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ID
2336281
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em relação à personalidade jurídica, à vinculação e ao prazo de duração da EBSERH, assinale a alternativa correta de acordo com o que estabelece a Lei 12.550/2011.

Alternativas
Comentários
  • C) VERDADEIRA

    Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.                   EBSERH

    ........................................................................................................................................................................LETRA : C

     

    Art. 1º  Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a criar EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e patrimônio próprio, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO.  

     

    ...............................................................................................................................................................................

     

    FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis

     

     

    "Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."

  • ART 1º (...) EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado. 

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

  • GABARITO: LETRA C

    Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.

    FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.