a) FALSA
Art. 5º - É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
b) FALSA
Art. 9º § 4º - A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante.
c) FALSA
Art. 10º - O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ...
d) FALSA
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar empresa pública unipessoal denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH, com personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado
e) VERDADEIRA
Art. 5º - É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social..
a)É obrigatória a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
b)A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo da EBSERH será remunerada de acordo com a relevância de sua função.
ART 9º, § 4o A atuação de membros da sociedade civil no Conselho Consultivo não será remunerada e será considerada como função relevante
c)O regime de pessoal permanente da EBSERH será o estatutário, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos.
Art. 10. O regime de pessoal permanente da EBSERH será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, e legislação complementar, condicionada a contratação à prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, observadas as normas específicas editadas pelo Conselho de Administração.
d)É empresa pública com personalidade jurídica de direito público, vinculada ao Ministério da Saúde e com prazo de duração indeterminado.
Art 1º (...) personalidade jurídica de direito privado e patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Educação, com prazo de duração indeterminado.
e) É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.
Art. 5o É dispensada a licitação para a contratação da EBSERH pela administração pública para realizar atividades relacionadas ao seu objeto social.