SóProvas


ID
233629
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei nº 9.784/99, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra B.

    b) Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    Conforme pode ser constatado pela leitura do art. 69 da lei 9784/99, esta servirá subsidiariamente  para os processos administrativos específico, os quais continuam sendo regidos por lei própria:

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.
     

  •  

    Art. 69. Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Alternativa B, até porque se a lei foi revogada, não produz mais efeitos (salvo para atos praticados na sua vigência)

  •  Complementando as explicações dos colegas, utilizar subsidiariamente ou supletivamente a Lei 9.784/99 nos processos administrativos específicos (por exemplo, processo administrativo disciplinar regulamentado pela Lei 8.112/90 e o processo administrativo tributário regulamentado em lei própria) significa que a lei 9.784 só será utilizada em caso de eventuais lacunas presentes nas leis específicas. Por exemplo, em caso de processo administrativo disciplinar instaurado para apurar infração disciplinar de um servidor, as regras de instrução, apuração, julgamento, prazos e provas específicas desse processo obedecerão ao disposto na Lei 8.112/90 (Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos Federais). Eventualmente, no caso de alguma lacuna, a Lei 9.784/99 poderá ser aplicada, que é a Lei Geral dos Processos Administrativos no âmbito federal. Por exemplo, podem ser aplicados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e do interesse público. Assim, os processos administrativos específicos continuam sendo regidos e disciplinados por suas leis próprias, somente sendo aplicada a Lei 9.784/99 a eles quando houver alguma lacuna, ou seja, de forma subsidiária.

    Fonte: Aula de Processo Administrativo, prof. Emerson Caetano, TV Justiça http://www.youtube.com/saberdireitoaula

  •  

    LEI 9.784 - Regula o processo Administrativo.      

    A -   CORRETA -

     Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.

    B -  ERRADA -

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

    C - CORRETA - 

    Art. 41. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.

    D -   CORRETA -

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

    E - CORRETA -

    Art. 11. A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

  • b) Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    ERRADO. "Quanto à aplicação da lei 9784/1999 aos processos administrativos federais, aspecto relevante a observar é o seu caráter supletivo ou subsidiário. Com efeito, a lei 9784 NÃO REVOGOU NEM ALTEROU nenhuma lei específica disciplinadora de processos administrativos determinados. Conforme expressamente estabelece seu art. 69, os processos administrativos que sejam regulados em leis específicas permanecem regidos por essas leis, sendo apenas subsidiariamente aplicáveis a eles os preceitos da lei 9784/1999."

    (Direito Administrativo Descomplicado; Vicente Paulo e Alexandrino)

  • Gabarito B

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

  • Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa.
  • Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas

    Segundo o art. 2 da Lei de Introdução ao Código Civil, "a lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica lei anterior.

    Art. 69 da Lei. 9.784-99: "Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta lei.
  • Sou obrigado a dizer que "Aplicação costumeira de leis revogadas" foi hilário.
  • "Aplicação costumeira das leis revogadas"! Causa tanta surpresa que eu até pensei que era pegadinha!!
  • A letra a está certa. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária (multa) ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer (interdição de estabelecimento comercial, apreensão de mercadorias, etc.), assegurado sempre o direito de defesa (art. 68).
    A letra b está errada. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos da Lei nº 9.784/99 (art. 69).
    Para melhor entendimento deste dispositivo, tomaremos como exemplo o Processo Administrativo Disciplinar, que é regido, na esfera federal, pela Lei nº 8.112/90. Havendo previsão na Lei nº 8.112/90, esta deve prevalecer sobre a Lei nº 9.784/99, por ser mais específica.
    Com efeito, a Lei nº 9.784/99, estabelece normas e conceitos que são aplicados, subsidiariamente, no Processo Administrativo Disciplinar. A título
    de exemplo, cito os dispositivos sobre:
    • Direitos e deveres dos administrados (arts. 3º e 4º);
    • Impedimentos e suspeição (arts. 18 a 21);
    • Forma, tempo e lugar dos atos processuais (arts. 22 a 25);
    • Comunicação dos atos (arts. 26 a 28);
    • Instrução (arts. 29 a 47); motivação (art. 50);
    • Anulação, revogação e convalidação (arts. 53 a 55);
    • Recursos administrativos (arts. 56 a 65); e
    Prazos (arts. 66 e 67).
    IMPORTANTE: As regras da Lei nº 9.784/99 aplicam-se subsidiariamente aos processos administrativos específicos (processo disciplinar, processo administrativo tributário, processo licitatório etc.), regulados em leis próprias
    .
    A letra c está certa. Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de 3 dias úteis, mencionandose data, hora e local de realização (art. 41).
    A letra d está certa. O recurso não será conhecido quando interposto (art. 63):
    Fora do prazo;
    • Perante órgão incompetente. Nesse caso, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso (art. 63, §1º);
    • Por quem não seja legitimado;
    • Após exaurida (esgotada) a 
    esfera administrativa.
    A letra e está certa.
    A competência é irrenunciável e se exerce pelos órgãos administrativos a que foi atribuída como própria, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos (art. 11).
    Logo, a resposta desta questão é a letra b.
    Fonte: Prof. Anderson Luiz-Direito Administrativo-Ponto dos Concursos
    Bons estudos

  • Vejamos cada opção, à procura da incorreta:  

    a) Certo: este item, a rigor, dispensa comentários, na medida em que limitou-se a reproduzir o teor do mesmo dispositivo legal citado no enunciado (art. 68).

    b) Errado: na realidade, os processos administrativos disciplinados em leis específicas continuarão a assim serem regidos, aplicando-se apenas subsidiariamente a Lei 9.784/99 (art. 69). E nem poderia ser diferente, uma vez que uma lei geral, como é o caso do diploma acima mencionado, jamais poderia derrogar a legislação especial.

    c) Certo: a afirmativa está respaldada, literalmente, no teor do art. 41, Lei 9.784/99.

    d) Certo: é o que se extrai do art. 63, II e IV, Lei 9.784/99.

    e) Certo: assim preceitua, palavra por palavra, o art. 11, Lei 9.784/99.

    Resposta: B
  • Aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Nova fonte do direito agora

  • OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS ESPECÍFICOS (Ex.: PAD da 8.112) CONTINUARÃO A REGER-SE POR LEI PRÓPRIA, APLICANDO-SE APENAS SUBSIDIARIAMENTE OS PRECEITOS DA LEI 9.784. OU SEJA, EM UMA OMISSÃO DA LEI ESPECÍFICA (8.112) APLICA-SE A LEI 9.784 DE FOR SUBSIDIÁRIA.

    GABARITO ''B''


    Obs.: A jurisprudência vem admitindo a plicação de forma subsidiária em leis específicas estaduais também, apenas quando omissas.
  • Art. 69. Os processos administrativos ESPECÍFICOS continuarão a reger-se por LEI PRÓPRIA, aplicando-se-lhes apenas SUBSIDIARIAMENTE os preceitos desta Lei.

     

    Continuam em plena vigência os processos administrativos específicos (previstos em leis especiais), utilizando-se a Lei No 9.784/99 quando houver lacuna (subsidiariamente).

     

    Não há qualquer impedimento ou proibição para aplicar algo que esteja na Lei 9.784, no caso de algum tipo de omissão ou dúvida quando da pertinente lei disciplinar própria de cada órgão da Administração Pública Federal.

  • Revogar significa : anular; invalidar; cancelar; derrogar; abolir; extinguir. - A lei nova revoga a lei anterior.

    B-) INCORRETA Os processos administrativos específicos reger-seão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas.

    Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.

     

  • Gabarito, em suma:

     

    b) Os processos administrativos específicos reger-se-ão pela lei mencionada, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, com aplicação subsidiária ou costumeira das leis revogadas (Os processos específicos serão regidos por lei própria, cabendo aos preceitos da Lei 9.784/99 servir de forma subsidiária).

  • LETRA B

    lei revogada? kk

  • Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei.