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CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove
membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição:
I - três membros indicados pelo Ministro de Estado da Educação, sendo que um será o Presidente do Conselho
e outro substituto nas suas ausências e impedimentos;
II - o Presidente da Empresa, que não poderá exercer a Presidência do Conselho, ainda que interinamente;
III - um membro indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão;
IV - dois membros indicados pelo Ministro de Estado da Saúde;
V - um representante dos empregados e respectivo suplente, na forma da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de
2010; e
VI - um membro indicado pela Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino
Superior - ANDIFES, sendo reitor de universidade federal ou diretor de hospital universitário federal.
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GABARITO: LETRA E
CAPÍTULO V
DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação.
FONTE: DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
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DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 12. O órgão de orientação superior da EBSERH é o Conselho de Administração, composto por nove
membros, nomeados pelo Ministro de Estado da Educação, obedecendo a seguinte composição.