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A - Erros: 1- Art. 7, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 2 - XIV- jornada de 6 h para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revesamento, salvo negociação coletiva.
C - Erros: 1 art. 7, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; 2 XVIII - Licença a gestante de 120 dias.
D - Erro art. 7, XXXVII proibição de distinção entre trabalhos mauais, técnicos e intelectuais ou entre os profissionais respectivos. Contudo XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma de lei (nada de atividade mais trabalhosa).
E - Erro. Salário nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável.
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Gabarito Letra B
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só tentando justificar da minha maneira...:
A - remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno : NOTURNO SUPERIOR AO DIURNO
jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva. 6 HORAS, SALVO NEGOCIAÇÃO COLETIVA
B - gabarito
C- repouso semanal remunerado aos sábados e domingos : REPOUSO SEMANAL PREFERENCIALMENTE AOS DOMINGOS
repouso semanal remunerado aos sábados e domingos : 120 DIAS
D- adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas: TEM ISSO NOS DIREITOS SOCIAIS NÃO haha
E- garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável: SEMPRE GARANTIA DO SALARIO MINIMO.
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a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro (superior) à do diurno e jornada de sete horas (6 horas) para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem (salvo) negociação coletiva. Errada
b) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal. Correta
c) repouso semanal remunerado aos sábados e domingos (preferencialmente aos domingos); licença à gestante de no mínimo 180 (120) dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal. Errada
d) licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas (penosas, insalubres ou perigosas); e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias. Errada
e) participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do (ao) mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. Errada
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GABARITO: LETRA B
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Ao meu ver a questão deveria ter sido anulada, pois se pede "nos moldes da Constituição", pede a letra de lei.
Considerando como gabarito a letra B, a parte "gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo (está incorreta, visto que a Constituição fala PELO MENOS), um terço a mais do que o salário normal.
Infelizmente no mundo dos concursos que contratam bancas despreparadas ao ponto de formularem questões ruins, causando insegurança aos candidatos que tanto estudaram.
Bons estudos!
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As expressões no mínimo e pelo menos são sinônimas e para acertar questões não basta apenas saber o decoreba da letra da lei, mas interpretar, julgar os possíveis erros dos demais itens, bem como saber sobre palavras sinônimas (além de outros detalhes de concurseiro), afinal nem todo concurso vem a disciplina de Direito Constitucional, mas TODA PROVA terá a maréria de Português. Que saibamos, portanto, aplicá-lo em todas as disciplinas para não perdermos a vaga por besteira e achismos desnecessários.
Bons estudos.
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CASAL FEDERAL, faço minhas as suas palavras! Questão sem complicação.
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ART- 7 SÃO DIREITOS DOS TRABALHADORES URBANOS E RURAIS .
XVII- GOZO DE FÉRIAS ANUAIS REMUNERADAS COM ,PELO MENOS, UM TERÇO A MAIS DO QUE O SÁLARIO NORMAL .
GAB-B
PM - TO
BRASIL - SERTÃO
DEUS NO COMANDO ...
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a) INCORRETA - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva.
CF, 7º, V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;
CF. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
CF, 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b) CORRETA - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.
CF, 7º, VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
CF, 7º, XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;
CF, 7º, XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
c) INCORRETA - repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal.
CF, 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CF, 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
CF, 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
d) INCORRETA - licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias.
CF, 7º, XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
CF, 7º, XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) INCORRETA - participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
CF, 7º, XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
CF, 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
CF, 7º, XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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a) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva. INCORRETA
CF. 7º, IX - remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
CF, 7º, XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b)décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal. CORRETA
c)repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal. INCORRETA
CF, 7º, XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
CF, 7º, XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias (120);
CF, 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
d)licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias. INCORRETA
CF, 7°, XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
e)participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador. INCORRETA
CF, 7º, VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
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A) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno em dobro à do diurno e jornada de sete horas para turnos ininterruptos de revezamento, ainda que sem negociação coletiva.
Errada , IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
Errada XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
B) décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.
Correta
C) repouso semanal remunerado aos sábados e domingos; licença à gestante de no mínimo 180 dias e hora extraordinária de pelo menos cinquenta por cento da hora normal.
Errada , repouso semanal remunerado preferencialmente aos domingos
Licença a gestante – 120 dias
XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal
D) licença-paternidade; adicional de remuneração para atividades mais trabalhosas; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo trinta dias.
Parte Errada , XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
Parte certa - XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
E) participação nos lucros e resultados; garantia de salário, nunca inferior a oitenta por cento do mínimo nacional, para quem tem remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador.
VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; remuneração do trabalho noturno SUPERIOR à do diurno e jornada de SEIS horas para O TRABALHO REALIZADO EM turnos ininterruptos de revezamento, SALVO negociação coletiva.
décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda e gozo de férias anuais remuneradas com no mínimo um terço a mais do que o salário normal.
repouso semanal remunerado PREFERENCIALMENTE AOS domingos; licença à gestante, SEM PREJUÍZO DO EMPREGO E DO SALÁRIO, COM DURAÇÃO de 120 dias e REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO extraordinária SUPERIOR, NO MÍNIMO, EM cinquenta por cento À DO normal.
licença-paternidade NOS TERMOS FIXADOS EM LEI; adicional de remuneração para atividades PENOSAS, INSALUBRES OU PERIGOSAS, NA FORMA DA LEI; e aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo DE trinta dias, NOS TERMOS DA LEI.
participação nos lucros, OU resultados, DESVINCULADA DA REMUNERAÇÃO, E, EXCEPCIONALMENTE, PARTICIPAÇÃO NA GESTÃO DA EMPRESA, CONFORME DEFINIDO EM LEI; garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os QUE PERCEBEM remuneração variável; e seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, SEM EXCLUIR A INDENIZAÇÃO A QUE ESTE ESTÁ OBRIGADO, QUANDO INCORRER EM DOLO OU CULPA.
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GABARITO: B
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
a) ERRADO: V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
b) ERRADO: VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
c) ERRADO: XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
d) ERRADO: XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
e) ERRADO: XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre direitos dos trabalhadores.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. O trabalho noturno tem remuneração superior à remuneração do diurno e a jornada em turnos ininterruptos é de 6 horas. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho; IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; (...) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; (...)".
Alternativa B - Correta! É o que dispõe o art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria; (...) XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei; (...) XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;(...)".
Alternativa C - Incorreta. O repouso ocorrerá preferencialmente aos domingos e a licença à gestante terá duração de cento e vinte dias. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; (...) XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; (...)".
Alternativa D - Incorreta. O adicional se destina às atividades penosas, insalubres ou perigosas. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; (...) XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; (...) XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei; (...)".
Alternativa E - Incorreta. O salário variável nunca será inferior ao mínimo. Art. 7º da CRFB/88: "São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei; (...) VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável; (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa; (...)".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.
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