SóProvas


ID
2336536
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
EBSERH
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para a habilitação nas licitações, serão exigidos dos interessados, exclusivamente, documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal. Assinale a alternativa que apresenta um documento exigido à habilitação jurídica.

Alternativas
Comentários
  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • RG X CPF

     

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:     

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

     

    gb E

  • a) Cadastro de Pessoa Física: é documento de regularidade fiscal/trabalhista (art. 29, I)

    b) Cadastro Geral de Contribuinte: é documento de regularidade fiscal/trabalhista (art. 29, II)

    c) Registro no Órgão de Classe: é documento relativo à qualificação técnica (art. 30, I)

    d) Cadastro de Inscrição Municipal: sem correspondente. Numa alargada interpretação, seria documento de regularidade fiscal/trabalhista (art. 29, II)

    e) Cédula de Identidade: é documento de habilitação jurídica (art. 28, I)

  • Completando o comentário do concurseiro Anderson Silva.

      " D) Cadastro de Inscrição Municipal:"

    art. 29 - Regularidade fiscal e trabalhista:

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal.

  • documento exigido à habilitação jurídica.

    e)

    Cédula de identidade.

  •  

    a-art 29 da lei 8666 Regularidade fiscal e trabalhista

    Cadastro de Pessoa Física.

    b-art 29 da lei 8666 Regularidade fiscal e trabalhista

    Cadastro Geral de Contribuinte.

    c- art 30 da lei 8666 Qualificação tecnica 

    Registro no Órgão de Classe.

    d- Não tem essa exigência 

    Cadastro de Inscrição Municipal.

     e- art 28 da lei 8666 Habilitação juridica Gabarito 

    Cédula de identidade.

  • IG @corujinhatrt

    Seção II
    Da Habilitação

    Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:          

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.         

    V � prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do...

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Regularidade fiscal e trabalhista - CPF

     

    Habilitação Jurídica - Cédula de Identidade

     

     

  • Habilitação jurídica

    Comprova que você EXISTE

    Quando você nasce, recebe um nome... que pode existir para outra pessoa...

    Seu nome NÃO individualiza você... seu CPF SIM, ele te individualiza !

    Por isso ele é usado no FISCO e não aqui...

     

    Regularidade fiscal e trabalhista

    Comprova se ESTÁ EM DIA com Impostos, Fazenda e Fisco

    Atenção ao CPF (é a forma de o Governo te individualizar para que pague impostos)

     

    Qualificação técnica

    Comprova que você é apto e/ou competente TECNICAMENTE para fazer o que se dispõe

    Atenção: as máquinas e instalações NÃO precisam ser de sua propriedade...

     

    Qualificação econômico-financeira

    Se tem DINHEIRO para bancar o que está se dispondo a fazer...

    Atenção à Garantia de 1% da contratação (é o unico 1% da 8.666)

     

    Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal

    XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

  • Art. 28.  A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

     

    Art. 29.  A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:           

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.          (

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho

     

    Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • Documentação:

    "CRAIm Detonou abeu"

    - Cédula de identidade

    - Registro comercial

    - Ato constitutivo

    - Inscrição do ato

    - Decreto de autorização

    acho que deve ajudar em alguma coisa.

  • Pesadinha essa emm

  • Os documentos referentes à habilitação jurídica são:

    I- Cédula de identidade;

    II- Registro comercial, no caso de empresa individual;

    III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (ou, documentos de eleição dos administradores no caso de sociedade por ações)

    IV- Inscrição de ato constitutivo (sociedade civil), acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • Sempre confundia a Cédula de identidade com o CPF, ligava ambos a habilitação jurídica.

    1- Habilitação jurídica quer que seja comprovado sua existência. Com a cédula você vai provar

    2- Regularidade Fiscal quer que seja comprovado que seus impostos estão pagos , se não está dando calote na fazenda. Por isso CPF, através do CPF é realizado essa consulta.

    GAB LETRA E --> HABILITAÇÃO JURÍDICA COMPROVAR SUA EXISTÊNCIA -> CÉDULA DE IDENTIDADE

  • Os documentos referentes à habilitação jurídica são:

    I- Cédula de identidade;

    II- Registro comercial, no caso de empresa individual;

    III- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social (ou, documentos de eleição dos administradores no caso de sociedade por ações)

    IV- Inscrição de ato constitutivo (sociedade civil), acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V- Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

    A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em:             

    I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);

    II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

    III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

    IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.            

    V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa.

    A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • melhor CERAIM MATOU ABEL pois o C já vem de CPF tbm isso confunde muito lá na frente.

  • GABARITO: E

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I - cédula de identidade;

  • GABARITO: LETRA E

    Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.

    Art. 28. A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:

    I - cédula de identidade;

    II - registro comercial, no caso de empresa individual;

    III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;

    IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

    V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

  • CPF: Fiscal

    RG: "G"urídico

    Lembrar dos erros entre G e J ... rsrs.

  • É TANTA COISA PRA SABER NESSA LEI ;(

  • Essa daí me pegou hem kkkk...fazia a mínima ideia