Artigo 17. Compete ao Conselho Fiscal:
I – fiscalizar, por qualquer de seus membros, os atos dos administradores da Ebserh e verificar o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
II – denunciar, por qualquer de seus membros, erros, fraudes ou crimes que identificarem no âmbito da Ebserh, e propor providências corretivas e saneadoras para o que for identificado;
III – analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela Ebserh; A)
IV – acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade; B)
V – opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social; C)
VI – opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão; E)
VII - apreciar o Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna (PAINT), de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente; e
VIII - apreciar as informações sobre os relatórios de auditoria emitidos pela Auditoria Interna da Ebserh, de acordo com Instrução Normativa da CGU vigente.
Segundo o disposto no Regimento Interno da EBSERH, é competência do Conselho Fiscal, EXCETO
a) analisar, ao menos trimestralmente, o balancete e demais demonstrações financeiras, elaboradas periodicamente pela EBSERH. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso III
b) acompanhar a execução patrimonial, financeira e orçamentária, podendo examinar livros e quaisquer outros documentos e requisitar informações para essa finalidade. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso IV
c) opinar sobre o Relatório Anual de Gestão e as demonstrações financeiras de cada exercício social. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso V
d) definir estratégias para a execução de ações de controle nas entidades públicas e privadas contratadas pela Sede e filiais. Auditoria Interna - Portanto essa questão está na exceção conforme solicitação do enunciado. Fundamentação legal art.19, inciso III
e) opinar sobre a modificação do capital social, orçamento, planos de investimento, transformação, incorporação, fusão ou cisão. Conselho Fiscal - Fundamentação legal art. 17, inciso VI