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ERRO DA AFIRMAÇÃO II:
Art 102 da CF
Compete ao Supremo Tribunal Federal, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
ou seja:
ADIN -> Federal ou Estadual
ADC-> Federal
ERRO DA AFIRMAÇÃO IV:
Art. 60 da CF
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
ERRO DA AFIRMAÇÃO V:
Art. 1º da CF
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
ou seja, a liberdade de expressão não é um dos fundamentos.
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ADIN ----> F (federal) ou E (estadual)
ADECON-----> F
VÁRIOS ASSUNTOS NA MESMA QUESTÃO.
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DICA:
ADC: F. (Federal)
ADI: F; E. (Federal; Estadual)
ADPF: F; E; M. (Federal; Estadual; Municipal)
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Contribuindo...
Ítem I - CORRETO nos termos do ARt 100 da CF
ítem III- CORRETO, nos termos do Art. 70 da CF.
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MACETE do Art 1º ao 4º:
Art. 1º FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios
SO - CI - DI - VA - PLU SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS
- SO - soberania
- CI- cidadania
- DI- dignidade da pessoa humana
- VA- valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
- PLU - pluralismo político Não é partidarismo político !! Q312824
Art. 3º OBJETIVOS DA REPÚBLICA ROL EXEMPLIFICATIVO
Começam com verbos: CONGA - ERRA - PRO
- Construir uma sociedade livre, justa e solidária (princípio da solidariedade social)
- Garantir o DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)
- Erradicar a PM - pobreza e a marginalização (social)
- Reduzir as desigualdades sociais e regionais (social)
- Promover o RISCO origem, raça, sexo, cor, idade) IGUALDADE
Art. 4º PRINCÍPIOS - RELAÇÕES INTERNACIONAIS
DE - CO - RE AUTO PISCI - NÃO
DE – Defesa da paz
CO – Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
R – Repúdio ao TERRORISMO e ao racismo (NÃO É TORTURA !!!)
A – Autodeterminação dos povos = Respeito à soberania dos países Q451880
P – Prevalência dos direitos humanos
I – Independência nacional
S – Solução pacífica dos conflitos
C – Concessão de asilo político
I – Igualdade entre os Estados
NÃO - Não intervenção Q69400
Art. 4º PÚ (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)
OBJETIVOS INTERNACIONAIS
P - E - S - C - I
P – olítica
E - econômica
S - ocial
C – ultural
I - ntegração dos povos da América Latina
a) Forma Republicana, sistema representativo (Presidencialismo) e Regime Democrático;
FO rma de GO verno: Republicana (FO GO na República)
Forma de Estado: Federação (FEderação)
SIstema de GOverno: Presidencialismo ( SI GO o presidente)
REgime de GOverno: Democracia ( RE GO democrático)
VIDE Q607044 Q593422
- ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO
- OBJETIVO DA REPÚBLICA: ROL EXEMPLIFICATIVO
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Na IV - Faltou colocar separação de poderes.
Na V - Foi acrescentado Liberdade de expressão
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PURA MALDADE!!!
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=> PLURALISMO POLITICO
· PLURIPARTIDARISMO
· LIBERDADE DE EXPRESSÃO
· SUFRÁGIO UNIVERSAL
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I - Correta: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
III - Correta: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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A questão é um pouco complicada, eu não entendi o erro da II afirmação ,
II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. ????
ALguém poderia me explicar melhor essa questão ?
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Caro João Victor,
Não cabe Ação Declaratória de Constitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal. Por isso o item II está errado!
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Sobre a alternativa II:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
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BOA
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I- correto. Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II- errado. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III- correto. Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV- errado. Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
V- errado. Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
robertoborba.blogspot.com.br
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IV - Só pra complementar.. tambem há limitações implícitas ao poder constituinte derivado reformador, como por exemplo aquelas limitações que dizem respeito ao próprio processo de reforma da constituição (quórum das emendas constitucionais e dos legitimados para tal)
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essa questão eu identifiquei o erro na opção v, que é SO CI DI VA PLU...Vi que estava errada e eliminei das opções todas que contiam o item v, e só me restou as opções C e D e no item II é somente ato Federal e não Estadual e Municipal...e eis q achei a resposta.
I - Art 100 - ok
II - Art. 102 I-a -O erro está em "Qualquer lei ou ato normativo Federal, Estadual e Municipal", pois é somente em "Qualquer lei ou ato normativo Federal".
III- Art. 70 - Ok
IV - Art. 60 §4° - O erro está em somente e esqueceu de citar o inciso III - A separação dos poderes.
V- Faltou o Pluralimo Político.
Fé e determinação meus amigos!!!
bons estudos!!
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A 1 errada também "exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios", a banca não considerou as Requisições de Pequeno Valor (RPV), só deu para acertar que as demais muito erradas
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Sérgio Jr, além das RPV, a banca não considerou a prioridade dos idosos e portadores de doenças graves. Mas, por eliminação, consegui acertar.
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uma pequena observação em relação a assertiva IV:
CF, Art. 60, § 4º.
Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes; este inciso ficou de fora tornado a opção incorreta
IV - os direitos e garantias individuais.
São as famosas CLÁUSULAS PÉTREAS
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Pois é galera mto foco no objetivo, e não só deixem cair pelas pegadinhas.
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Gabarito "D"
CORRETO I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.
ERRADO II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer (NÃO É QUALQUER LEI) lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal.
CORRETO III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
ERRADO IV. Não será objeto de deliberação somente (FALTOU UMA) proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, a separação dos Poderes.
ERRADO V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão? (NÃO TEM ISSO!), o plurlismo político (faltou essa!)
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Mnemônico clássico das cláusulas pétreas:
FODI VOSE
FOrma federativa de Estado;
DIreitos e garantias individuais.
VOto direto, secreto, universal e periódico;
SEparação dos Poderes.
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Erro da opção II:
art.102, I, a: "a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo FEDERAL"
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Resumindo as respostas: GABARITO LETRA D
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. (Art. 100 CF) CORRETA
II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal (art. 102, CF) ERRADA - ADC só de lei ou ato federal, excluem-se os atos e leis estaduais e municipais.
III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. (art. 70, CF) CORRETA
IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais. (art. 60, § 4.º, CF) ERRADA - Faltou dizer que não pode EC tendente a abolir a separação de poderes.
V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão. (art. 1.º, CF) ERRADA - A liberdade de expressão não é um fundamento da CF. Em seu lugar ficou faltando o pluralismo político.
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Gabarito: D
I) Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação dada pela EC n. 62/2009)
II) Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I – processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela EC n. 3/1993)
III) Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV) Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
V) Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
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Essa alternativa IV está péssimamente redigida
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ADECON - norma federal
ADIN - norma: federal e estadual
ADPF - norma: federal, estadual e municipal
adEcon ( letra e vem primeiro) : fed
adIn (dps i) : fed e est
adPf ( dps P): fed, est e mun
Qq erro, retiro.
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II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal. CABOU
IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado, e os direitos e garantias fundamentais. E SEPARAÇÃO DE PODERES
V. São fundamentos da República Federativa do Brasil :
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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socidivaplu
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O kra tem que estar com o miolo da CF na cuca pra fazer essa questão. Perguntou coisa "do norte e do sul". kkkkkk
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pessoal, sei que a intenção é boa, mas não adianta colocar só as siglas desses mnemônicos e não colocar os significados.
#ficadica
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SOCIDIVAPLU
SOberania;
CIdadania;
DIgnidade da pessoa humana;
VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
PLUralismo político.
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O ruim da letra da lei é que na prática as coisas não são bem assim, a alternativa 1 me derrubou porque na prática o pagamento não é feito EXCLUSIVAMENTE, na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, pois os pagamentos são feitos por RPV (requisição de pequeno valor), que não obedece ordem cronológica... #avante
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Minha mãe dizia que "quem estuda passa", bom, falei para ela da AOCP, a teoria dela mudou. Agora é: "quem decora o texto de lei passa".
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II - ERRADO. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III - CERTO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV - ERRADO: Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
V - ERRADO: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Uma questão incompleta pode estar certa ou errada, depende da banca. Isso deveria acabar e ter uma regra.
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IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais.
Essa alternativa, por si só não está errada, tudo que foi citado é proibido de ser matéria de discussão de emenda constitucional. Eu só acertei essa questão porque eu fui trabalhando por exclusão e nem cheguei a ler essa alternativa. Mas nossa, que absurdo.
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I. CORRETA
Conforme art. 100 da CF/88:
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II. ERRADA
Não cabe ao STF julgar ato ou normativo estadual e municipal nas ações diretas de constitucionalidade.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III. CORRETA
A fiscalização feita pelo Congresso Nacional está prevista no art. 70 da CF/88:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV. ERRADA
O erro está no somente, faltando a separação dos poderes.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
V. ERRADA
Liberdade de expressão não está elencada como um dos fundamentos. Faltou o pluralismo político.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
-
I. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, dar-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, ficando vedada a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim. Art. 100
II. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de qualquer lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual e municipal. Art. 102.
III. Cabe ao Congresso Nacional a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas. Art. 70
IV. Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais. Art. 60
V. São fundamentos da República Federativa do Brasil a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa e a liberdade de expressão. Art. 1º
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GABARITO=D
I. .(CORRETO)
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II. (ERRADA)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III. (C0RRETA)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV. (ERRADA)
ART 60º
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
V. (ERRADA)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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Concordo com o Miriel.
Deveria ter uma lei sobre concursos, para acabar com essas discricionariedades que nos lesam.
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ADI - federal e estadual;
ADC - federal.
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Na alternativa IV , além de estar faltando a SEPARAÇÃO DOS PODERES, existe outro erro da literalidade da lei :Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, NÃO É GARANTIAS FUNDAMENTAIS e sim INDIVIDUAIS.
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Na alternativa IV , além de estar faltando a SEPARAÇÃO DOS PODERES, existe outro erro da literalidade da lei :Não será objeto de deliberação somente proposta de emenda constitucional tendente a abolir o voto direto, secreto, universal e periódico, a forma federativa de Estado e os direitos e garantias fundamentais, NÃO É GARANTIAS FUNDAMENTAIS e sim INDIVIDUAIS.
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GABARITO=D
I. .(CORRETO)
Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II. (ERRADA)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III. (C0RRETA)
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV. (ERRADA)
ART 60º
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
V. (ERRADA)
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
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GABARITO: D
I - CERTO: Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
II - ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
III - CERTO: Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
IV - ERRADO: Cláusulas pétreas – Art. 60, § 4º da CF/88
Mnemônico: VoSe FoDi – Voto SeDiUP
Vo – Voto
SeDiUP – secreto, direto, universal e periódico
Se – Separação dos poderes
Fo – Forma federativa de Estado
Di – Direitos e garantias individuais
V - ERRADO: Fundamentos da República Federativa do Brasil – Art. 1º da CF/88
Mnemônico: SoCiDiVaPlu
So – soberania
Ci – cidadania
Di – dignidade da pessoa humana
Va – valores sociais do trabalho e da livre iniciativa
Plu – pluralismo político
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ADI -> Lei ou ato normativo: federal ou estadual
ADC-> Lei ou ato normativo: federal
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre diversos temas.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Correta! É o que dispõe o art. 100 da CRFB/88: "Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim".
Assertiva II - Incorreta. A ADC tem por objeto apenas lei ou ato normativo federal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".
Assertiva III - Correta! É o que dispõe o art. 70, CRFB/88: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder".
Assertiva IV - Incorreta. Há outras hipóteses de cláusulas pétreas, ou seja, de temas sobre os quais não pode haver emenda tendente a elimina-los. Art 60, § 4º, CRFB/88: "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais".
Assertiva V - Incorreta. A liberdade de expressão é direito individual previsto no art. 5º, não fundamento da República. Art. 1º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político". aRT. 5º, IX, CRFB/88: "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (apenas I e III).
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É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Supremo Tribunal Federal?
NÃO. A CF/88 somente autoriza que seja proposta ADI no STF contra lei ou ato normativo FEDERAL ou ESTADUAL. Veja:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
Vale ressaltar que é cabível ADPF contra lei municipal.
É possível que uma lei ou ato normativo municipal seja impugnado por meio de ADI proposta no Tribunal de Justiça?
SIM. A CF/88 autorizou essa possibilidade, determinando que o tema seja tratado nas Constituições estaduais. Confira:
Art. 125. Os Estados organizarão sua Justiça, observados os princípios estabelecidos nesta Constituição.
§ 1º - A competência dos tribunais será definida na Constituição do Estado, sendo a lei de organização judiciária de iniciativa do Tribunal de Justiça.
§ 2º - Cabe aos Estados a instituição de representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais OU MUNICIPAIS em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.
A CF/88 utilizou o termo “representação de inconstitucionalidade”, mas é plenamente possível que a chamemos de “ação direta de inconstitucionalidade estadual” (ADI estadual).
Parâmetro (ou norma de referência)
Em controle de constitucionalidade, quando falamos em "parâmetro", queremos dizer quais serão as normas da Constituição que serão analisadas para sabermos se a lei ou o ato normativo atacado realmente as violou. Em outras palavras, parâmetro são as normas que servirão como referência para que o Tribunal analise se determinada lei é ou não inconstitucional. Se a lei está em confronto com o parâmetro, ela é inconstitucional.
Quando é proposta uma ADI no STF contra lei federal ou estadual, qual é o parâmetro que será analisado pelo Tribunal?
A Constituição Federal. Isso inclui: normas originárias, emendas constitucionais, normas do ADCT e tratados internacionais de direitos humanos aprovados por 3/5 dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação.
Assim, quando o autor propõe uma ADI no STF contra determinada lei, ele está dizendo que esta lei viola a CF/88 (parâmetro).
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Gab. D
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal, Estadual e Municipal.
Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal e Estadual.
Ação Declaratória de Constitucionalidade - ADC: Cabe em LEI ou ATO NORMATIVO Federal.
Bons Estudos!
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Dica de ouro: MUNICÍPIO e STF NÃO COMBINAM...fiquem espertos ao verem essa correlação, com exceção da ADPF!
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ADC > FEDERAL
ADI > FEDERAL E ESTADUAL
ADPF > FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL (o que tem mais letra pode nos três)