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ID
2336272
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno da EBSERH, estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais compete

Alternativas
Comentários
  • Art. 19. Compete à Auditoria Interna

    I - estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados a gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais; 

  • Regimento Interno

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;  

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;  

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;  

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;  

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas; VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências. 

  • REGIMENTO INTERNO      EBSERH      ATUALIAÇÃO

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    Artigo 19. Compete à AUDITORIA INTERNA:

     

     

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

     

     

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

     

     

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

     

     

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;

     

     

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração, de acordo com o disposto na legislação;

     

     

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

     

     

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

     

     

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

     

     

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.

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    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • Fico pensando como faz pra decorar um regimento interno já que é tudo parecido

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais;

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

    IV – elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com o disposto na legislação;

    V – elaborar o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), e apresentá-lo ao Conselho de Administração,

    de acordo com o disposto na legislação;

    VI – examinar e emitir parecer quanto à prestação de contas anual, e tomada de contas especial, nos termos da legislação em vigor;

    VII – elaborar e encaminhar, ao Conselho de Administração e ao Presidente da Ebserh, relatórios gerenciais e operacionais das auditorias realizadas;

    VIII – instituir, em conjunto com os demais setores da Ebserh, instrumentos internos de controle administrativo de desempenho, de aplicação dos recursos públicos e da guarda dos bens públicos, conforme sua área de atuação, nos termos do art. 17, do Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000; e

    IX – prestar apoio aos Conselhos de Administração e Fiscal, dentro do limite de suas competências.

    REGIMENTO INTERNO - 3º REVISÃO - 2016.

  • GABARITO: LETRA E

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    I – estabelecer estratégias com o objetivo de avaliar a legalidade e acompanhar os resultados da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos da Sede e filiais;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).