Subseção III - Do Conselho Consultivo REGIMENTO INTERNO 3º REVISÃO
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Artigo 13. Compete ao Conselho Consultivo:
I – opinar a respeito das linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da Ebserh, indicando propostas de melhoria ao Conselho de Administração e à Diretoria Executiva;
II – propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, para que a Ebserh atinja os objetivos para os quais foi criada;
III – acompanhar periodicamente o desempenho da Ebserh; e
IV – assistir a Diretoria Executiva e o Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação de estratégias de ação da Ebserh
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"Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha."
FONTE : http://www.ebserh.gov.br/web/portal-ebserh/leis
GABARITO: LETRA D
Art. 24. Compete ao Conselho Consultivo:
I - opinar sobre as linhas gerais das políticas, diretrizes e estratégias da EBSERH, orientando o Conselho de Administração e a Diretoria Executiva no cumprimento de suas atribuições;
II - propor linhas de ação, programas, estudos, projetos, formas de atuação ou outras medidas, orientando para que a EBSERH atinja os objetivos para a qual foi criada;
III - acompanhar e avaliar periodicamente o desempenho da EBSERH; e
IV - assistir à Diretoria e ao Conselho de Administração em suas funções, sobretudo na formulação, implementação e avaliação das estratégias de ação da EBSERH.
FONTE: DECRETO 7.661, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.