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C) VERDADEIRA
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
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LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011. EBSERH
........................................................................................................................................................................LETRA : C
Art. 1º Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a criar EMPRESA PÚBLICA UNIPESSOAL, na forma definida no inciso II do art. 5o do Decreto-Lei no 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5o do Decreto-Lei no 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de DIREITO PRIVADO e patrimônio próprio, vinculada ao MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, com prazo de duração INDETERMINADO.
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FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis
"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
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ART 1º (...) EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
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GABARITO: LETRA C
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal, na forma definida no inciso II do art. 5º do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no art. 5º do Decreto-Lei nº 900, de 29 de setembro de 1969, denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
FONTE: LEI Nº 12.550, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.