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ID
233641
Banca
FCC
Órgão
MRE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os contratos regidos pela Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 8.666/93), no âmbito da Administração Pública, podem ser alterados, com a devida justificativa,

Alternativas
Comentários
  • Letra A.

    Lei 8666/93:

    Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

    a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

    b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
     

  • A jurisprudência aponta no mesmo sentido doutrinário, conforme o seguinte :

    “Os contratos administrativos poderão ser alterados ‘para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do inicial equilíbrio econômico e financeiro do contrato’ (...).

    A Lei admite que os contratos administrativos sejam alterados em determinadas situações, inclusive unilateralmente pela Administração. Assim como toda alteração contratual deve ser motivada, e deve resguardar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, bem como não há limites para alterações qualitativas.

  • A possibilidade de mudança unilateral do contrato é um exemplo do que se chama de CLÁUSULAS EXORBITANTES. Nos contratos de direito público a administração pública possui certas regalias (prerrogativas) que, se estabelecidas em contratos privados, seriam vistas como cláusulas abusivas.

  • Vejamos as opções oferecidas:  

    a) Certo: de fato, a Lei 8.666/93 prevê a possibilidade de alteração unilateral dos contratos, pela Administração (art. 65, I), bem assim por acordo das partes (art. 65, II).  

    b) Errado: inexiste base normativa para que os tribunais de contas promovam alterações em contratos administrativos. O que referidos órgãos colegiados podem fazer é, diante de irregularidades apuradas, representar perante o respectivo Parlamento (Congresso Nacional, Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras Municipais) para que sustem a execução do contrato (art. 71, §1º), o que é bem diferente.  

    c) Errado: o Poder Judiciário não age de ofício, devendo, na verdade, ser devidamente provocado por quem de direito (princípio da inércia jurisdicional).

    d) Errado: também inexiste a mínima base legal para que terceiros realizem modificações em contratos administrativos.

    e) Errado: idem ao comentário acima, item “d".


    Resposta: A 
  • A alternativa A dá a entender que seja UNILATERAL pela adm e UNILATERAL pelo acordo entre as partes. Como se fosse pegadinha do português. Sacanagem


    Mas mesmo assim era a menos errada.