SóProvas


ID
233734
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em dezembro de 2009, foi aprovado pelo Senado Federal projeto de Decreto Legislativo que autoriza a realização de plebiscito sobre a criação do chamado Estado de Carajás. O novo Estado seria formado por 38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará, com extensão total de 285.000 km2 e 1.300.000 habitantes. O plebiscito seria realizado nesses Municípios, seis meses após a publicação do Decreto Legislativo.

A referida proposta de criação do Estado de Carajás

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.

    - mediante aprovação da população diretamente interessada,

    - através de plebiscito,

    - e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Cuidado com a letra a), estudos de viabilidade é apenas para criação de novos municípios...

    As demais letras são hipóteses absurdas...

    No mais o Correto é a Letra E com respaldo no art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

  • Sobre a alternativa A:

    Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

  • GABARITO OFICIAL: E

    Não devemos confundir:

    Neste caso estará se formando um novo ESTADO, diante disso, só será necessário apenas aprovação da população por meio do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
    O que se torna diferente :


    No caso de criação de um novo MUNICÍPIO, que é exigido lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, prévia consulta da população, por meio do plebiscito .

    Que Deus nos Abençoe !
  • Outra coisa que eu acho pertinente comentar é que o examinador fala em Decreto Legislativo apenas para confundir o candidato, pra procurar problemas onde não existe. A função do decreto em questão é simplesmente convocar a população diretamente interessada a votar no plebiscito. Então, o primeiro passo para a divisão de estados foi tomado: consultar a população.

    A questão é bem simples quando a gente olha ela com cuidado.
  • So gostaria que alguem me esclarecesse se meu ponto de vista tem fundamento: A questao fala em decreto legislativo do SENADO FEDERAL,todavia o art 49 ,XV,da CRFB estabelce como competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo e CONVOCAR PLEBISCITO.Sendo assim,houve um equivoco da banca ou estou raciocinando de maneira inapropriada????
  • Raphael, de fato a competência é do Congresso Nacional, mas atente que a questão fala no PROJETO que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009, como sendo uma das fases de tramitação do decreto legislativo. E somente agora em 2011 foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto legislativo nº 136/2011 que trata o tema.
  • CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO = aprovação da população mediante pebliscito

    CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO  aprovação da população mediante pebliscito + Estudos de viabilidade Municipal



  • O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:


    XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;

  • Para diferenciar (art. 18, §§ 3º e 4º):

    ESTADOS: incorporação, subdividivisão ou desmembramento:

    - aprovação da população diretamente interessada = através de PLEBISCITO;
    - aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta = por LEI COMPLEMENTAR.


    MUNICÍPIOS: criação, incorporação, fusão e desmembramento:

    - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinando período;
    - LEI ORDINÁRIA FEDERAL: divulgando Estudos de Viabilidade Municipal;
    - Consulta prévia: mediante PLEBISCITO;
    - LEI ORDINÁRIA ESTADUAL: determinando criação, incorporação, fusão ou desmembramento de determinado município.
  • Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual Constituição. Logo, podemos eliminar a letra A e C. Porém, para ocorra a criação de um Estado, precisamos de:

    •  Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
    •  Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.


    Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a criação de Municípios e não de Estados. A letra C é totalmente fora do contexto.


    Gabarito: Letra D
  • Atenção a um pequeno detalhe do enunciado: "O plebiscito seria realizado nesses Municípios...". Cuidado com os editais que cobram jurisprudência do STF, pois a consulta precisa ser à população de TODO O ESTADO do Pará, não apenas à dos municípios envolvidos.


    Fontes:

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242

    http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20761234/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2650-df-stf

    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663


    Processo: ADI 2650 DF (trechos)


    "1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão “populações diretamente interessadas”, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária." (grifo nosso)


    "3. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito na área como um todo. Negar à população do território remanescente o direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito." (grifo nosso)

  • O § 3º do art.18 da Carta Magna por si só responde a questão:

     

    Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (Federal).

     

    Ademais, atualmente é inconstitucional essa hipotética criação do estado de Carajás, pois o entendimento de "população diretamente interessada" é não só a população que irá desmembrar-se (38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará), mas também a remanescente (o resto do estado do Pará).

     

    Porém,perante as alternativas,

     

    Gabarito: E

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.