-
A RESPOSTA DA QUESTÃO EM COMENTO ENCONTRA NO DISPOSITIVO 852-A E 852 -H § 2° DA CLT ,POIS A MEU VER É A ALTERNAVA E
-
LETRA E
Art. 852-A. Os dissídios INDIVIDUAIS cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do AJUIZAMENTO da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. (FICAR ATENTO AO VALOR DA CAUSA para 2017 → 937 x40 = 37480 )
O PROCEDIMENTO COMUM
→ SUMÁRIO : valor da causa até 2 salários mínimos
→SUMARÍSSIMO : valor superior a 2 salários mínimos até 40 salários mínimos NÃO pode participar a FAZENDA PÚBLICA .
→ORDINÁRIO : valor da causa superior a 40 salários mínimos ou PARTICIPA FAZENDA PÚBLICA
Art. 852-H. TODAS as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, AINDA QUE não requeridas previamente.
Art. 852-H.§ 2 As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação. ( É O MAIS CÉLERE , LOGO É O QUE TEM MENOS TESTEMUNHAS)
Macete :
Procedimento Comum Ordinário - 3 palavras - 3 testemunhas para cada PARTE e não para cada FATO.
Procedimento Sumaríssimo - 2 palavras - 2 testemunhas (é o mais célere , logo menos testemunhas para terminar logo)
Inquérito Judicial Para Apuração de Falta Grave - 6 palavras - 6 testemunhas
-
So para acrescentar o macete do cassiano:
TESTEMUNHAS NO PROCEDIMENTO COMUM
- ORDINARIO : 3
- SUMARÍSSIMO: 2
-INQUERITO JUDICIAL PARA APURAÇÃO FALTA GRAVE: 6 ( multiplica 3 x 2 )
GABARITO ''E''
-
SUMARÍSSIMO ATÉ 40 SALÁRIO MIN. ESTÃO EXCLUÍDAS ADM. PÚBLICAS DIRETA,ALTARQUIAS E FUNDAÇÕES P.
ATÉ 2 TESTEMUNHAS.
-
O pedido de adicional de insalubridade não requer prova pericial?
Prova pericial é produzida em audiência?
Ao meu ver, a letra E seria a menos incorreta, pois não são todas as provas produzidas em audiência.
-
Olha aí! Isaias explicando uma questão hehehe.
Bons estudos.
-
PROC. SUMARÍSSIMO ATÉ 2 TESTEMUNHAS.
-
Gabarito letra E.
Quem conhece a Profa. Aryana Linhares, deve ter lembrado:
"Sumaríssimo até QUARENTA, QUARENTA, QUARENTA vezes o salário mínimo." xD
-
Algumas dicas sobre o sumaríssimo, se liga ai no lirismo..
Sumaríssimo:
-Só cabe Dissídio individual
-Não cita por edital
-Administração pública direta e autarquica passa mal
-Até 40 vezes o salário menino mensal
-Dispensa o relatório sentencial
-máximo de duas pessoas por parte, na prova testemunhal
-Prazo comum de 5 dias para se manifestar sobre o laudo pericial
Fonte: Carlos Drummond de Andrade. Livro:Claro enigma. ed 2014. v34 .edATLAS.
GABARITO LETRA E
-
Oliver eu adorei seu esquema.
-
SUMARÍSSIMO = SS = 2 TESTEMUNHAS
Forcei a barra? :/
Um beijo do Árabe! Uôu!
-
-
GABARITO: E
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.
Art. 852-H. Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente.
§ 2º As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
-
Resumo sobre RITO SUMARISSIMO
· até 40 Salários Mínimos
- Só cabe Dissídio individual
· Pedido certo ou determinado e indicará o valor, sob pena de arquivamento e pagamento de custas
· Manifestação imediata sobre os documentos juntadas, sem suspensão da audiência
· Audiência uma
· Interrompida audiência, prosseguimento no máx em 30d, salvo motivo relevante
· Até 2 testemunhas, independente de intimação
· testemunha só será intimada se faltar e provar o convite
· Possibilidade de prova pericial
· manifestar sobre o laudo no prazo comum de 5 dias
· Provas serão produzidas na audiência ainda que não requeridas previamente
· NÃO pode citar por edital (salvo na EXECUÇÃO)
· A reclamação deve ser apreciada em até 15 dias do ajuizamento
· Administração Pública direta, autárquica e fundacional está excluída desse procedimento.
· Serão decididos, de plano, todos os incidentes e exceções
· A sentença deve ser líquida (NÃO HÁ FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA)
· Sentença com resumo dos fatos relevantes, dispensando relatório
· Recurso ordinário
-Distribuído imediatamente e julgar no prazo max de 10 dias.
-Não haverá revisor
· Recurso Revista só por violação direta a CF, Súm TST e Súm vinculante STF