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Em sua atuação, o administrador público deve atender aos ditames da conduta ética, honesta, exigindo a observância de padrões éticos, de boa fé, de lealdade, de regras que assegurem a boa administração e a disciplina interna na Adm. Pública.
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"O princípio da moralidade, que também está previsto de forma expressa no caput do art. 37 da CF, impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. Dessa forma, além da legalidade, os atos administrativos devem subordinar-se à moralidade administrativa."
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TODA DOUTRINA INCORPORA A NOÇÃO DE BOA-FE AO CONTEÚDO DO PRINCÍPIO DA MORALIDADE ADM
NO DIREITO ADM,TEM GANHADO FORÇA UMA IMPORTANTE DIFERENCIAÇÃO ENTRE BOA-FÉ SUBJETIVA E BOA-FE OBJETIVA
BOA-FÉ SUBJETIVA -->>CONSISTE NA INVESTIGAÇÃO SOBRE A VONTADE E INTENÇÃO DO INDIVÍDUO.
BOA-FÉ OBJETIVA -->>MANIFESTA-SE POR MEIO DA INVESTIGAÇÃO DO COMPORTAMENTO DO AGENTE,SENDO IRRELEVANTE SUA INTENÇÃO
GABA D
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Atuação segundo padrões éticos de decoro, probidade e boafé é o princípio da MORALIDADE!
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MORALIDADE
Nesse sentido, Hely Lopes Meirelles declara que “o agente administrativo, como ser humano dotado de capacidade de atuar, deve, necessariamente, distinguir o Bem do Mal, o Honesto do Desonesto. E ao atuar, não poderá desprezar o elemento ético da sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo do injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas também entre o honesto e o desonesto.” (MEIRELLES, 2012, pág. 90).
Em resumo, sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
A Lei nº 9784/99 prevê o princípio da moralidade no artigo 2º, caput, como
um dos princípios a que se obriga a Administração Pública; e, no parágrafo único, inciso N, exige "atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé'', com referência evidente aos principais aspectos da moralidade administrativa.
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Comentário Complementar:
Lei Federal 9.874/99 - Processos Administrativos.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo ùnico: Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
IV - atuação segundo padrões éticos de PROBIDADE, decoro e boa-fé;
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Princípio da Legalidade - "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei", pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei.
Princípio da Impessoalidade - A imagem de administrador público não deve ser identificada quando a Administração Pública estiver atuando.
Princípio da Publicidade - Na Publicidade, o gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta.
Princípio da Moralidade - o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal
http://principios-constitucionais.info/direito-administrativo/principios-da-administracao-publica.html
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MORALIDADE > BEL
-BOA FÉ
-ÉTICA
-LEALDADE
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GAB: D
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GABARITO D
MORALIDADE
O princípio jurídico da moralidade exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
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Bom mnemônico @DANILO NUNES...
GB D
pmgo
Exige respeito a padrões éticos, de boa-fé, decoro, lealdade, honestidade e probidade na prática diária de boa administração.
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A questão exige conhecimento dos princípios que regem a atuação da Administração Pública.
DICA: Os princípios mais cobrados estão expressos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88): "Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência e, também ao seguinte (...)". MNEMÔNICO “LIMPE”.
Vamos às alternativas.
Letra A: incorreta. O princípio da eficiência indica que a Administração Pública deve buscar o aperfeiçoamento na prestação dos seus serviços, bem como apresentar os melhores resultados, com o mínimo de gasto (dinheiro, tempo, recurso) possível. Devemos lembrar que o princípio da eficiência foi incluído na CF/88 por meio da Emenda Constitucional nº 19/1998 (esse detalhe também cai em provas).
Letra B: incorreta. O princípio da legalidade dispõe que a Administração Pública só pode/deve fazer o que a lei autoriza ou determina (legalidade estrita). Não confundir o princípio da autonomia da vontade (ou princípio da legalidade na esfera privada), que nos diz que ao particular é permitido fazer o que a lei não proíbe (autonomia privada – art. 5º, II, da Constituição Federal).
Letra C: incorreta. O princípio da publicidade significa que os atos praticados pela Administração são públicos, do interesse da coletividade, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas em lei.
Letra D: correta. Como bem colocado, o princípio da moralidade nos diz que a conduta do administrador deve ser balizada pelos padrões éticos (honestidade, boa-fé e lealdade) em sua função administrativa (também aparece no art. 5º, LXXIII, da CF/88).
Gabarito: Letra D.
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GAB- D - Moralidade - O administrador deve atuar com probidade devido representar nós cidadãos.