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ID
233743
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da análise de prestação de contas do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural do Mato Grosso ? SENAR/MT, perante o Tribunal de Contas da União ? TCU, foram suscitadas irregularidades referentes à aquisição de veículo de "modelo demasiadamente sofisticado, sem justificativa de necessidade e adequação às características exigidas". A aquisição teria custado R$ 146.500,00 ao ente, tendo contudo restado demonstrado que havia outros modelos no mercado que poderiam atender, pela metade do preço, aos requisitos de luxo e conforto exigidos. O Tribunal, ao final, decidiu pela aplicação de multa aos responsáveis pela despesa (Acórdão no 3441/2010 ? 1a Câmara, TC 012.289/2005-6, Rel. Min. Marcos Bemquerer Costa, in Informativo de Jurisprudência sobre Licitações e Contratos no 20).

A decisão do TCU

Alternativas
Comentários
  • O fundamento da questão está no disposto no caput do art. 70 da CF:

    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

  • Resposta correta: Item (a)

    Complementando o comentário do colega, a CF/88, em seu art. 71, VIII prevê que o Tribunal de Contas da União é competente para aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário.

    Sendo assim, o item (e) está incorreto ao afirmar que o TCU não poderia ter determinado a imposição de multa aos responsáveis pela despesa.

    Ademais, o parágrafo 3 do referido artigo determina que as decisões do Tribunal de que resulte em imputação do débito ou multa terão eficácia de título executivo. Logo, o item (d) está incorreto, pois afirma ser necessária a validação do Congresso Nacional para que a multa tenha eficácia de título executivo.
  • LETRA A

    Antes de adentrar ao mérito da questão, faz-se necessário ressaltar que o SENAR constitui um Serviço Social Autônomo, ou seja, recebe fomento estatal e pode ser mantido por recursos orçamentários ou contribuições parafiscais, logo, está sujeito a fiscalização do Poder Público.

    Quanto as assertivas:

    a)
    CORRETO. Segundo o a
    rtigo 70, caput, da CRFB, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    b)
    ERRADO. A ilegalidade de tal despesa diz respeito a má utilização do dinheiro público, caracterizada no caso em tela como ato de improbidade administrativa causadora de prejuízo ao erário, na forma do artigo 10, caput, da Lei 8.429/1992.

    c)
    ERRADO. Pois, segundo expressa o próprio Texto Constitucional, in verbis:

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    (...)
    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.


    d)
    ERRADO. As decisões do TCU de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de título executivo (Art. 71, § 3º, da CRFB).

    e)
    ERRADO. Uma vez que, ao TCU compete aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário (Art. 71, VIII, da CRFB).
  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

     

    ARTIGO 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

     

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

     

    VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;