

    Art. 1.521 – Não podem casar:

    III – o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

     

    As demais assertivas dizem respeito às hipóteses de causa suspensiva, não de impedimento.

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

    ------------------- 

    Gabarito: A

  • Afeta-se o plano da validade. Os impedimentos ao casamento são vícios de legitimação, isto é, incapacidade específica que atinge pessoas com determinadas características (normalmente transitórias) para a celebração de determinados negócios.

    • Consequência. ‣O casamento será nulo (vício de validade), cfr. CC/02, art. 166, inc. VII, segunda parte. 

    Art. 1.521. Não podem casar:

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante”.

    - Isso porque o cônjuge do adotado equivale à nora ou genro do adotante, e o cônjuge do adotante equivale à mãe ou pai do adotado. - Essa hipótese é despicienda, pois é a mesma hipótese que o inc. II, segundo o Prof. Cristiano Cassetari.

     - Entretanto, o Prof. André Barros diz que não é a mesma coisa, porque os demais parentes por afinidade em linha reta estão liberados para o casamento. Então, o inciso III restringe o casamento a menos pessoas. Só estarão impedidos os pais adotantes (sogros) ou os filhos adotivos do cônjuge (enteados). 

    Mnemônico: PVC7 (sete impedimentos envolvendo Parentesco; Vínculo Matrimonial; Crime). 


ID
2336041
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Atente ao seguinte excerto: “Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância.”
(Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil)
O trecho em destaque remete ao princípio processual civilista denominado

Alternativas
Comentários
  • GAB.: C

     

    Princípio da verdade real: A função da jurisdição deixou de ser apenas a de propiciar instrumentos aos litigantes para solução de seus conflitos, passando a desempenhar relevante missão de ordem pública na pacificação social sob o império da lei. Nesse processo moderno o interesse em jogo é tanto das partes como do juiz, e da sociedade em cujo nome atua. Todos agem, assim, em direção ao escopo de cumprir os desígnios máximos da pacificação social. O juiz, operando pela sociedade como um todo, tem até mesmo interesse público maior na boa atuação jurisdicional e na justiça e efetividade do provimento com que se compõe o litígio. Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância. Por isso, o juiz ao sentenciar deve formar seu convencimento livremente, valorando os elementos de prova segundo critérios lógicos e dando a fundamentação de seu decisório.

     

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, vol.1-Humberto Theodoro Júnior (2014)

  • O princípio da instrumentalidade das formas  está expresso no art. 188 que enuncia que embora o ato seja praticado de forma não prescrita em lei, ele não será anulado, se, a finalidade essencial do ato for alcançada.

    Art. 188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

  • Simplesmente esdrúxula esta questão e o princípio apresentado.

  • a) ERRADO. “(...) a instrumentalidade das formas: a desobediência a determinada forma prescrita na lei processual não invalidará o ato que tenha atingido o resultado para o qual foi previsto.”

    (Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Novo CPC Esquematizado, 2016. p. 40)

     

    b) ERRADO. A ampla defesa possui duas facetas: a material (a defesa proposta deve ser considerada pelo magistrado, caso pertinente faticamente e juridicamente) e a formal (deve ser oportunizado às partes o direito de defender seu direito).

     

    c) CERTO. Conforme o colega Aislan O.: “Princípio da verdade real: A função da jurisdição deixou de ser apenas a de propiciar instrumentos aos litigantes para solução de seus conflitos, passando a desempenhar relevante missão de ordem pública na pacificação social sob o império da lei. Nesse processo moderno o interesse em jogo é tanto das partes como do juiz, e da sociedade em cujo nome atua. Todos agem, assim, em direção ao escopo de cumprir os desígnios máximos da pacificação social. O juiz, operando pela sociedade como um todo, tem até mesmo interesse público maior na boa atuação jurisdicional e na justiça e efetividade do provimento com que se compõe o litígio. Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância. Por isso, o juiz ao sentenciar deve formar seu convencimento livremente, valorando os elementos de prova segundo critérios lógicos e dando a fundamentação de seu decisório.

    Fonte: Curso de Direito Processual Civil, vol.1-Humberto Theodoro Júnior (2014)”

     

    d) ERRADO. “Do contraditório resultam duas exigências: a de se dar ciência aos réus, executados e interessados, da existência do processo, e aos litigantes de tudo o que nele se passa; e a de permitir-lhes que se manifestem, que apresentem suas razões, que se oponham à pretensão do adversário. O juiz tem de ouvir aquilo que os participantes do processo têm a dizer, e, para tanto, é preciso dar-lhes oportunidade de se manifestar e ciência do que se passa, pois, sem tal conhecimento, não terão condições adequadas para se manifestar”

    (Marcus Vinicius Rios Gonçalves. Novo CPC Esquematizado, 2016. p. 66)

  • O Humberto Theodoro Júnior, autor citado pelo examinador,  inseriu o princípio do livre convencimento motivado dentro do princípio da verdade real.

    Não vou dizer que está errado, até porque quem sou eu pra contrariar o ensinamento do HTJ, né? Mas foi uma baita sacanagem colocar isso numa prova, objetiva ainda por cima. Foge totalmente daquele beaba que ainda hoje, acredito, está presente na maior parte dos cursos de Processo Civil, de que nesse ramo do direito processual vale o princípio da verdade formal, em contraste com o que se vê no Processo Penal, em que vige o princípio da verdade real. 

  • QUESTÃO QUE FOGE COMPLETAMENTE A LINHA DAS PROVAS PARA CONCURSO PÚBLICO. Ao colocar um tema altamente divergente e que possui bastante debate na doutrina, sobre a existência do princípio da verdade real na seara processual civil a questão se torna completamente impertinente. Além de que cobrar especificadamente a doutrina de um renomado autor, ficaria mais adequado em uma prova de segunda fase.

    Sobre o tema, muitos autores defendem que não seria possível no processso civil em que se busca a verdade real a todo custo, um modelo em que o magistrado é um carrasco da verdade e que muitas vezes sobrepõe-se à vontade das partes. Michelle Taruffo defende bem que o processo deve ter um comprometimento com a verdade subjacente aos autos, mas dentro da lógica de uma verdade provável, alcançada com a oportunização do mais amplo contraditório substancial aos sujeitos processuais.

    Além do que, como já asserverado, o texto alinha-se muito mais com o princípio da convencimento motivado do magistrado. 

    Na condição de autor de obras jurídicas voltadas para concurso público, são questões como essa que impedem muitas vezes os alunos de obterem a sua tão almejada aprovação.

    Mas sigamos com muito foco, determinação e persistência. 

  • Um dos problemas (para errar) na (a) questão é: estamos tão "contaminados" com o princípio da instrumentalidade que qualquer pergunta que de alguma forma apresente-o terá nossa preferência independente das demais assertivas...  

  • Acertei a questão, mas questiono a legitimidade em se cobrar o entendimento de determinado autor em sede de concurso público, tendo em vista que sempre existirá divergência.

  • Durante muito tempo os processualistas civis investiram na ideia de que a finalidade última do processo civil não era a de alcançar a verdade, mas apenas a de por fim ao litígio submetido à apreciação do Poder Judiciário, ou seja, a de por fim ao processo. O processo deveria apenas proporcionar às partes oportunidade para submeter suas alegações em juízo e para comprová-las com os meios que dispusessem, a fim de obter um posicionamento do Estado-juiz que indicasse quem teria razão. Não haveria qualquer preocupação maior com a reconstrução da verdade de fato, devendo o juiz julgar a causa com base no material que lhe fosse apresentado, pura e simplesmente. Nessa época, os meios de prova possuíam valor pré-estabelecido pela lei processual. Dizia-se que as provas eram tarifadas: a prova testemunhal, por exemplo, valeria mais ou menos do que a prova documental, de acordo com o valor que a elas fosse pré-fixado pela lei.

    Acreditava-se na existência de verdades distintas no âmbito do processo civil e no âmbito do processo penal, de modo que para o primeiro bastaria a existência de uma verdade formal (ou relativa) -, enquanto, para o segundo, seria necessária a busca da verdade de fato (de uma verdade verdadeira, como dito popularmente) – verdade material ou absoluta. 

    Atualmente, essa diferenciação não mais se sustenta, não sendo mais a mera verdade formal (ou relativa) suficiente para o processo civil, que deve, com a mesma preocupação do processo penal, buscar a verdade de fato como fundamento para a prolação de um julgamento justo. A partir dessa mudança de entendimento, o sistema de apreciação das provas deixou de ser tarifado, e o juiz passou a poder apreciar livremente as provas constantes nos autos, exigindo a lei processual, tão somente, que ele expusesse as razões pelas quais daria mais importância a um meio de prova do que a outro.

    Obs: Acerca do tema, indico a leitura do artigo, de minha autoria, denominado “A dinamização da regra de distribuição do ônus da prova como instrumento de busca da verdade e de efetivação da  justiça", publicado na Revista de Processo no 226, p. 61-81. Neste trabalho comento a importância das novas regras de distribuição do ônus da prova trazidas pelo novo Código de Processo Civil. 

    Resposta: Letra C.

  • O CPC de 2015 estabelece em seu artigo 371 que “o juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento”.

     

    No CPC de 2015 não encontramos a palavra “livremente” estabelecida no artigo 131 do CPC/73 e no art. 118 do CPC/39, o que tem levado alguns intérpretes da Lei 13.105/2015 a asseverar não mais existir no Direito Processual Civil Contemporâneo o princípio do livre convencimento motivado.

     

    Todavia, esse entendimento não é unanime e é essa discussão não tem fim.

    #segueofluxooooooooooooooo

  • Legal... Mas a frase do autor não tem NADA a ver com o princípio da verdade real. É apenas um "plus" à explicação. Eu dizer que não há mais hierarquia entre as prova não significa a adoção do referido princípio. 

  • Questão induz ao erro.

  • Questão dificílima!

  • O Qconcursos poderia moderar essas postagens sem sentido, como copiar o texto do professor...
  • Sr. Gustavo Benevenuto, posto os comentários do professor quando acho pertinente e para ajudar as pessoas que não têm condições de pagar assinatura, pois se o senhor não sabe, somente assinantes têm acesso a comentários do professor. Ademais, parece que foi útil para mais de uma dezena de pessoas, se não foi para o senhor, ignore e respeite a boa-vontade alheia.

  • Teria de ser princípio da não tarifação das provas ou do livre convencimento motivado. 

  • Fazendo as questões eu fico preocupado do que devo encarar nas provas. Nessa questão a resposta admite um grande questionamento por parte de qq um, já que não há uma correspondência exata em relação a frase que aparece no título e a resposta dita correta. Parece que as bancas estão fazendo uma questão de interpretação, pq há muita subjetividade - do autor - nessas questões. 

  • O comentário da professora diverge da atual redação do CPC ao falar em livre convencimento motivado. Essa expressão foi retirada do código. É melhor dar uma lida nos bons processualistas.
  • Galera, a quando a questão remete ao fato de "não haver mais o sistema de provas hierarquizadas no processo moderno" nos faz inteligir, desde logo, que não haverá uma realização de verdade processual visto que as provas que estarão nos autos deverão ser valoradas no caso concreto e sem predisposições de umas em relação às outras. Logo, buscar-se-á a verdade real.

  • Pegaram uma parte altamente contextualizada do livro do Humberto, que sozinha não diz nada com nada (tipo os pássaros voam, a não ser que as árvores tenham raízes), jogaram a esmo no caderno de prova e mandaram o candidato se virar!! 

  • -
    xiii, errei. Coloquei letra A

    ..próxima..

  • Existe uma relação entre o princípio da verdade real e o sistema de valoração da prova atualmente adotado. Entretanto, não são a mesma coisa. Ocorre que o enunciado da questão foi capcioso, pois utilizou a falava "remete", do verbo remeter, que significa enviar.  Ou seja, a questão não falou que o que ali fora descrito seria o princípio da verdade real, mas, sim, que está ligado diretamente. Entretanto, seria mais correto dizer que o princípio da verdade real remete ao atual sistema de valoração da prova, e não o contrário, porque o princípio é o fundamento.

  • Fui fino na alternativa "a". Que questão chata!!

  • Autores como Luís Guilherme Marinoni, Cássio Scarpinella Bueno e Lenio Streck simplesmente dizem não existir, em sede de processo, o princípio da verdade real. Mesmo em sede de processo penal, os doutrinadores já questionam a ideia de verdade real. A distinção verdade real x verdade formal já não mais faz sentido. A verdade é contextual. A verdade é plurívoca. A verdade não é única. Ademais, o processo trabalha com o razoável, o plausível, o verossímel, não a reprodução fidedigna da verdade, até porque nem sempre é possível, de fato, dizer o que é verdade em um processo. O juiz julga conforme os fatos se apresentam nos autos, conforme o acesso que possui aos fatos, de acordo com a forma com os fatos foram apresentados e narrados no processo. Falar em verdade real, além de um pleonasmo estranho, é falar em algo nem sempre possível. Veja-se, por exemplo, as tutelas provisórias: não exigem certeza, mas sim "probabilidade do direito". Humberto Theodoro Jr. é um bom autor, mas de uma tradição excessivamente manualesca, sem as atualizações necessárias, que era ícone do Direito Processual Civial até os anos 90, mas, nos dias atuais, inobstante tenha uma boa obra, não reproduz o que há mais de vanguarda e profundidade nos estudos de Direito Processual. A questão foi mal elaborada, preconizou o questionamento só de um autor, e não do Direito Processual em si. Detesto casos assim. Me lembra, bastante, o caso da "teoria da graxa", questão aberta do MP em Minas Gerais em 2017, muito questionada por ser conhecimento muito específico, de pouquíssimas obras, e nem tão relevante sequer para as especulações acadêmicas em Direito Penal (urge lembrar que a questão aberta da "teoria da graça" foi anulada pelo CNMP).

  • Ver Q 800237

  • A questão é pertinente e traz conceitos ainda utilizados na doutrina e jurisprudência (STJ, 3ª Turma, AgRg no AREsp 332.142/SP, rel. Ministro Ricardo Villas Boas Cueva).

     

     

     

    Faço apenas uma ressalva: a questão deveria ser reclassificada, uma vez que diz respeito à teoria geral da prova e sua evolução histórica no processo civil brasileiro.

     

     

    Em resumo, não há mais que se falar em valoração abstrata legal da prova, estando o juiz livre para dar a carga de convencimento a cada meio de prova no caso concreto.

    Portanto, gabarito "C".

  • Em 09/06/2018, às 08:49:59, você respondeu a opção C.Certa!

    Em 18/05/2018, às 21:10:41, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 31/05/2017, às 18:54:33, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 02/04/2017, às 04:09:58, você respondeu a opção A.Errada!

  • a letra c esta correta porque quando o iniciado da questão diz: não ha mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, isto quer dizer que se quer uma resposta ampla e verdadeira e não uma instrumentalidade , uma ampla defesa ou um contraditório, mais sim uma verdade real dos fatos.

  • Só mesmo uma banca desconhecida para adotar Humberto Theodoro Júnior como norte doutrinário. 

    Irei fazer um desafio aos nobres colegas de trajetória desse site. Ei-lo: achem outra questão de CPC com base em entendimento doutrinário do doutrinador citado. 

  • Gab. C.

    Só acertei porque chutei!


ID
2336044
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará

Alternativas
Comentários
  • Art. 26 do CPC. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados; (alternativa B)

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente; (alternativa C)

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; (alternativa A)

    V -  a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras. (alternativa D)

     

    Gabarito: alternativa A.

     

    Bons estudos! ;)

  • GABARITO: A 

     

    A) NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação; 

     

    B)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados [NACIONAIS OU ESTRANGEIROS];

     

    C)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

     

    D)  NCPC | Art. 26.  A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará: (...) V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação.

    É a alternativa está CORRETA, tendo em vista que a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação está devidamente prevista no artigo 29 do Novo CPC:

    Art. 29. A solicitação de auxílio direto será encaminhada pelo órgão estrangeiro interessado à autoridade central, cabendo ao Estado requerente assegurar a autenticidade e a clareza do pedido.

    A título de informação vale a pena mencionar a definição de cooperação jurídica internacional disponível no site do Ministério da Justiça: “A cooperação jurídica internacional pode ser entendida como um modo formal de solicitar a outro país alguma medida judicial, investigativa ou administrativa necessária para um caso concreto em andamento. A efetividade da justiça, dentro de um cenário de intensificação das relações entre as nações e seus povos, seja no âmbito comercial, migratório ou informacional, demanda cada vez mais um Estado proativo e colaborativo. As relações jurídicas não se processam mais unicamente dentro de um só Estado Soberano, pelo contrário, é necessário cooperar e pedir a cooperação de outros Estados para que se satisfaçam as pretensões por justiça do indivíduo e da sociedade".

    B) a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária somente aos necessitados nacionais.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, II do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;


    C) a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, III do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    D) a obrigatoriedade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    A alternativa está INCORRETA, uma vez que contraria o que está expressamente disposto no art. 26, V do Novo CPC, como se pode observar:

    Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:
    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.


    Gabarito do Professor: A.


    Fonte: Lei nº 13.105 de 16 de Março de 2015.

ID
2336047
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Quanto às despesas processuais, honorários advocatícios e multas aplicadas no curso do processo, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADO.

    Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

     

    B) ERRADO.

    Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

     

    C) ERRADO.

    Art. 86, parágrafo único. Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

     

    D) CORRETO.

    Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

     

    Gabarito: alternativa D (todos os artigos citados são do CPC/2015).

     

    Bons estudos! ;)

  • Quanto à letra A:

    -Quando o juiz, de ofício ou a requerimento do MP, determina a realização de ato, cumpre ao autor arcar com as despesas (art. 82, §1º do NCPC);

    -Quando o juiz, de ofício ou a requerimento de ambas as partes, determina a realização de perícia, cumpre às partes ratear os honorários do perito (art. 95, caput do NCPC). 

  • a) incumbe ao réu adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica. ERRADO. Art. 82 §1º não é o réu, mas sim o AUTOR.

    b) não são devidos honorários advocatícios na reconvenção e no cumprimento de sentença. ERRADO. Art. 85, §1º diz que são devidos SIM.

    c) se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, ainda que um deles venha a sucumbir em parte mínima do pedido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas. ERRADO. Art. 86PU diz que se um ceder o outro deve responder por inteiro as despesas e honorários.

    d) se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. CORRETA. Art. 90 §4º

  • Alternativa A) A lei processual atribuiu essa incumbência ao autor e não ao réu: "Art. 82, §1º, CPC/15. Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, são, sim, devidos honorários advocatícios na reconvenção e no cumprimento de sentença: "Art. 85, §1º, CPC/15. São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Determina o art. 86, parágrafo único, do CPC/15, que "se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 90, §4º, do CPC/15: "Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade". Afirmativa correta.

    Resposta: D 

  • Gab. D

    A) incumbe ao AUTOR art. 82 §1º

    B) São devidos sim art. 85 §1º

    C) não, se sucumbir em parte minima, a outra parte responde por inteiro. art 86

  • CPC 
    a) Art. 82, par. 2 
    b) Art. 85, par. 1 
    c) Art. 86, par. ú 
    d) Art. 90, par. 4 
    e)

  • Pra quem não sabe o que é sucumbência, segue um link: https://blog.sajadv.com.br/honorarios-de-sucumbencia-novo-cpc/

  • Pra quem não sabe o que é sucumbência, segue um link: https://blog.sajadv.com.br/honorarios-de-sucumbencia-novo-cpc/

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015 – NCPC, em seu art. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Vejamos os demais artigos pertinentes, da referida lei:

    Art. 82, § 1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 85, § 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Art. 86, parágrafo único - Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.

  • Quanto às despesas processuais, honorários advocatícios e multas aplicadas no curso do processo, é correto afirmar que se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 82, § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    b) ERRADO: Art. 85, § 1º São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    c) ERRADO: Art. 86, Parágrafo único. Se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários.

    d) CERTO: Art. 90, § 4º Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade.

  • De acordo com a Lei nº 13.105/2015 – NCPC, em seu art. 90, § 4º - Se o réu reconhecer a procedência do pedido e, simultaneamente, cumprir integralmente a prestação reconhecida, os honorários serão reduzidos pela metade. Vejamos os demais artigos pertinentes, da referida lei:

    Art. 82, § 1º - Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

    Art. 85, § 1º - São devidos honorários advocatícios na reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos interpostos, cumulativamente.

    Art. 86, parágrafo único - Se um litigante sucumbir de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários.


ID
2336050
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“_________________¹ à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, _________________²”.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o CPC:

     

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

     

    Gabarito: alternativa B.

     

    Bons estudos! ;)

  • ART. 25 NCPC

     - GABARITO: B

    Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 25.  Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.

  • SÓ NO MEU CONCURSO NÃO CAI ESSE TIPO DE QUESTÃO

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 25, caput, do CPC/15, cobrado em sua literalidade, senão vejamos: "Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação".

    Gabarito do professor: Letra B.

  • GABARITO: B

    Art. 25. Não compete à autoridade judiciária brasileira o processamento e o julgamento da ação quando houver cláusula de eleição de foro exclusivo estrangeiro em contrato internacional, arguida pelo réu na contestação.


ID
2336053
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando os mecanismos de defesa do réu, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A) A reconvenção pode ser proposta contra autor e terceiro (art. 343, §3º CPC/15)

     

     

    B) A revelia não produz efeitos se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II, CCPC/15)

     

     

     

    C) Correta. Art. 337, §6, CPC/15

     

     

    D) Os prazos fluirão da data da publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 CPC/15)

  • GAB C, se assim não fosse o juízo arbitral seria inconstitucional por ofensa ao princípio da inafastabilidade da jurisdição.

  • "Quando as partes estipulam, por meio da cláusula compromissória, que eventuais litígios serão resolvidos por arbitragem, se qualquer delas for a juízo para dirimi-lo, a parte contrária poderá, na contestação, arguir, como matéria preliminar, a existência da cláusula (art. 337, X, do CPC). O § 5º do art. 337 proíbe ao juiz conhecer de ofício da convenção de arbitragem. Se uma das partes for a juízo e a outra não invocar a convenção, reputar-se-á que ambas renunciaram tacitamente à arbitragem, e que preferiram a solução judicial.
    Caso, no entanto, o réu invoque a convenção e o juiz verifique que tem razão, julgará o processo extinto sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VII, do CPC
    ".

     

    (Direito processual civil esquematizado® / Marcus Vinicius Rios Gonçalves ; coordenador Pedro Lenza. – 6. ed. – São Paulo : Saraiva, 2016. – (Coleção esquematizado®)

     


  • A) Art. 343.  Na contestação, é lícito ao réu propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o AUTOR e TERCEIRO.
     

    B) Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    C)ART. 337.  INCUMBE AO RÉU, ANTES DE DISCUTIR O MÉRITO, ALEGAR: (...) § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. [GABARITO]

     

    D) Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos FLUIRÃO DA DATA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DECISÓRIO NO ÓRGÃO OFICIAL.

  • Alternativa A) Dispõe o art. 343, §3º, que "a reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro". É importante perceber que a lei processual admite que o réu reconvenha em face do autor e de terceiro simultaneamente, não admitindo que a reconvenção seja proposta unicamente em face do terceiro. Isso porque a reconvenção é, por definição, uma demanda proposta pelo réu em face do autor, não podendo o autor ser dela excluído. Importa lembrar, também, que para ser proposta em face de terceiro, devem ser cumpridos, também em relação a ele, o requisito exigido pela lei, qual seja, o de que o pedido guarde conexão com a ação principal ou com o fundamento da defesa (art. 343, caput, CPC/15). Trata-se do que a doutrina denomina de "reconvenção ampliativa". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Como regra geral, se o réu não contestar a ação proposta pelo autor, será considerado revel, o que implicará, como principal efeito, na presunção de veracidade dos fatos por ele alegados. Este efeito da confissão ficta somente não incidirá em quatro hipóteses, quais sejam: "I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação; II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis; III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato; IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos". Conforme se nota, tratando-se de direitos disponíveis, haverá, sim, incidência do efeito da confissão ficta, o que não ocorreria se os direitos fossem indisponíveis. Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) De fato, dispõe, expressamente, o art. 337, §6º, do CPC/15, que "a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral". É importante lembrar que dentre todas as hipóteses em que a lei processual determina a extinção do processo sem resolução do mérito, apenas a existência de convenção de arbitragem e a incompetência relativa não poderão ser reconhecidas, de ofício, pelo juiz (art. 337, §5º, CPC/15). Afirmativa correta.
    Alternativa D) Tratando-se de revel sem patrono nos autos, os prazos serão contados da publicação do ato no diário oficial, e não da data de realização do ato. É o que dispõe o art. 346, do CPC/15: "Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar". Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  •  C)   Vale dizer que a ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem em sede de preliminar de contestação, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral, nos termos do art. 337, §6º do NCPC:

    Art. 337 (...)

    § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    Fonte:https://www.jurisway.org.br/v2/cursoonline.asp?id_curso=1345&pagina=16

  • GABARITO ITEM C

     

    NCPC

     

    A)ERRADO.Art. 343.§ 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B)ERRADO.Art. 345.  A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

     

    C)CERTO.Art. 337.§ 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D)ERRADO. Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

    Parágrafo único.  O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.VALEEEU

  • LETRA C - CORRETA

    A- Art. 343, §3º. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro. Art.. 343, §4º. A reconvenção pode ser proposta pelo réu em litisconsórcio com terceiro.

     

    B- A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, se o litígio versar sobre direitos indisponíveis. Art. 345, II.

     

    C - Art. 337, § 6º. A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral. Lembrando que a convenção de arbitragem não consiste em matéria que poderá ser reconhecida de ofício pelo juiz (art. 337, §5º).

     

    D - Art. 346, caput. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • Art. 337, NCPC

     

    § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  •  

    A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B - ERRADO. CPC, Art. 344.  Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D - ERRADO. CPC, Art. 346.  Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

     

     

     

     

     

  • SACANAGEM RS
    EU AQUI PROCURANDO O ERRO DA ''D''

  • A )  Reconvenção não pode ser proposta pelo réu.  Errado , logo que no no CPC art. ,343  § 4º a reconvenção pode ser proposta por terceiro.

    B )  A revelia não produz o efeito de presumirem-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos disponíveis.  Errado  /    A revelia não produz efeito de presunirem verdadeiras as alegações de fato fomuladas pelo autor o litígio versar sobre direitos indisponíveis. CPC Art. 345, I

    C)  Correto 

    D)  os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de realização do ato, independentemente da data de publicação. Errado / De acordo com o CPC art. 346. Os  prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

     

  • LETRA C CORRETA 

    NCPC

    ART 337 § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • A - ERRADO. CPC, 343, § 3o A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

     

    B - ERRADO. CPC, Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

     

    C - CORRETO. CPC, 337, § 6o A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

     

    D - ERRADO. CPC, Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.

  • A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 343, § 3º A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro.

    b) ERRADO: Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    c) CERTO: Art. 337, § 6º A ausência de alegação da existência de convenção de arbitragem, na forma prevista neste Capítulo, implica aceitação da jurisdição estatal e renúncia ao juízo arbitral.

    d) ERRADO: Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.


ID
2336056
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que concerne à improcedência liminar do pedido, assinale a assertiva verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 332, I, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça

     

     

    B) Art. 332, §1º, CPC/15. O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido nos casos de ocorrência de decadência ou de prescrição. 

     

     

    C) Art. 332, II, CPC/15. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos.

     

     

    D) CORRETA. Art. 332, §4º, CPC/15

     

  • a & c. Art. 332, CPC.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

     

    b. Art. 332, § 1o, CPC. O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    d. Art. 332 

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Bons estudos!

  • Quanto à letra A, interessante notar que, apesar de não constar da literalidade do NCPC, não está de todo errada, se considerarmos o direito processual do trabalho, combinando o art. 332 do NCPC com o art. 7o da IN 39-2016 do TST:

     

     

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

     

    IN 39-2016

    Art. 7° Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do art. 332 do CPC, com as necessárias adaptações à legislação processual trabalhista, cumprindo ao juiz do trabalho julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I – enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Tribunal Superior do Trabalho (CPC, art. 927, inciso V);

  • CAPÍTULO III
    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Acerca da improcedência liminardo pedido, a doutrina esclarece que o Código de Processo Civil de 2015 aprimorou uma sistemática parecida que já existia na lei processual de 1973:

    "O art. 285-A do CPC/1973 permitia a prolação de sentença de improcedência, liminarmente e independentemente de citação do réu, nos casos de controvérsia ligada apenas a questão de direito, quando o mesmo juízo já houvesse proferido sentença de 'total improcedência' em outros 'casos idênticos'. O art. 332 do CPC/2015, de certo modo, mantém a tendência inaugurada com aquele dispositivo, mas não se refere a decisões de improcedência proferidas pelo mesmo juízo, tendo, antes, optado pela orientação jurisprudencial firmada em súmulas ou julgamentos de casos repetitivos como referencial para a improcedência liminar. Para proferir sentença de improcedência liminarmente, assim, o juiz passa a ter como referencial o que se tem produzido na jurisprudência dos tribunais, e não mais aquilo que, antes, ele mesmo proferia, em outros casos. Referia-se o art. 285-A do CPC/1973, além disso, a controvérsia 'unicamente de direito', enquando o CPC/2015 permite a prolação de sentença liminar de improcedência quando se dispensar a fase instrutória (logo, quando que a produção de provas constituendas é desnecessária, podendo ter sido produzida prova constituída...) (MEDINA, José Miguel Garcia. Novo Código de Processo Civil Comentado. 3 ed. 2015. São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 553).

    De acordo com a nova lei processual, são hipóteses que autorizam o juiz a julgar liminarmente improcedente o pedido do autor:

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.



    Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) No que diz respeito à contrariedade às súmulas, apenas as do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça autorizam o julgamento liminar de improcedência do pedido, não sendo abrangidas pela lei processual as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (art. 332, I, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, o reconhecimento da decadência ou da prescrição também podem fundamentar o julgamento liminar de improcedência do pedido (art. 332, §1º, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) No que se refere aos entendimentos fixados em acórdão de recurso especial e de recurso extraordinário, apenas os que forem proferidos dentro da sistemática dos recursos repetitivos poderão fundamentar o julgamento liminar de improcedência do pedido (art. 332, II, CPC/15). Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) É o que dispõe a lei acerca do procedimento do julgamento liminar de improcedência, senão vejamos: "Art. 332. (...) § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241. § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias". Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra D


  • Apenas para aprimorar o conhecimento e complementar a questão levantada pelo colega Fabio Gondin, deixarei a trancrição do enunciado 294 do FPPC (Forum permanente de processualistas civis) quanto ao art. 332 do NCPC, in verbis:

     

    E. 294 do FPPC: (arts. 332 e §1º e 15). O julgamento liminar de improcedência, disciplinado no art. 333, salvo com relação ao §1º, se aplica ao processo do trabalho quando contrariar: a) enunciado de súmula ou de Orientação Jurisprudencial do TST; b) acórdão proferido pelo TST em julgamento de recursos de revista repetitivos; c) entendimento firmado em resolução de demandas repetitivas. (Grupo: Impacto do CPC no processo do trabalho).

     

    Assim, conclui-se que, embora não conste no NCPC, a orientação a ser aplicada é a contida no enunciado supramencionado.

  • CORRETA LETRA D. ART.332  §4º.CPC/15

  • GABARITO D 

     

    ERRADA -  enunciado de súmula do STF e STJ - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.

     

    ERRADA - O juiz poderá julgar liminarmente improcedente o pedido que contrariar: (I) enunciado de súmula do STF e STJ (II) acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos (III) entimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas e assunção de competencia (IV) enunciado de súmula do TJ sobre direito local (V) ocorrencia de prescrição e decadência  - O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido nos casos de ocorrência de decadência ou de prescrição. 

     

    ERRADA - recursos repetitivos - Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso extraordinário e especial, respectivamente. 

     

    CORRETA - 332, § 4 - Interposta apelação do julgamento de improcedência liminar do pedido, se houver retratação do juiz, este determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 

  • a) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou Tribunal Superior do Trabalho.

     

    b) O juiz não poderá julgar liminarmente improcedente o pedido nos casos de ocorrência de decadência ou de prescrição. 

     

    c) Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso extraordinário e especial, respectivamente. 

     

    d) Interposta apelação do julgamento de improcedência liminar do pedido, se houver retratação do juiz, este determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias. 

  • Gabarito: D

    Art. 332, § 4º - Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  •  

    A - ERRADO. CPC, Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

     

    B - ERRADO. CPC, Art. 332, § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

     

    C - ERRADO. CPC, Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

     

    D - CORRETO. CPC, Art. 332, § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Eu fiz confusão com a letra B, por causa do art 10, que prevê: "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    Alguém pode me explicar pq não se aplica esse dispositivo (mesmo sabendo que há regra expressa no art. 332, § 1º)?

     

    Desde já, obrigado.

  • Diogo, também fiquei com dúvida parecida, mas em outra questão vi uma resposta que deixou tudo transparente:

     

     

    CAPÍTULO III

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

     

    Art. 487.  Haverá resolução de mérito quando o juiz:

    I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;

    III - homologar:

    a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;

    b) a transação;

    c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.

    Parágrafo único.  Ressalvada a hipótese do § 1o do art. 332a prescrição e a decadência não serão reconhecidas sem que antes seja dada às partes oportunidade de manifestar-se.

    Logo, creio que a improcedência liminar do pedido seja a única hipótese prevista em lei que não contrarie o art. 10 NCPC. Art. 10.  O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Espero ter ajudado!

     

     

  • LETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 332.  Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • ETRA D CORRETA 

    NCPC

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • Art. 332. § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO

    Situação em que o juiz profere julgamento in limine litis de rejeição (e jamais procedência, pois caso contrário haveria uma afronta ao devido processo legal e à ampla defesa) do pedido, ou seja, mediante julgamento de mérito negativo imediato, independente de citação do réu. São casos excepcionais arrolados de forma taxativa pelo novo Código no art. 332. Em todas as situações de improcedência liminar do pedido, o pronunciamento judicial assume a natureza de sentença (i.e., julgamento que põe fim ao processo) e desafia o recurso de apelação, sendo cabível, inclusive, juízo de retratação.

    DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO:

    Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

    I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

    IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

    § 1o O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    § 2o Não interposta a apelação, o réu será intimado do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 241.

    § 3o Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias.

    § 4o Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.

    A improcedência liminar do pedido é obrigatória? Isto é, estando o juiz diante de uma das situações previstas no art. 332, ele é obrigado a julgar improcedente ou poderá deixar o processo seguir o seu curso? Segundo o professor Marcus Vinicius Rios Gonçalves (2018, p. 39738) “a redação do art.285-A do CPC de 1973 apenas permitia ao juiz dispensar a citação do réu e proferir de plano a sentença de total improcedência. Mas isso se ele assim o desejasse. Se não, poderia mandar citar o réu e, no momento oportuno, proferir o julgamento antecipado da lide. O CPC atual, no art. 332, 

    caput, faz uso do imperativo: nos casos por ele previstos, o juiz julgará liminarmente o pedido. Diante dos termos da lei, não resta dúvida sobre o caráter cogente do dispositivo. Verificadas as hipóteses dos incisos e do § 1o, do art. 332, o juiz deverá julgar liminarmente improcedente o pedido. Nenhuma nulidade, no entanto, haverá se o juiz não aplicar o dispositivo e mandar citar ao réu.”

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

    b) ERRADO: Art. 332, § 1º O juiz também poderá julgar liminarmente improcedente o pedido se verificar, desde logo, a ocorrência de decadência ou de prescrição.

    c) ERRADO: Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar: II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

    d) CERTO: Art. 332, § 3º Interposta a apelação, o juiz poderá retratar-se em 5 (cinco) dias. § 4º Se houver retratação, o juiz determinará o prosseguimento do processo, com a citação do réu, e, se não houver retratação, determinará a citação do réu para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias.


ID
2336059
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que completa corretamente as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“O procedimento da carta _______________1 perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição _______________ 2 e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal”.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    NCPC

    Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • A carta rogatória tem por objeto o cumprimento de decisão interlocutória estrangeira que, por não ser sentença, dispensa a homologação pelo STJ (embora a concessão de exequatur à carta rogatória também seja de competência do STJ).

     

    NCPC, Art. 960, § 1o A decisão interlocutória estrangeira poderá ser executada no Brasil por meio de carta rogatória.

     

    Constituição, Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:

    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias;

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    X - os crimes de ingresso ou permanência irregular de estrangeiro, a execução de carta rogatória, após o "exequatur", e de sentença estrangeira, após a homologação, as causas referentes à nacionalidade, inclusive a respectiva opção, e à naturalização;

  • A afirmativa corresponde à transcrição do art. 36, do CPC/15:
    "O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal".

    Resposta: Letra B.

  • Nao cai no TJ-SP

  • CPC 2015 - Art. 36.  O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.

  • Ler a questão até o final... deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal (contenciosa).

  • Questão ótima, ahh se todas fossem assim!

    CPC, ART. 36, caput! 

    GABARITO "B"

  • NÃO CAI NO TJ-SP

  • Art. 36, "caput", do CPC.

  • Uma dessa não cai na minha prova

  • GABARITO: B

    Art. 36. O procedimento da carta rogatória perante o Superior Tribunal de Justiça é de jurisdição contenciosa e deve assegurar às partes as garantias do devido processo legal.


ID
2336062
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

No que diz respeito à produção antecipada da prova, assinale a afirmação verdadeira.

Alternativas
Comentários
  • NCPC

     

    A) CORRETA. Art. 381, § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

     

    B) INCORRETAArt. 381, § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

     

    C) INCORRETAArt. 381, § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

     

    D) INCORRETA. Art. 382, § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

  • gab A

    /

    /Seção II
    Da Produção Antecipada da Prova

    Art. 381.  A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:

    I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;

    II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito;

    III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação.

    § 1o O arrolamento de bens observará o disposto nesta Seção quando tiver por finalidade apenas a realização de documentação e não a prática de atos de apreensão.

    § 2o A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3o A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4o O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5o Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 382.  Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair.

    § 1o O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.

    § 2o O juiz não se pronunciará sobre a ocorrência ou a inocorrência do fato, nem sobre as respectivas consequências jurídicas.

    § 3o Os interessados poderão requerer a produção de qualquer prova no mesmo procedimento, desde que relacionada ao mesmo fato, salvo se a sua produção conjunta acarretar excessiva demora.

    § 4o Neste procedimento, não se admitirá defesa ou recurso, salvo contra decisão que indeferir totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.

    Art. 383.  Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único.  Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • A doutrina explica que a produção antecipada da prova "visa à proteção do direito fundamental à prova e, daí, à proteção do direito de ação, do direito de defesa e do direito ao processo justo. Tem por finalidade assegurar futura e eventual produção de determinada prova ou permitir que, à vista da prova, seja prevenido o litígio, recomendado o uso do processo judicial ou ainda aconselhado o emprego de outra técnica de solução de controvérsia. Não tem por objetivo produzir desde logo a prova. Embora o Código de Processo Civil aluda à "produção antecipada de provas", certo é que por esta via apenas se assegura a possibilidade de futuramente produzir prova. A asseguração de prova consiste em documentação de alegações de fato. É para a memória da coisa - ad perpetuam rei memoriam. Não há produção, mesmo porque sequer se sabe se o processo (em que a prova efetivamente será produzida) existirá, sequer cabendo ao juiz, neste procedimento, valorar a prova colhida (art. 381, §2º, CPC) (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p.  407).

    As hipóteses em que a lei processual admite a produção antecipada da prova constam no art. 381, caput, do CPC/15. Correspondem elas aos casos em que "I - haja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação; II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação".

    Feito este comentário introdutório, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A) É o que dispõe, ipisis litteris, o §2º, do art. 381, do CPC/15: "A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu. Afirmativa correta.

    Alternativa B) Em sentido contrário, dispõe o §3º, do art. 381, do CPC/15, que "a produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta". Afirmativa incorreta.

    Alternativa C) Em sentido contrário, dispõe o §4º, do art. 381, do CPC/15, que "o juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal". Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Dispõe o §1º, do art. 382, do CPC/15, que "o juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso". Conforme se nota, a citação dos interessados somente vai ocorrer se a produção antecipada da prova revestir-se de caráter contencioso. Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra A


  • a produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde está deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

  • Art 381. § 2o. A produçãon antecipada da prova e de competência do juízo do foto onde esta deve ser produzida ou no foro de domicílio do réu.

  • gb A

    § 2 A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    § 3 A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    § 4 O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    § 5 Aplica-se o disposto nesta Seção àquele que pretender justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para simples documento e sem caráter contencioso, que exporá, em petição circunstanciada, a sua intenção.

    Art. 382Na petição, o requerente apresentará as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e mencionará com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair

  • RESUMÃO DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA

    Antes da instrução (que é o momento adequado para a produção de provas), por alguns motivos expressos, uma das partes pode desejar produzir alguma prova . Essa produção de provas antecipadas se dá por uma petição autônoma, que deverá apresentar as razões para a produção antecipada e os fatos sobre os quais a prova recairá. (art. 382)

    Essa produção antecipada de provas poderá se dar por 4 motivos (art. 381):

    1 – Há receio de que, durante a ação, será mais difícil ou mesmo impossível realizar a prova (imagina uma testemunha fundamental que está para morrer. Se esperar o processo para consultá-la, talvez já tenha morrido);

    2 – A prova antecipada talvez promova a autocomposição ou outro meio de solução do conflito (se pode haver um acordo antes do processo, é melhor, mais célere e mais econômico);

    3 – O conhecimento que virá da prova antecipada pode ser necessário para justificar a ação ou mesmo evitá-la;

    4 – Quando se pretende, apenas, justificar a existência de algum fato ou relação jurídica para um simples documento, não tendo, neste caso, caráter conflituoso (art 381, §5). Por não possuir caráter conflituoso, não haverá inclusive citação de interessados na produção da prova (art 382, §1).

    OBSERVAÇÕES:

     - A competência para a produção antecipada de provas é apartada da do processo em si, visto que é uma peça autônoma e, devido a isso, não gera prevenção do juízo para o qual a ação venha a ser proposta (art. 381, §3). A competência da produção antecipada de prova, por sua vez, é do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu (art 381, §2).

    - Após peticionada a produção antecipada de provas, o juízo, de ofício ou a requerimento da parte, determinará a citação dos interessados (lembrar da exceção quando não existe caráter conflituoso, onde não ocorrerá citação dos interessados) (art. 382, §1). Esses interessados podem requerer a produção de qualquer prova conexa com o fato e no mesmo procedimento, desde que não acarrete excessiva demora (art. 382, §3).

    - O juiz não se pronuncia acerca de coisa alguma (art. 382, §2).

    - Não é admitido, neste procedimento, recurso nem defesa, salvo contra decisão que indefira totalmente a produção de prova (art. 382, §4).

    - Os autos deste procedimento autônomo permanecerão durante 1 mês no cartório para que os interessados tirem cópias e certidões. Findo esse prazo, os autos são entregues àquele que promoveu a produção antecipada da prova (art. 383).

    -----

    Thiago

  • Questão desatualizada.

    Pois de acordo com o atual ordenamento jurídico a letra C estaria correta também.

    Motivo:

    O § 4º do artigo 381 do CPC foi, enfim, parcialmente revogado pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, somente podendo ser processadas, na Justiça Estadual, com competência federal delegada, as ações de produção antecipada de prova que tenham, como partes, instituição de previdência social e segurado. Não pode mais ser processada e julgada na Justiça Estadual, com competência federal delegada, qualquer outra produção antecipada de prova, em que figure como parte a União, outra autarquia federal diversa do instituto de previdência social ou empresa pública federal.

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 381, § 2º A produção antecipada da prova é da competência do juízo do foro onde esta deva ser produzida ou do foro de domicílio do réu.

    b) ERRADO: Art. 381, § 3º A produção antecipada da prova não previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.

    c) ERRADO: Art. 381, § 4º O juízo estadual tem competência para produção antecipada de prova requerida em face da União, de entidade autárquica ou de empresa pública federal se, na localidade, não houver vara federal.

    d) ERRADO: Art. 382, § 1º O juiz determinará, de ofício ou a requerimento da parte, a citação de interessados na produção da prova ou no fato a ser provado, salvo se inexistente caráter contencioso.


ID
2336065
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando o cumprimento de sentença, pode-se afirmar corretamente que

Alternativas
Comentários
  • Correta: Item C

    Fundamentação:

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
    (...)
    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • Tanto o cumprimento de sentença provisório como definitivo no pagamento de quantia certa deverá ser promovido a requerimento do exequente. 

  • A - ERRADA

    Art. 513.  O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    B - ERRADA

    ART. 513, § 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    C - CORRETA

    Art. 515.  São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    D - ERRADA 

    Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.

    OBS.: Art. 523.  No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

  • Questão de letra de lei pura :)

  • Hipoteca judiciária --- pode ser promovida antes do trânsito em julgado --- art. 495 CPC/2015

    Protesto --- somente decisão judicial transitada em julgado, decorrido prazo para cumprimento voluntário --- art. 517 CPC/2015

    Cadastro de inadimplentes --- somente em execução definitiva de título judicial --- art. 782, §§ 3º e 5º CPC/2015

  • Obrigação de pagar quantia certa => a requerimento do exequente.

    Obirgação de fazer ou de não fazer => a requerimento ou de ofício pelo juiz.

    Paciência e Persistência!

  • Alternativa A) Ao contrário do que se afirma, o cumprimento de sentença que reconhece o dever de pagar quantia exige requerimento do exequente (art. 513, §1º, CPC/15). O que não exige é o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de uma obrigação de fazer ou de não fazer (art. 536, caput, CPC/15), podendo ter início tanto a requerimento do exequente, quanto de ofício, pelo juiz. Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, dispõe o art. 513, §5º, do CPC/15, que "o cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento". A importância dessa regra reside em que o terceiro, ou seja, aquele que não consta no título executivo (no caso, na sentença), não pode figurar como parte (ou como obrigado) na fase de cumprimento. A única exceção a essa regra é a situação do legitimado passivo superveniente, cujos exemplos são mencionados pela doutrina: herdeiro ou sucessor do devedor, novo devedor, responsável tributário, responsável patrimonial - sócio ou ex-sócio atingido pela desconsideração da personalidade jurídica. Afirmtiva incorreta.
    Alternativa C) É o que dispõe, expressamente, o art. 515, §2º, do CPC/15: "a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo". Afirmativa correta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 517, caput, do CPC/15, que "a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523". Acerca do tema, explica a doutrina que o protesto do título judicial "constitui técnica de indução, tendente a forçar o devedor ao adimplemento da prestação. Por isso, só pode ser requerido após esgotado o prazo para pagamento voluntário a que alude o art. 523, CPC. É medida que deve ser providenciada autonomamente pelo exequente, não havendo intervenção judicial na realização desse protesto. O juiz só intervém para cancelar o protesto (art. 517, §4º, CPC) ou eventualmente para decidir questão surgida com sua realização (art. 518, CPC). Ao contrário do que supõe o art. 517, §4º, CPC, o cancelamento do protesto não ocorre apenas quando cumprida integralmente a prestação, mas também quando se observar a irregularidade de sua realização" (MARINONI, Luiz Guilherme, e outros. Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. 1 ed. 2015. p. 535). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra C.

  • Galera, tentando facilitar um pouco a assimilação desse dispositivo (o art. 515, §2º), pensem da seguinte forma: se as partes estão ali para buscar a autocomposição, não faz sentido que o ordenamento levante barreiras para que esta seja alcançada!

  • A)  Art. 513. § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o DEVER DE PAGAR QUANTIA, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente. (Não existe cumprimento de ofício)


    B)  § 5o O cumprimento da sentença NÃO PODERÁ ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.


    C) § 2o A AUTOCOMPOSIÇÃO JUDICIAL PODE envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que NÃO tenha sido deduzida em juízo.


    E) Art. 517.  A decisão judicial transitada em julgado PODERÁ ser levada a protesto, nos termos da lei, DEPOIS de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523. (15 DIAS)

    GAABARITO -> [C]

  • Novo CPC

    A) o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício.

    Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    B) o cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento.

    Art. 513.§ 5o O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    C) a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    Art. 515 São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    § 2o A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. (Gabarito)

    D) a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, ainda que pendente o prazo para pagamento voluntário.

    Art. 517 A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art 523.

    Art. 523 No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1o incidirão sobre o restante.

    § 3o Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • ------------------------------------------

    D) a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, ainda que pendente o prazo para pagamento voluntário.

    NCPC Art. 517 A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art 523.

    § 1º Para efetivar o protesto, incumbe ao exequente apresentar certidão de teor da decisão.

    § 2º A certidão de teor da decisão deverá ser fornecida no prazo de 3 (três) dias e indicará o nome e a qualificação do exequente e do executado, o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário.

    § 3º O executado que tiver proposto ação rescisória para impugnar a decisão exequenda pode requerer, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a anotação da propositura da ação à margem do título protestado.

    § 4º A requerimento do executado, o protesto será cancelado por determinação do juiz, mediante ofício a ser expedido ao cartório, no prazo de 3 (três) dias, contado da data de protocolo do requerimento, desde que comprovada a satisfação integral da obrigação.

    NCPC Art. 523 - No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.

    § 1º Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.

    § 2º Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput, a multa e os honorários previstos no § 1º incidirão sobre o restante.

    § 3º Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação.

  • ------------------------------------------

    C) a autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    NCPC Art. 515 São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:

    I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;

    II - a decisão homologatória de autocomposição judicial;

    III - a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza;

    IV - o formal e a certidão de partilha, exclusivamente em relação ao inventariante, aos herdeiros e aos sucessores a título singular ou universal;

    V - o crédito de auxiliar da justiça, quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados por decisão judicial;

    VI - a sentença penal condenatória transitada em julgado;

    VII - a sentença arbitral;

    VIII - a sentença estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça;

    IX - a decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequatur à carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça;

    X - (VETADO).

    XI - requerer a intimação do titular das lajes, quando a penhora recair sobre a construção-base. 

    § 1º Nos casos dos incisos VI a IX, o devedor será citado no juízo cível para o cumprimento da sentença ou para a liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.

    § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo. [Gabarito]

  • A) o cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á de ofício.

    NCPC Art. 513. O cumprimento da sentença será feito segundo as regras deste Título, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obrigação, o disposto no Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 1o O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    § 2º O devedor será intimado para cumprir a sentença:

    I - pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos;

    II - por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV;

    III - por meio eletrônico, quando, no caso do § 1° do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos

    IV - por edital, quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.

    § 3º Na hipótese do § 2º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. 

    § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do ar. 274 e no § 3º deste artigo.

    § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    ------------------------------------------

    B) o cumprimento da sentença poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável, ainda que não tenha participado da fase de conhecimento.

    NCPC Art. 513. [...]

    § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

  • Art. 513. §5. O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    Art. 515. §2 A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

  • a) art. 513, § 1º

    b) art. 513, § 5º

    c) art. 515, § 2º (gabarito)

    d) art. 517, caput

  • GABARITO: C

    a) ERRADO: Art. 513, § 1º O cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia, provisório ou definitivo, far-se-á a requerimento do exequente.

    b) ERRADO: Art. 513, § 5º O cumprimento da sentença não poderá ser promovido em face do fiador, do coobrigado ou do corresponsável que não tiver participado da fase de conhecimento.

    c) CERTO: Art. 515, § 2º A autocomposição judicial pode envolver sujeito estranho ao processo e versar sobre relação jurídica que não tenha sido deduzida em juízo.

    d) ERRADO: Art. 517. A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.


ID
2336068
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que concerne à indenização por responsabilidade civil, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    a-) CORRETA. É protegida a integridade física da vítima. Exemplo: atropelamento de um pedreito autônomo. O condutor do veículo deverá ser responsabilizado ao pagamento das despesas com o tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença ($ que ele razoavelmente perdeu durante o tratamento até a alta). Caso o pedreiro não possa mais atuar como pedreiro ou haja uma depreciação do seu trabalho, após uma verificação em perícia que fixará qual o percentual da redução sofrida, será estipulada uma pensão. A questão não menciona mas, o autor do dano também pode ser condenado ao pagamento de indenização por danos estéticos, danos emergentes etc.

    b-) INCORRETA. "A INDENIZAÇÃO DEVE SER ARBITRADA DE ACORDO COM O PREJUÍZO MATERIAL EFETIVAMENTE COMPROVADO NOS AUTOS POR PROVA DOCUMENTAL, EM DETRIMENTOS DOS VALORES AFIRMADOS VERBALMENTE PELA VÍTIMA. "IN CASU", NÃO COMPROVADO O PREJUÍZONÃO HÁ FALAR EM FIXAÇÃO DE MONTANTE INDENIZATÓRIO".

    c-) INCORRETA. A falta da coisa não exime de responsabilidade o usurpador ou o esbulhador.

    d-) INCORRETA. Para começar a assertiva contém a palavra "somente", invocando atenção redobrada. Portanto, se você lembrar de qualquer indenização que não consta do rol da alternativa "d" já pode declará-la falsa; por exemplo, cadê a indenização por dano moral?

     

    Espero ter contribuído para o debate. Qualquer necessidade de retificação favor enviar mensagem! Bons estudos.

  • Motivo pelo qual a letra "e" está errada:

    Art. 948. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

     

    Assim, como a alternativa informou SOMENTE, está equivocada por não considerar outras reparações.

  • A "B" só tem lógica se lida com o art. 953, CC. Do contrário, se o autor pedir inidenização por dano material e não conseguir provar, o juiz julgará improcedente o pedido.

  • Sobre a letra B:

    Informativo 470 STJ 2011: No ordenamento pátrio, não há norma geral para o arbitramento de indenização por dano extrapatrimonial, mas há o art. 953, parágrafo único, do CC/2002, que, no caso de ofensas contra a honra, não sendo possível provar o prejuízo material, confere ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização na conformidade das circunstâncias do caso. Assim, essa regra pode ser estendida, por analogia, às demais hipóteses de prejuízos sem conteúdo econômico (art. 4º da LICC). A autorização legal para o arbitramento equitativo não representa a outorga ao juiz de um poder arbitrário, pois a indenização, além de ser fixada com razoabilidade, deve ser fundamentada com a indicação dos critérios utilizados.

  • Qual o erro da letra D?

  • Natan Vieira: O erro é dizer "levando-se em conta duração provável da vida da vítima".

  • Natan, a nossa colega Herika está equivocada; o real erro da assertiva D é dizer que "a indenização consiste, somente, no pagamento das despesas(...)", quando o certo seria: " No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações"  (de acordo com o Art. 948, CC.

  • O erro está no "somente", uma vez que o caput aduz: "sem excluir outras reparações".

  • Fundamento legal da questão é o art. 950 CC- Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

  • Resumindo:

    A. Art. 950 - Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    B. Art. 953, par. único - Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

    C. Art. 952 - Havendo usurpação ou esbulho do alheio, além da restituição da coisa, a indenização consistirá em pagar o valor das suas deteriorações e o devido a título de lucros cessantes; faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado.

    D. Art. 948 - No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:

    I - no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;

    II - na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.

  • A) Trata-se da previsão do art. 950 do CC. Ressalte-se que a inabilitação refere-se à profissão exercida pela vítima e não a qualquer atividade remunerada. Exemplo: o pianista que, por conta de um acidente, perdeu a mão. Correta;

    B) De acordo com o § ú do art. 953 do CC, nessa situação caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso. O dano material pode ser de difícil prova, por tal razão o legislador concedeu ao juiz o poder discricionário de decidir por equidade, de maneira que encontre a medida adequada a cada caso, ao arbitrar o valor. Incorreta;

    C) Segundo o art. 952 do CC, faltando a coisa, dever-se-á reembolsar o seu equivalente ao prejudicado. “Deve ser devolvida, pois, a própria coisa, acrescida das perdas e danos. Estas compreendem o dano emergente e os lucros cessantes. Se o agente estiver de boa-fé, não haverá propriamente esbulho. A devolução será simples (cf. arts. 1.220 e 1.221). Se a coisa estiver em poder de terceiro, este será obrigado a entregá-la, esteja de boa-fé ou de má-fé, pois ela não lhe pertence. Se a aquisição, porém, foi onerosa, a indenização a que terá direito o possuidor correrá por conta do vendedor, em ação regressiva." (GOLNÇALVES. Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Responsabilidade Civil. 12. ed. São Paulo: Saraiva. 2017. v. 4, p. 536). Incorreta;

    D) Pelo disposto no art. 948 do CC, a indenização consiste, SEM EXCLUIR OUTRAS REPARAÇÕES, no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família; e na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima. Isso significa que qualquer outro prejuízo não expressamente mencionado, mas que seja demonstrado, será indenizado. Exemplo: dano moral. Incorreta.


    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

  • Legislação direta

    Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

    Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.


ID
2336071
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas do seguinte dispositivo legal:
“O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na _______________¹ poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante ________________² em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito”.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: B

     

    NCPC

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • Gabarito: B /Complementando 

    Manutenção: há posse, entretanto,  não há como exercê-la de forma livre. art.560.CPC;

    Reintegração: busca-se recuperar a posse indevidamente perdida ou esbulhada, de forma violenta, clandestina ou com abuso de confiança;art.560.CPC;

    Interdito proibitório: é uma ação preventiva em caso de ameaça (receio) de invasão em uma propriedade;(preventiva) art.567.CPC;

    _____________________________________________

    Abraço!!

     

  • A questão exige do candidato o conhecimento do art. 567, do CPC/15, que assim dispõe: "O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito".

    O interdito proibitório é uma ação em que se busca a tutela da posse, de forma inibitória. Por meio dela, busca-se inibir atos de agressão à posse, os quais podem ser concretizados tanto mediante turbação, quanto mediante esbulho. Nesta ação, o juiz expede um mandado proibitório, impondo a incidência de multa caso o dever de abstenção (de abster-se de ameaçar a posse) seja violado.

    Resposta: Letra B.

  • LETRA B CORRETA 

    NCPC

    Art. 567.  O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.

  • B. posse¹; mandado proibitório²

  • GABARITO: B

    Art. 567. O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito.


ID
2336074
Banca
FUNECE
Órgão
UECE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Assinale a proposição verdadeira em relação às tutelas de urgência.

Alternativas
Comentários
  • NCPC.

     

    A) INCORRETA. Art. 300, § 3o A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão.

     

    B) INCORRETA. Art. 300, § 1o Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la.

     

    C) INCORRETA. Art. 303, § 6o Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito.

     

    D) CORRETAArt. 311.  A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: (...)  III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa;

  • Eu acertei a questão, mas este enunciado me parece equivocado.  Seria para julgar um item sobre tutela de urgência(proposição verdadeira sobre ela) - que é diferente da tutela de evidência, que é o gabarito da questão.  

  • A tutela de urgência é gênero, onde a espécie tuela de evidência está contida, nada de anormal com a questão

  • Correto Christiane Souza, pois há evidente atecnia na redação do enunciado comparado à alternativa 'E'. A tutela de evidência NÃO é de urgência, mas simplesmente provisória. 

    Explicando, temos: 1)Tutelas Provisórias:

    1.1)De Urgência -> Antecipada (risco no dto. material) / Cautelar (risco no dto. processual)

    1.2)De Evidência

  • Silvio, não é não.

    O gênero é tutela provisória e esta, sim, se divide em tutela de urgência ou evidência. Art. 294.

  • Trata- se da antiga ação de depósito.

  • O Código de Processo Civil prevê duas espécies de tutela provisória: a tutela de urgência e a tutela da evidência. A tutela de urgência tem lugar quando houver nos autos elementos que indiquem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, CPC/15). A tutela da evidência, por sua vez, tem lugar, independentemente da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, quando "I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II - as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante; III - se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; ou IV - a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável" (art. 311, caput, CPC/15).

    Alternativa A) Dispõe o art. 300, §3º, do CPC/15, que "a tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Dispõe o art. 300, §1º, do CPC/15, que "para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) O prazo para apresentar emenda, nesse caso, é de 5 (cinco) dias e não de dez, senão vejamos: "Art. 303, §6º, CPC/15. Caso entenda que não há elementos para a concessão de tutela antecipada, o órgão jurisdicional determinará a emenda da petição inicial em até 5 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida e de o processo ser extinto sem resolução de mérito". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) De fato, essa é uma das hipóteses em que a lei processual autoriza a concessão de tutela da evidência, prevista no art. 311, III, CPC/15. Afirmativa correta.

    Resposta: D 

  • A questão foi pessimamente elaborada, não cobra inteligência e sim decoreba. Claro que o candidato medíocre acertaria se soubesse que a questão pecou em não falar da tutela de urgência como foi pedido

  • O Enunciado se refere a Tutela de Urgência. E há exceções quanto ao que se refere o §3º do art 300 do NCPC, por exemplos, nas ações de alimento.

  • ESQUEMATIZANDO TUTELA PROVISÓRIA

     

    1. TUTELA PROVISÓRIA (GÊNERO)

    1.1. OBJETIVO: EFETIVIDADE DO PROCESSO

     

    2. ESPÉCIES DE TUTELA PROVISÓRIA

    COMO DISTINGUIR CAUTELAR E ANTECIPADA? COMPARANDO A PRETENSÃO FORMULADA COM A MEDIDA DEFERIDA.

     

    2.1. CAUTELAR

    NATUREZA: ASSECURATÓRIA/ PROTETIVA

    PRETENSÃO FORMULADA  ≠ MEDIDA DEFERIDA

    FUNDAMENTO POSSÍVEL: APENAS URGÊNCIA

     

    2.2. ANTECIPADA

    NATUREZA: SATISFATIVA

    PRETENSÃO FORMULADA = MEDIDA DEFERIDA

    FUNDAMENTOS POSSÍVEIS: URGÊNCIA OU EVIDÊNCIA

     

    3. SOBRE OS FUNDAMENTOS DAS TUTELAS PROVISÓRIAS

     

    3.1. URGÊNCIA (ART. 300)

    PROBABILIDADE DO DIREITO + PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO

     

    3.2. EVIDÊNCIA (ART. 311)

    BASTA A PROBABILIDADE DO DIREITO

    FIXADA PELAS HIPÓTESES TAXATIVAS DO ART. 311

    I - ABUSO DE D. DE DEFESA OU MANIFESTO INTUITO PROTELATÓRIO

    II - FATO COMPROVADO DOCUMENTALMENTE + TESE EM CASO REPETITIVO OU EM SV

    III - PEDIDO REIPERSECUTÓRIO FUNDADO EM PROVA DOCUMENTAL ADEQUADA DO CONTRATO DE DEPÓSITO

    IV - PI COM PROVA DOCUMENTAL SEM CONTRAPROVA RAZOÁVEL

     

    4. SOBRE O CARÁTER/ MOMENTO DA CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA

    NCPC ABANDONOU A FOMRAÇÃO DE PROCESSO AUTÔNOMO.

     

    4.1. INCIDENTAL (NO CURSO DO PROCESSO)

    APLICABILIDADE: TANTO PARA TUTELAS FUNDADAS EM EVIDÊNCIA QNT P/ TUTELAS FUNDADAS EM URGÊNCIA.

     

    4.2. ANTECEDENTE (FORMULADA ANTES DO PEDIDO PRINCIPAL OU ANTES DA FUNDAMENTAÇÃO COMPLETA DO PEDIDO PRINCIPAL)

    APLICABILIDADE: APENAS PARA TUTELAS FUNDADAS EM URGÊNCIA.

    PROVIDÊNCIA CABÍVEL AO AUTOR QUANDO DA EFETIVAÇÃO DA TUTELA FUNDADA EM URGÊNCIA:

    - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO PRINCIPAL EM 30D -> SE A TUTELA É CAUTELAR

    - ADITAMENTO À INICIAL EM 15D -> SE A TUTELA É ANTECIPADA

     

    5. SOBRE A CAUÇÃO

    JUIZ PODE EXIGIR OU NÃO

    HIPOSSUFICIÊNCIA POSSIBILITA A DISPENSA

     

    6. SOBRE A IRREVERSIBILIDADE DOS EFEITOS

    REQUISITO PARA A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA É A REVERSIBILIDADE DOS EFEITOS DA TUTELA

    OBJETIVO DO REQUISITO: PROTEGER O RÉU.

    IRREVERSIBILIDADE DE FATO V. IRREVERSIBILIDADE DE DIREITO

    A IR. DE FATO É IMPEDE A CONCESSÃO E NÃO A IR. DE DIREITO, AO PASSO EM QUE APENAS A ÚLTIMA ADMITE A REVERSÃO POR VIA PECUNIÁRIA.

    COMO APLICAR O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE? PONDERANDO PERDAS E GANHOS TANTO DIANTE DA CONCESSÃO DE UMA MEDIDA IRREVERSÍVEL QUANTO DA NÃO CONCESSÃO DE TAL MEDIDA. 

     

     

    7. CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA LIMINARMENTE

    O QUE É A CONCESSÃO LIMINAR? MEDIDA DEFERIDA AB INITIO, ANTES DO COMPARECIMENTO DO RÉU.

    CABIMENTO? EM QUALQUER HIPÓTESE DE TUTELA FUNDADA EM URGÊNCIA E APENAS NAS HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ART. 311 NO CASO DE TUTELA FUNDADA EM EVIDÊNCIA .

     

  • A Letra D seria a correta se o enunciado tivesse referido Tutelas Provisórias ao invés de Tutelas de Urgência. Tutela de evidência é uma espécie do genêro tutelas provisórias, a tutela de evidência não é considerada tutela de urgência, apenas as tutelas antecipadas e tutelas cautelares são. Em função disso, a questão foi anulada.

  • Apesar do deslize no enunciado, questão pode muito bem ser respondida por quem estudou, pois fica claro que só tem uma alternativa sem equívocos. Típica questão em que uma galera (que não sabia nada da matéria) deve ter ficado procurando chifre em cabeça de cavalo depois da prova e conseguiu ir pro tapetão pra anular a questão (o que tem sido muito comum nos concursos ultimamente). Uma pena.

  • Ao meu ver, foi mimimi de recursos de quem errou.

  • Concurseiros adoram anular questões. Se faltar um pingo no 'i' já é motivo para recurso ...hahaha