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ID
233737
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Estabelece a súmula vinculante no 10 do Supremo Tribunal Federal que viola cláusula constitucional "a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte". O enunciado em questão decorre da previsão constitucional segundo a qual

Alternativas
Comentários
  • LETRA C!

    Art. 97,CF "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público"

    É a chamada cláusula de reserva de plenário que só tem validade no caso de controle difuso e no âmbito do Pleno do Tribunal ou seu órgão especial.

     

  • A Súmula Vinculante 10 do STF decorre decorre da previsão constitucional do art. 97 que diz: Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    Assim a resposta correta é a letra "C".

  • Item C

    Ora, se somente por voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais poderão declarar inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, não há que se conceber a idéia de uma turma ou câmara de tribunal afastar a aplicabilidade de lei ou ato normativo, no todo ou em parte, por considerá-la inconstitucional.

    É latente que, ainda que não seja expressamente declarada, o afastamento ou a não-aplicabilidade da lei trará, para aquele caso concreto, efeitos análogos à declaração de inconstitucionalidade, haja vista que dentro daquela relação jurídica não haverá aplicação da lei considerada inconstitucional. Logo, ainda que determinado órgão fracionário considere inconstitucional determinado ato normativo ou lei, deverá seguir os trâmites constitucionais e, assim sendo, somente por maioria absoluta do plenário ou órgão especial poderá o tribunal declarar a inconstitucionalidade daquela lei ou ato normativo.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Letra C

    A Súmula Vinculante nº 10 decorre de interpretação dada pelo STF ao art. 97 da CF (estabelece a cláusula de reserva de jurisdição). Como as leis nascem com presunção relativa de constitucionalidade, a Carta Maior exigiu dos Tribunais ou Orgão especial do Tribunal um quórum de aprovação de maioria absoluta de seus membros para declaração de INSCONSTITUCIONALIDADE das leis ou atos normativos no bojo de um processo subjetivo. Agora, se o orgão fracionário do Tribunal (Câmara ou Turma) decidir pela constitucionalidade da lei ou ato normativo não precisa remeter a decisão para o pleno do Tribunal ou Orgão Especial, pois a CF só exige remessa quando decide pela inconstitucionalidade. O CPC, em consonância com o entendimento jurisprudencial do STF, tipificou que não precisa o orgão fracionário remeter o acórdão para o pleno do Tribunal ou Orgão Especial quando a lei impugnada já estiver sido declarada inconstitucional pelo STF ou pelo pleno do Tribunal ou Orgão Especial.
  • Ressalto que a alternativa A está conforme a Constituição Federal, art. 93, XIV :os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). MAS NÃO É O QUE A QUESTÃO ESTÁ PEDINDO! ATENÇÃO NA HORA DE RESOLVER!
  • Letra A - Letra da lei, mas parece nao guardar relação com a SV 10.

    Letra B- Errada.

    Letra C - CORRETA

    Letra D - Não é exclusividade do STF. Podem propor ao Legislativo alterações: STF, Tribunais Superiores e os TJs.

    Letera E -
    XI nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
    .
    Não entendi o erro da E, acho que não guarda relação com a tal Súmula 10, mas aparentemente está correta!
  • Essa é a chamada "Cláusula da reserva de plenário", está no art. 97 da Constituição, que determina que a declaração da inconstitucionalidade de leis ou atos normativos não podem ser feitas pelo órgão fracionário do tribunal, somente pelo órgão especial ou pleno e com o voto da maioria absoluta de seus membros. Assim, para que um TRIBUNAL (não vale para juízos, apenas para os tribunais) declare uma lei como inconstitucional, ele só poderá fazer isso através de seu pleno, ou então de seu órgão especial. Além disso, depende ainda da maioria absoluta dos votos do referido pleno ou órgão especial (OE).
    É interessante ressaltar que sempre foi então pacífico que os órgãos fracionários não poderiam declarar a inconstitucionalidade de leis, somente o pleno ou OE, o que não era pacífico é se os órgãos fracionários poderiam "afastar a aplicação da lei" ao referido caso. Ou seja, eles não iriam declarar a inconstitucionalidade da lei, mas afastariam a sua aplicação àquele referido caso.
    Pacificou então o STF através da súmula vinculante de nº10: a decisão de órgão fracionário de tribunal que afasta a incidência de lei ou ato normativo do poder público, no todo ou em parte, ainda que sem declarar expressamente a sua inconstitucionalidade, viola a Constituição.
  • Por que a "b" está errada?
  • Ana Paula, 

    A letra B está errada pois diz que "os demais órgãos do Judiciário não estão autorizados a pronunciar-se sobre a constitucionalidade de leis e atos normativos".

    Na verdade, qualquer juiz ou tribunal pode exercer controle de constitucionalidade - é o controle difuso, que ocorre na análise de um caso concreto. Nessa situação, os efeitos da decisão só incidirão sobre as partes envolvidas no caso.

    O STF, como guardião da Constituição, exerce o controle de constitucionalidade concentrado - este ocorre em abstrato, isto é, não há caso concreto, a questão incide sobre uma lei em tese. Nessa situação, a decisão terá efeitos "erga omnes", ou seja, para todos.

    Abçs
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

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    SÚMULA VINCULANTE Nº 10 - STF 

     

    VIOLA A CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO (CF, ARTIGO 97) A DECISÃO DE ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL QUE EMBORA NÃO DECLARE EXPRESSAMENTE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO DO PODER PÚBLICO, AFASTA SUA INCIDÊNCIA, NO TODO OU EM PARTE.