SóProvas


ID
233632
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto anuir com a assertiva seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.112


    Art.95.O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.
     

    § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.
     

    § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.
     

    § 3o O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.
     

    § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
     

    Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração. (Vide Decreto nº 3.456, de 2000)
     

  • De acordo com a Lei 8112/90

    Letra a) errado: Art. 95 § 1o A ausência não excederá a 4 (quatro) anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência.

    Letra b) errado: § 2o Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento.

    Letra c) Certo: Art. 96. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.

    Letra d) errado: § 4o As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    Letra e) errado: Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal.

  • A título de informação, anuir significa


    Dar o seu consentimento; condescender; assentir; estar de acordo: todos anuíram à minha proposta.

  • a) O afastamento ora analisado representa exercício de competência discricionária. O servidor somente poderá se ausentar do País para estudo ou missão oficial COM a autorização do Presidente da República, ,do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do STF. É necessária a autorização de TODAS as autoridades indicadas. A ausência não excederá 4 anos, e finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. O afastamento se dá SEM PERDA DA REMUNERAÇÃO.

    b) Ao servidor beneficiado com o afastamento, não será concedida exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento.

    c) Alternativa correta

    d) As hipóteses, condições e formas para a autorização de que trata este artigo, inclusive no que se refere à remuneração do servidor, serão disciplinadas em regulamento.

    e) O servidor somente poderá se ausentar do País para estudo ou missão oficial COM a autorização do Presidente da República, ,do Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e do Presidente do STF. É necessária a autorização de TODAS as autoridades indicadas

  • Monique, ouso discordar sobre seu comentário sobre a alternativa "a".

    Ao meu ver, a autorização será do Chefe do Executivo, Legislativo ou Judiciário, conforme o órgão de lotação do servidor.
    Se, por exemplo, for Analista Judiciário do TST, a autorização terá que ser dada pelo Presidente do STF. Caso seja um Auditor Fiscal da Receita Federal, a autorização terá que ser dada pelo PResidente da República.

    Dizer que a autorização será de todos os chefes de poderes é uma afronta ao princípio da separação de poderes, já que eles são independentes entre si, sobretudo sobre questões relativas a seus funcionários.
  • Exatamente Arthur, cada poder autoriza seu servidor. Na prática essa autorização é feita pelos dirigentes máximos dos órgãos, que provavelmente o fazem por terem recebido tal delegação.

    =))
  • Oi Arthur

    HOJE vi o seu coments discordando acerca da minha resposta sobre o AFASTAMENTO PARA ESTUDO OU MISSÃO NO EXTERIOR, onde eu "cito"   Gustavo Barchet  , no seu livro LEI Nº 8.112/90 PARA CONCURSOS. Lá, na página 70, onde se fala desse afastamento para estudo ou missao no exterior ele faz essa ressalva, baseando-se na letra da lei, ou como alguns gostam de citar, na lei " seca ", onde se diz
    "        Art. 95.  O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. "

    Note-se a conjunção E, sendo, portanto, perceptível que é SIM, NECESSÁRIA A AUTORIZAÇÃO DE TODAS essas autoridades, e não de UMA, ou de OUTRA, ou de OUTRA. Não há " OU " na lei seca, há a conjunção E.

    Mas esse pensamento NÃO foi formulado por mim, e sim por Gustavo Barchet.

    Abraços e bons estudos
  • Monique,

    O pensamento sobre autorização das 3 autoridades parece mesmo estranho! Mas enfim, foi o Gustavo Barchet né?

    Bons estudos!!!!
  • Pessoal

    d) o erro da letra 'd' consiste na inclusão (indevida) dos pertencentes à carreira diplomática à tutela do art. 95 da Lei 8112/90:

    Art. 95, §3º: O disposto neste artigo não se aplica aos servidores da carreira diplomática.

    Desta forma, o correto seria: d) As hipóteses, condições de tempo, forma e remuneração previstas na lei que dispõe sobre o regime jurídico único do servidor público federal, aplicam-se por extensão aos servidores do judiciário, dos Tribunais de Contas e da carreira diplomática.

    e) E ainda, o erro da letra 'e' deriva da exclusão dos servidores pertencentes a cargo em comissão e estágio probatório à disciplina do art. 95 da Lei 8112. A Lei 8112 aplica-se a todos os servidores civis Federais, tanto para aos titulares de cargos efetivos, como aqueles em comissão.  Quando a Lei quer excluir uma ou outra cartegoria, ela expressamente o faz, como no art. 96-A, §2º e §3º; art. 37, caput; art.91, caput, etc., em que os benefícios ali indicados apenas são aplicados aos cargos efetivos. No entanto, o art. 95 nenhuma restrição fez além de sua inaplicabilidade aos servidores da carreira diplomática. Logo, subentende-se que o Afastamento ali tratado aplica-se tanto aos servidores em cargo efetivo, ainda que em estágio probatório, quanto àqueles que em comissão. Veja-se que sequer o Decreto 1387/95 faz qualquer ressalva quando à aplicabilidade do supracitado benefício.

    Desta forma, o correto seria: e) O servidor do Poder Executivo federal, titular de cargo efetivo, à exceção dos ocupantes de cargo em comissão, ou que estejam em estágio probatório, poderão ausentar-se do País para missão oficial por autorização do Poder Legislativo.

    Bons estudos!
  • O pensamento de Francisco Diniz em sua obra Lei 8.112/90 Comentada e Explicada para Concursos é diferente do exposto por Monique.
    O autor, em seu livro, estabelece o seguinte comentário:

    "A autoridade competente para autorizar o afastamento
    dependerá do Poder ao qual pertencer o servidor: se ele é do Poder Executivo, quem autoriza é o Presidente da República; se é do Poder Legislativo, o Presidente do órgão do Poder Legislativo a que ele pertence: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Tribunal de Contas da União - TCU; e se ele é do Poder Judiciário, quem autoriza é o Presidente do Supremo Tribunal Federal."

    Lembrem-se que se contrario fosse como ficaria o preceito constitucional da Separação dos Poderes?
    A independência entre os Poderes é Princípio Fundamental da Constituição.

    Art. 95. O servidor não poderá ausentar-se do País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal. (lei n° 8.112/90)

    Bons Estudos!
     

  • Examinemos as opções oferecidas, em busca da única correta:  

    a) Errado: na verdade, a lei estabelece que, finda a missão ou estudo, somente após o decurso de igual período ao do afastamento (de até quatro anos) será concedido novo afastamento (art. 95, §1º, Lei 8.112/90). Não é verdade, portanto, que o afastamento possa ser renovado, de imediato, por mais dois anos.

    b) Errado: a rigor, a lei veda a concessão de exoneração ou licença para tratar de interesse particular antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese de ressarcimento da despesa havida com seu afastamento (art. 95, §2º, Lei 8.112/90).

    c) Certo: é a reprodução do art. 96, Lei 8.112/90.

    d) Errado: o afastamento versado nesta questão não se aplica aos servidores de carreira diplomática (art. 95, §3º, Lei 8.112/90).

    e) Errado: inexiste base normativa para se excluir os servidores ocupantes de cargos em comissão, bem assim aqueles que estejam em estágio probatório, da incidência do art. 95, tal como afirmado equivocadamente nesta alternativa.

    Resposta: C
  •        Art. 96.  O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com perda total da remuneração.