SóProvas


ID
2336398
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os seguintes atos sempre irão compor a fase externa da licitação, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

  • O erro da letra A é que nem sempre a realização de audiência pública comporá a fase externa da licitação.

     

    Fase Interna:

    1) Abertura do Processo Licitatório;
    2) Caracterização e necessidade de contratar (motivos e necessidades);
    3) Definição clara e detalhada do objeto a ser adquirido;
    4) Cotação;
    5) Reserva de recursos orçamentários;
    6) Elaboração do instrumento convocatório.

     

    Fase Externa:

    - Início Excepcional: (ou seja, nem sempre irá compor a fase externa, compondo apenas quando atendidos os requisitos)

     

    Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados.

     

    - Início Comum: (sempre irão compor a fase externa)

    1) Publicidade;
    2) Habilitação;
    3) Classificação e Julgamento;
    4) Homologação;
    5) Adjudicação.

     

    Fé em Deus!

  • Realização de audiência pública, qdo for o caso, objeto for licitação superior 150 milhões.

  • Boa tarde Pessoal!

    Fase interna - Definição de objetivos, estabelecimento de parâmetros de obras e serviços que se deseja contratar.

    Fase externa - Desde a publicação do edital até a adjudicação.

    Somente haverá audiência pública nos casos em que o limite da licitação for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, sendo assim, não será sempre que a audiência irá compôr a fase externa.

    Gabarito A

     

  • As licitações possuem duas fases:

    a) interna: atos iniciais e preparatórios praticados por cada órgão e entidade administrativa para efetivação da licitação; e

    b) externa: inicia-se com a publicação do instrumento convocatório, abrindo a possibilidade para participação dos interessados.

    g) Outras exigências na fase interna: em determinadas hipóteses, a legislação exige a adoção de outros atos na fase interna da licitação, por exemplo: (i) audiência pública: quando o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea �c�, da Lei de Licitações (art. 39 da Lei 8.666/1993);154 (ii) autorização legislativa: alienação de bens imóveis da Administração (art. 17, I, da Lei 8.666/1993);155 (iii) projeto básico e executivo: necessários para contratação de obras e serviços (art. 7.º, I e II, da Lei 8.666/1993).

    Rafael Rezende - D.A.

  • Oieeeeeeeeeeeee

     

    A fase EXTERNA começa com a PUBLICAÇÃO DO EDITAL, então, se liguem:

     

    a) realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital. (Em outras palavras, ANTES DA FASE EXTERNA) =P

     

    Só com essa informação dá pra resolver.

     

    Gabarito: A

     

    :D

     

  • Cuidado, colega Raísa! No caso em quea audiência pública é exigida, ela passa a fazer parte da fase externa. Ou seja, tal fase começará por ela. Então não será a partir da publicação do edital (como ordinariamente acontece). Fica o alerta. =)

  • Art. 39.  Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 (cem) vezes o limite previsto no art. 23, inciso I, alínea "c" desta Lei, o processo licitatório será iniciado, obrigatoriamente, com uma audiência pública concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios previstos para a publicidade da licitação, à qual terão acesso e direito a todas as informações pertinentes e a se manifestar todos os interessados. Em nenhuma outra situação ocorre audiência pública, ou seja, nesta única situação ela compõe fase externa da licitação. No meu entendimento a audiência pública sempre será uma fase externa da licitação.

  • A audiência pública antes da publicação do edital é obrigatória nas  licitações de “imenso vulto” que são: com valores estimados superiores a 100 x R$ 1,5 milhão, ou seja, superiores a R$ 150 milhões.

    Esta audiência pública deve ser concedida pela autoridade responsável com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, e divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização.

     

    Os demais itens da questão sempre irão compor a fase externa da licitação:

    b)

    publicação do edital ou envio da carta-convite.

    c)

    verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes e incompatíveis.

    d)

    deliberação da autoridade competente quanto à homologação e adjudicação do objeto da licitação.

    e)

    abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes e sua apreciação.

     

  • Como consta no art. 38 da Lei 8.666/93, o procedimento tem seu início internamente (fase interna), em que há a abertura do processo dentro do órgão que vai realizar a licitação, definição do objeto e indicação dos recursos para a despesa.

    A fase Externa, de maior relevância, se inicia quando a licitação torna-se pública.

  • O comentário de João Filho esclareceu a minha dúvida

    mtíssimo obrigada!!

     

     

  • GABARITO: A

     

    Esquematizando:

     

    Licitação, procedimentos -

    Em ordem (Fase Interna): Abertura do processo administrativo; Orçamento; Elaboração do edital; Designação da comissão de licitação

    Em ordem (Fase Externa): Publicação do edital ou envio de convite; Abertura dos envelopes; Habilitação; Julgamento; Homologação; e Adjudicação.

    Estratégia Concursos.

     

    Bons estudos.

  • AUDIÊNCIA PÚBLICA SOMENTE SERÁ OBRIGATÓRIA NO CASO DE LICITAÇÃO OU CONJUNTO DE LICITAÇÕES SIMULTÂNEAS OU SUCESSIVAS QUE TIVERAM VALOR ESTIMADO SUPERIOR A 100 X 1,5 MILHÃO (SUPERIOR A 150 MILHÕES).

     

    NESSE CASO, O PROCEDIMENTO LICITATÓRIO TERÁ INÍCIO OBRIGATORIAMENTE COM UMA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 15 DA DATA PREVISTA DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL E DEVERÁ SER DIVULGADA COM ANTECEDÊNCIA MÍNIMA DE 10 DIAS DA DATA DE SUA REALIZAÇÃO.

     

    NOS CASOS EM QUE FOR NECESSÁRIA, A AUDIÊNCIA PÚBLICA SERÁ A PRIMEIRA ETAPA DA FASE EXTERNA (PRÉ-EDITAL OU OU ENVIO DE CARTA CONVITE).

     

    ESQUEMATIZANDO AS FASES E SUAS ETAPAS:

     

    FASE INTERNA: ABERTURA DO PROCESSO ADM., ORÇAMENTO, ELABORAÇÃO DO EDITAL, DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO.

     

    FASE EXTERNA: AUDIÊNCIA PÚBLICA (QUANDO NECESSÁRIA), PUBLICAÇÃO DO EDITAL OU ENVIO DO CONVITE, ABERTURA DOS ENVELOPES, HABILITAÇÃO, JULGAMENTO, HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO.

     

     

  • Acertei a questão, pois a letra "A" está ridícula. Mas, a letra "E" também está errada. Nem sempre haverá abertura do envelope de habilitação. Na maioria dos casos, havendo a empresa cadastro regular no SICAF é dispensada a abertura deste envelope e a habilitação é realizada com o próprio SICAF.

  • Fase Interna ----------------------------> Publicação do EDITAL ----------------------------> Fase Externa

                                                             ainda Fase Interna               ---> dá PUBLICIDADE

  • A Fase Externa ou Executória inicia-se com:

    a publicação do edital ou com a entrega do convite

     

    passa pelas etapas de abertura, habilitação, classificação ou julgamento das propostas, homologação, adjudicação

     

    termina com a contratação do fornecimento do bem, da execução da obra ou da prestação do serviço. 

     

    Ao contrário da fase interna, onde são possíveis correções, na fase externa, após a publicação do edital, qualquer falha ou irregularidade constatada, que não possa ser sanada, levará a anulação do procedimento.

  •  a) realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital.

     

    A realização da audiência pública constitui elemento inaugural da fase externa no procedimento licitatório, porém, nesta questão, ela se torna o único elemento que não pertence sempre aos elementos da fase externa justamente por não ser pertecente a todos os tipos de licitação, mas apenas para as de maiores vultos.

  • Fase externa - Desde a PUBLICAÇÃO do edital até a adjudicação.

    Quando tem audiência ela ocorre com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis da data prevista para a publicação do edital, divulgada, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização, pelos mesmos meios. Então ela ainda faz arate da fase interna

  • Corrijam-me se eu estiver errado, o único prazo que exige dias úteis (que se não me engano são 5) é a carta convite, não?

  • A audiência pública nem sempre compõe a fase externa visto que ela só é realizada em casos específicos.
  • FASE INTERNA -realização de audiência pública, a ser realizada 15 dias úteis antes da publicação do edital.

  • Gabarito: A

    Resumindo: a audiência pública só ocorrerá ,em alguns casos específicos, e ANTES da publicação do edital, como a fase EXTERNA começa com esse(publicação de edital) o ato da audiência pública não pode ser considerado como fase EXTERNA.