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Segundo Hely Lopes Meirelles, podemos agrupar os atos administrativos em 5 cinco tipos:
• Atos normativos: são aqueles que contém um comando geral do Executivo visando o cumprimento de uma lei. Podem apresentar-se com a característica de generalidade e abstração (decreto geral que regulamenta uma lei), ou individualidade e concreção (decreto de nomeação de um servidor)
• Atos ordinatórios: são os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares.
• Atos negociais: são todos aqueles que contêm uma declaração de vontade da Administração apta a concretizar determinado negócio jurídico ou a deferir certa faculdade ao particular, nas condições impostas ou consentidas pelo Poder Público.
• Atos enunciativos: são todos aqueles em a Administração se limita a certificar ou a atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, constantes de registros, processos e arquivos públicos, sendo sempre, por isso, vinculados quanto ao motivo e ao conteúdo.
• Atos punitivos: são aqueles que contêm uma sanção imposta pela lei e aplicada pela Administração, visando punir as infrações administrativas e condutas irregulares de servidores ou de particulares perante a Administração
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Exemplos
Atos Normativos
» Regulamento: São atos administrativos posto em vigência por decreto, para especificar os mandamentos da lei ou prover situações ainda não disciplinadas por lei.
» Decreto: É a forma pela qual são expedidos os atos de competência privativa o exclusiva do chefe do Executivo. Tem a função de promover a fiel execução da lei.
» Regimentos: são atos de atuação interna da administração, destinados a reger o funcionamento de orgãos colegiados de corporações legislativas como ato regulamentar interno.
» Resoluções: São atos Gerais ou Individuais, emanados de autoridades de elevado escalão administrativo. Ex: Ministros, Secretários de Estado ou Municipio.
» Deliberação: São atos Normativos ou Decisórios, emanados de orgãos colegiados, como conselhos, comissões, tribunais administrativos.
Atos Ordinários
» Instruções: São ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público. Expedidas pelo superior hierárquico visando orientar os subalternos no desempenho de suas atribuições.
» Circulares: São ordens escritas de caráter uniforme, expedidas a determinados funcionários ou agentes administrativos incubidos de certos serviços ou atribuições.
» Avisos: São atos emanados dos Ministros de Estado, sobre assuntos afetos a seus ministérios.
» Portarias: São atos administrativos internos, pelos quais os chefes de orgãos, repatições ou serviços, expedem determinações gerais ou especiais aos seus subordinados, ou designam servidores para funções e cargos secundários.
» Ordens de Serviços: São determinações especiais dirigidos a responsáveis por obras e serviços públicos autorizando seu início, ou então, contendo imposições de caráter administrativo, ou especificações técnicas, sobre o modo e a forma de sua realização
Atos Negociais
» Licença; » Autorização; » Permissão; » Aprovação; » Admissão; » Visto; » Homologação; » Dispensa; » Renúncia e » Protocolo Administrativo.
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Gabarito D
Atos Ordinatórios - São os que ordenam, organizam o funcionamento interno da administração, assim, não obrigam particulares, mas APENAS os próprios agentes administrativos, em função do poder hierárquico. Ex: São as instruções, circulares, avisos, portarias, ofícios, ordens de serviço e despachos.
Atos Negociais - Aqueles que são de interesse ao mesmo tempo da administração e do particular, sendo concedidos a partir da vontade do particular, desde que haja também, obviamente, o interesse público. Ex: São atos de gestão nos quais a Administração não age de forma imperativa, coercitiva, mas sim permitindo, concedendo o que foi solocitado. São as licenças, autorizações, permissões, admissões, vistos e homologações.
Atos Normativos - São aqueles que dispõem normas administrativas gerais e abstratas, dirigidas a todas as pessoas que se encontrem em determinada situação, visando explicar o conteúdo das leis, em função do poder regulamentar. Ex: São os decretos, regulamentos, resoluções, regimentos, deliberações e instruções normativas.
Obs: Todos fazem parte de "Espécies de Atos administrativos" assim também como os Atos Enunciativos e Punitivos.
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Letra D...
Assim fica fácil. A banca colocou uma das respostas (PORTARIAS) no próprio enunciado da questão.. por eliminação ficaria somente a D e a E para decidir... como resoluções ´não é um ato negocial sobraria somente a letra D.
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Jura que uma questão dessas, onde METADE da resposta já vem no eunciado, caiu numa prova para OFICIAL DE CHANCELARIA?????????
Essas " sortes" eu não tenho
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Vantagem nehuma em ter uma questão dessas na prova. Todo mundo vai acertar.
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verdade!! kkkkk
A gente compete com os candidatos e não com a prova
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O decreto para fiel execução da lei (poder regulamentar, privativo do Chefe do Executivo) não decorre da hierarquia porque vincula os demais poderes nas suas funções atípicas. O enunciado da questão é excelente, principalmente porque deixou de fora tais atos.
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bom, para o caso de não cair do céu um enunciado assim, com macetes, lógica e por eliminação dá pra resolver as questões de espécies de atos, sem decorar desesperadamente. os meus são assim:
Normativos:
NORMA REINventou REGIME DE REDELI
NORMA: pra saber que é normativo
REgulamentos
INstruções normativas
REGIMEntos
DEcretos
REsoluções
DELIberações.
Ordinatórios:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
Enunciativos:
enunciados CAPA
Certidões
Atestados
Pareceres
Apostilas
punitivos: não precisa de macete (por lógica): multa, interdição, destruição de coisas.
Sabendo isso, os demais são negociais (e em geral, por lógica também).
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Fazendo um upgrade do macete apresentado pela Camila. Faltou adicionar os Provimentos aos Atos Ordinatórios e um mnemônico para os Atos Negociais:
ORDINário CIRCO INPORÁ DESORDEM PROVIda
ORDINatórios (pra lembrar)
CIRCulares
Ofício
INstruções
PORtarias
Avisos
DESpachos
ORDEM de serviço.
PROVImentos (adicionado por mim)
Negociais(criado por mim ^_^):
ADMIta que você HOMOLOGa os VISTOs DIREto da LAPA
ADMIssão
HOMOLOGAção
VISTOs
DIspensa
REnúncia
Licença
Autorização
Permissão
Aprovação
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As portarias, como o próprio enunciado adiantou, inserem-se no âmbito dos
atos ordinatórios. As autorizações, de seu turno, são típicos atos negociais,
isto é, aqueles em que o particular precisa do consentimento da Administração
para desempenhar certa atividade, e, para tanto, submete seu requerimento ao
exame da autoridade competente. Por fim, as resoluções constituem espécie de
ato normativo, porquanto são dotadas de generalidade e abstração.
Daí se vê que a única resposta adequada encontra-se na letra “d".
Resposta: D
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Não há, originalmente, no enunciado, a parte inicial. A questão começa em "As portarias, as autorizações...". Assim ficaria muito fácil.
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MACETE para decorar os atos ordinatórios:
CAIO PODe:
CIRCULARES
AVISOS
INSTRUÇÕES
ORDENS DE SERVIÇO
PORTARIAS
OFÍCIOS
DESPACHO
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GABARITO: D
Mnemônico: CAIO POD
São os atos administrativos Ordinatórios.
C = Circulares
A = Avisos
I = Instruções
O = Ordens de serviços
P = Portarias
O = Ofícios
D = Despachos
Mnemônico: HAV PARDAL
Resume os atos administrativos Negociais:
H = Homologação.
A = Autorização.
V = Visto.
P = Permissão.
A = Aprovação.
R = Renúncia.
D = Dispensa.
A = Admissão.
L = Licença
Tem, ainda, o Protocolo Administrativo.
Mnemônico: RRRDD
Significa os atos administrativos Normativos:
R = Regulamentos
R = Regimentos
R = Resoluções
D = Deliberações
D = Decretos
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ordinatórios, negociais e normativos.