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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (SAP)
VI - diversidade da base de financiamento;
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;
III - sobre a receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
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Resposta letra B
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
A base de financiamento não se concentrará em uma só fonte de tributação, atingindo, em contrapartida, o maior número de pessoas capazes de contribuir e a maior constância de entradas.
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O objetivo do princípio da Diversidade da base de financiamento é o de diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira.
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Há várias formas do poder público e a sociedade financiarem a sociedade.
Além disso , conforme o art 195 § 4º da cf /88
"A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, I."
( obedecido o disposto art 154 I - Mediante lei complementar, Não cumulativo, e não ter Base de Cálculo ou Fato Gerador próprios da constituição)
bons estudos!
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No princípio da diversidade da base de financiamento a seguridade deve buscar recursos nas mais diversas fontes. Orçamentos públicos, contribuições de empregadores, trabalhadores, faturamento é lucro das empresas, renda de eventos desportivos, comercialização de produção rural, são entre outros, exemplos dessa diversidade.
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Questão fácil para PROCURADOR será que a do INSS será assim também ????????
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B - DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
"Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social. o objetivo é diminuir o risco financeiro do sistema protetivo. quanto maior o número de fontes de recursos, menor será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda financeira" (IVAN KERTZMAN - CURSO PRÁTICO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO - 7º EDIÇÃO)
"O financiamento da seguridade social é de responsabilidade de toda a comunidade. Trata-se da aplicação do princípio da solidariedade, que impõe a todos os segmentos sociais a contribuição na medida de suas possibilidades. A proteção social é encargo de todos porque a desigualdade social incomoda a sociedade como um todo." (MARISA FERREIRA DOS SANTOS - DIREITO PREVIDENCIÁRIO ESQUEMATIZADO)
OBS. Outras fontes de custeio podem ser instiuídas para garantir a expansão da seguridade social. Novas fontes só podem ser criadas mediante lei complementar.
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b) diversidade da base de financiamento.
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7.6 Diversidade da base de financiamento
Os legisladores devem buscar diversas bases de financiamento ao instituir as contribuições para a seguridade social.
O objetivo desse ordenamento é diminuir o risco financeiro do sistema de seguridade social. Quanto maior o número de fontes de recursos, menor
será o risco de a seguridade sofrer, inesperadamente, grande perda finan-ceira.
Por isso no artigo 195 da constituição federal foram previstas diversas fontes de financiamento da seguridade social. Como veremos na próxima aula, existem contribuições das empresas sobre a folha de pagamento dos trabalhadores, sobre a receita ou faturamento e sobre o lucro. Os trabalhadores também recolhem para financiar a sua previdência. Tem, ainda, contribuição sobre os concursos de prognósticos (sorteios e loterias) e sobre a importação.
fonte Direito Previdenciário para o Concurso do INSS
Prof Ivan Kertzman
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O princípio da diversidade proíbe que o financiamento da seguridade
social seja feito por uma única fonte;
A universalidade do atendimento refere-se à abrangência da clientela
protegida;
A seletividade consiste na escolha das prestações mais importantes;
A equivalência diz respeito à isonomia entre essas populações (urbanas
e rurais);
A irredutibilidade do art. 194, IV, CF só garante o valor nominal dos
benefícios, a garantia do valor real está no art. 201, § 4º, CF.
A resposta correta é a letra B
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Comentando as alternativas:
a) De acordo com esse princípio, as prestações devem manter o seu valor original e não podem sofrer desvalorização (valor nominal – STF). Esta é uma norma de eficácia limitada, pois o legislador ordinário deve regulamentar a matéria;
c) Significa que todas as pessoas e em todas as situações necessárias devem estar amparadas pelo sistema. Consiste na entrega das ações, prestações e serviços de seguridade social a todos os que necessitem;
d) A seletividade compreende uma graduação das ações de seguridade social, ou seja, elas devem ser priorizadas conforme a maior utilidade do benefício. Por este princípio, alguns benefícios são pagos somente aos mais carentes, como, por exemplo, o salário-família, que somente é previsto aos segurados que tenham renda mensal até certo limite;
e) Este princípio resulta do fato de que costumeiramente os trabalhadores rurais eram discriminados e prevê a concessão dos mesmos benefícios de igual valor econômico e de serviços da mesma qualidade às populações urbanas e rurais. Com esse princípio, a atual Constituição buscou unificar essas duas populações, corrigindo uma injustiça social histórica.
Professor Paulo Roberto Fagundes (ponto dos concursos)
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GABARITO ''B''
Diversidade da base de financiamento.(SERÁ FINANCIADO DE VÁRIAS FORMAS)
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Estando a Seguridade Social brasileira no chamado ponto de hibridismo entre sistema contributivo e não contributivo, o constituinte quis estabelecer a possibilidade de que a receita da Seguridade Social possa ser arrecadada de várias fontes pagadoras, não ficando adstrita a trabalhadores, empregadores e Poder Público(DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO)
Gab:B
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De acordo com o caput do art. 195 da Constituição Federal, a seguridade
social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta,
nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes
contribuições :
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da
lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do
trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe
preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o
faturamento;
c) o lucro;
II - do trabalhador e dos demais segurados da
previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e
pensão concedidas pelo regime geral de previdência social;
III - sobre a
receita de concursos de prognósticos.
IV - do importador de bens ou
serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
De acordo com o § 4º do art. 195 da Constituição Federal, além das
fontes de custeio acima discriminadas, poderão ser instituídas, mediante
lei complementar, outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou
expansão da seguridade social.
As várias fontes de custeio da
seguridade social, acima elencadas, é decorrência do princípio
constitucional da diversidade da base de financiamento (CF, art. 194,
parágrafo único, VI). A seguridade social tem diversas fontes de
custeio; assim, há maior segurança para o sistema; em caso de
dificuldade na arrecadação de determinadas contribuições, haverá outras
para lhes suprir a falta.
GABARITO : BEspero ter ajudado , abraço !
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Tal previsão constitucional também se coaduna com o princípio da solidariedade. Tudo bem que a banca foi boazinha, pois, diante das discrepâncias das outras alternativas, só restou a (b) mesmo.
Por outro lado, sabemos que a CESPE, banca do INSS / SP, está longe de ser boazinha.
Suponhamos que uma questão como essa, de mesmo texto e comando, e de múltipla escolha, fosse feita pela CESPE: ...muito provavelmente, haveria uma alternativa com o princípio da solidariedade. Então teríamos que adivinhar qual o conceito do examinador, e depender, por fim, da sorte, pois, raramente,a CESPE dá o braço a torcer.
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O enunciado menciona a pluralidade de fontes financiadoras do sistema da seguridade social. Logo, a resposta é a letra B.
A previsão constitucional segundo a qual a seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos dos entes da Federação e das contribuições sociais que estabelece, é decorrência do princípio da B) diversidade da base de financiamento.
Resposta: B