SóProvas


ID
2336533
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma situação em que a licitação é dispensável para compras na administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

     

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Erro da A

    "Quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas."    Licitação Deserta

    Erro da C 

    "Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

     

    Erro da D

    "Para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão."

     

    Erro da E

    "Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica."

  • LETRA B!

     

    ATENÇÃO!

     

    Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

     

    Restauração de obras de arte e bens de valor histórico de natureza singular e prestado pro por profissional de notória especialização - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

  • RESTAURAÇÃO DE OBRA DE ARTE :

    CORRELATA : DISPENSÁVEL. Ex: Museo de Artes irá restaurar obra de arte.

    NÃO CORRELATA: INEXIGIVEL. Ex: TRT quer restaurar estatua do órgão.

     

    GABARITO B

    Prof. Luis Gustavo.

  • Esse cara que fez a questão não deve ser amado!!!!

  • Questão difícil.

  • a) V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    b) XV - Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade;

     

    c) IX - Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;  

     

    d) XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão;

     

    e) XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica.

     

    GAB. B

  • Lei seca na mente.
  • questão marota

  • b)

    Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • COVARDIA HEIN CONCURSEIROS! MAS INFELIZMENTE É ASSIM QUE FUNCIONA!! EU ACERTEI POR REFLEXO DE TANTO LER A LEI...

  • Ô questãozinha mal amada.

  • A) É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas .

    B) GABARITO

    C) É dispensável a licitação quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;         

    D)    É dispensável a licitação  para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.     

    E)   É dispensável a licitação  na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

  • e a "Fundação Copia e Cola" passa a bola pra AOCP... :/ 

  • a) V - (Licitação Dispensável – Deserta ou Frustrada - em razão da SITUAÇÃO) quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    b) XV - (Licitação Dispensável em razão do OBJETO) para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     

    c) IX - (Licitação Dispensável em razão da SITUAÇÃO) quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;        (Regulamento)

     

    d) XXIV -(Licitação Dispensável em razão da PESSOA)  para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.         (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

     

    e) XXII - (Licitação Dispensável em razão da PESSOA) na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;             (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; 

    ....ler (engolir! )

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

    ...

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    XXXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.   

    XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.            (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

    XXXV - para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.  

    IG @corujinhatrt

  • Dentre os 34 incisos, o examinador colocou 5 e só mudou uma palavra em cada um...desse jeito fica muito fácil elaborar uma questão difícil 

  • Socorro!!!!!!!!!

  • Gente, sobre o comentário do colega "Gabriel Picolo(TRT*RJ)" em relação à alternativa A, cuidado com uma informação:

    Licitação Deserta e Licitação Frustrada não são a mesma coisa.

     

    A licitação DESERTA está prevista no art. 24, V: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

     

    Ou seja, na licitação deserta não aparece ninguém para participar dela.

     

    A licitação FRUSTRADA é diferente e está prevista no art. 48, parágrafo 3º:

     

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.   

     

    Ou seja, na licitação frustrada aparecem sim licitantes para concorrer, só que ou todos eles são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.

     

    De qualquer forma, a licitação fracassada também é causa para dispensa, conforme o art. 24, VII.

  • John Maycon, 

    Acho que o Gabriel está correto! Licitação deserta e frustrada é a mesma coisa (art. 24, V, Lei 8.666/93). A licitação FRACASSADA é que é a do art. 48, §3º, Lei 8.666/93!

  • A) Quando não acudirem interessados - Dispensável

    B) CORRETA

    C) Nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional - Dispensável

    D) Atividades contempladas no contrato de gestão - Dispensável

    E) Segundo as normas estabelecidas em legislação específica - Dispensável 

  • A Quando acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, nesse caso, todas as condições preestabelecidas; (quando não acudirem...)

    B Para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade. CORRETA

    C Quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em lei especial aprovada no Congresso Nacional por maioria absoluta dos membros de cada casa. (...nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;)

    D Para a celebração de contratos de prestação de serviços com organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades não contempladas no contrato de gestão. (para atividades contempladas...).

    E Na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas estabelecidas no agente. (segundo as normas da legislação específica;).

  • Aos amigos que estão em dúvida na conceituação de Licitação Deserta e Fracassada, eis o macete:

    Licitação Deserta - "Flopou" - Ou seja, não apareceu ninguém! - A administração repete e só dispensa caso a repetição cause prejuízo a Administração.

    Licitação Fracassada - igual nossa vida amorosa! - Até parece interessados, mas todos são inabilitados ou desclassificados.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • GABARITO: B

    Art. 24. É dispensável a licitação: 

    a) ERRADO: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    b) CERTO: XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    c) ERRADO: IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;   

    d) ERRADO: XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.

    e) ERRADO: XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica

  • Q merd.a... nem percebi a falta do ''não'' na A