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Art. 19. Compete à Auditoria Interna
I - estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
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Regimento Interno
Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas; VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.
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REGIMENTO INTERNO EBSERH 3º ATUALIAÇÃO
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Artigo 19. Compete à AUDITORIA INTERNA:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;
VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.
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FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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Fico pensando como faz pra decorar um regimento interno já que é tudo parecido
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GABARITO: LETRA E
Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;
III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;
IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;
V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração,
de acordo com o disposto na legislação;
VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;
VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;
VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e
IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.
REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.
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GABARITO: LETRA E
Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:
I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;
FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).