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Resposta: Letra E.
Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais.
- mediante aprovação da população diretamente interessada,
- através de plebiscito,
- e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Cuidado com a letra a), estudos de viabilidade é apenas para criação de novos municípios...
As demais letras são hipóteses absurdas...
No mais o Correto é a Letra E com respaldo no art 18 § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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Sobre a alternativa A:
Art. 18, § 4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
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GABARITO OFICIAL: E
Não devemos confundir:
Neste caso estará se formando um novo ESTADO, diante disso, só será necessário apenas aprovação da população por meio do plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
O que se torna diferente :
No caso de criação de um novo MUNICÍPIO, que é exigido lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, prévia consulta da população, por meio do plebiscito .
Que Deus nos Abençoe !
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Outra coisa que eu acho pertinente comentar é que o examinador fala em Decreto Legislativo apenas para confundir o candidato, pra procurar problemas onde não existe. A função do decreto em questão é simplesmente convocar a população diretamente interessada a votar no plebiscito. Então, o primeiro passo para a divisão de estados foi tomado: consultar a população.
A questão é bem simples quando a gente olha ela com cuidado.
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So gostaria que alguem me esclarecesse se meu ponto de vista tem fundamento: A questao fala em decreto legislativo do SENADO FEDERAL,todavia o art 49 ,XV,da CRFB estabelce como competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL autorizar referendo e CONVOCAR PLEBISCITO.Sendo assim,houve um equivoco da banca ou estou raciocinando de maneira inapropriada????
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Raphael, de fato a competência é do Congresso Nacional, mas atente que a questão fala no PROJETO que foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2009, como sendo uma das fases de tramitação do decreto legislativo. E somente agora em 2011 foi aprovado pelo Congresso Nacional o Decreto legislativo nº 136/2011 que trata o tema.
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CRIAÇÃO DE UM NOVO ESTADO = aprovação da população mediante pebliscito
CRIAÇÃO DE UM NOVO MUNICÍPIO = aprovação da população mediante pebliscito + Estudos de viabilidade Municipal
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O decreto legislativo é um ato normativo primário elaborado para a veiculação de matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
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Para diferenciar (art. 18, §§ 3º e 4º):
ESTADOS: incorporação, subdividivisão ou desmembramento:
- aprovação da população diretamente interessada = através de PLEBISCITO;
- aprovação do Congresso Nacional, por maioria absoluta = por LEI COMPLEMENTAR.
MUNICÍPIOS: criação, incorporação, fusão e desmembramento:
- LEI COMPLEMENTAR FEDERAL: determinando período;
- LEI ORDINÁRIA FEDERAL: divulgando Estudos de Viabilidade Municipal;
- Consulta prévia: mediante PLEBISCITO;
- LEI ORDINÁRIA ESTADUAL: determinando criação, incorporação, fusão ou desmembramento de determinado município.
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Pode haver reorganização dos Estados na vigência da atual Constituição. Logo, podemos eliminar a letra A e C. Porém, para ocorra a criação de um Estado, precisamos de:
• Aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito;
• Elaboração de uma lei complementar pelo Congresso Nacional.
Assim, a letra D é a alternativa correta. Já a letra E se refere a criação de Municípios e não de Estados. A letra C é totalmente fora do contexto.
Gabarito: Letra D
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Atenção a um pequeno detalhe do enunciado: "O plebiscito seria realizado nesses Municípios...". Cuidado com os editais que cobram jurisprudência do STF, pois a consulta precisa ser à população de TODO O ESTADO do Pará, não apenas à dos municípios envolvidos.
Fontes:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=187242
http://stf.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/20761234/acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-2650-df-stf
http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=193663
Processo: ADI 2650 DF (trechos)
"1. Após a alteração promovida pela EC 15/96, a Constituição explicitou o alcance do âmbito de consulta para o caso de reformulação territorial de municípios e, portanto, o significado da expressão populações diretamente interessadas, contida na redação originária do § 4º do art. 18 da Constituição, no sentido de ser necessária a consulta a toda a população afetada pela modificação territorial, o que, no caso de desmembramento, deve envolver tanto a população do território a ser desmembrado, quanto a do território remanescente. Esse sempre foi o real sentido da exigência constitucional - a nova redação conferida pela emenda, do mesmo modo que o art. 7º da Lei 9.709/98, apenas tornou explícito um conteúdo já presente na norma originária." (grifo nosso)
"3. A realização de plebiscito abrangendo toda a população do ente a ser
desmembrado não fere os princípios da soberania popular e da cidadania. O
que parece afrontá-los é a própria vedação à realização do plebiscito
na área como um todo. Negar à população do território remanescente o
direito de participar da decisão de desmembramento de seu estado
restringe esse direito a apenas alguns cidadãos, em detrimento do
princípio da isonomia, pilar de um Estado Democrático de Direito." (grifo nosso)
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O § 3º do art.18 da Carta Magna por si só responde a questão:
Art. 18 - § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar (Federal).
Ademais, atualmente é inconstitucional essa hipotética criação do estado de Carajás, pois o entendimento de "população diretamente interessada" é não só a população que irá desmembrar-se (38 Municípios do sul e sudeste do atual Estado do Pará), mas também a remanescente (o resto do estado do Pará).
Porém,perante as alternativas,
Gabarito: E
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.