SóProvas


ID
2336500
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência do Conselho Fiscal, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
    I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
    II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
    III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh; A)
    IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade; B)
    V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social;  C)
    VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão; E)
    VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
    VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.

  • Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    II – estabelecer metas, procedimentos e normas para auditoria e fiscalização da Sede e das filiais; 

  • Artigo

  • Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência do Conselho Fiscal, EXCETO

     

     a) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso III

     

     b) acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso IV

     

     c) opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso V

     

     d) definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais. Auditoria Interna - Portanto essa questão está na exceção conforme solicitação do enunciado. Fundamentação legal art.19, inciso III

     

     e) opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso VI

  • GABARITO: LETRA D

    Artigo 19. Compete à Auditoria Interna:

    III – definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais;

    FONTE: REGIMENTO INTERNO DA EBSERH - 3ª REVISÃO (2016).