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Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A Lei orçamentária Anual conterá:
1. Orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, orgãos, entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público
2. Orçamento de investimento das empresas em que a união, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital com direito a voto
3. Orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e orçãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídas e mantidas pelo poder público
4. conterá anexo (...)
5. Conterá demonstrativos (...)
6. Conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização, definido com base na receita corrente líquida, será estabelecida na Lei de Diretrizes orçamentárias (...)
Obs: Quem estabelece política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento é a LDO
Letra A
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Alternativa A.
I. Certo. LRF. Art. 5º. III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
II. Certo. CF/88. Art. 165. §5º. II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. Erado. LDO. CF/88. Art. 165. § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
IV. Certo. CF/88. Art. 165. §5º. III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.