ID 233746 Banca FCC Órgão TCE-AP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TCE-AP - Procurador Disciplina Legislação do Ministério Público Assuntos Legislação do Ministério Público do Estado do Amapá Lei Complementar nº 47, de 29 de Maio de 2008 (Estrutura Organizacional do Ministério Público do Estado do Amapá) Relativamente à promoção e à remoção de membros do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá que Alternativas a remoção far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para cargo de igual entrância. a promoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 2 (dois) anos de exercício no cargo, precederá ao provimento inicial e à remoção. a promoção far-se-á alternadamente por antiguidade e merecimento, podendo, neste último caso, ser recusada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público. a lista de antiguidade resultará dos três nomes mais votados, desde que obtida maioria de votos, procedendo- se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias. a escolha para promoção recairá, em qualquer hipótese, no membro do Ministério Público mais votado, observada a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antiguidade na entrância. Responder Comentários SEÇÃO IDA PROMOÇÃOArt. 72 - Ao provimento inicial e à promoção, precederá a remoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 2 (dois) anos de exercício no cargo, dispensado esse interstício, quando nenhum dos candidatos a remoção ou a promoção o tiver.§ 1º - A promoção far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento. A promoção por antigüidade poderá ser recusada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.§ 2º - A remoção far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.§ 3º - A lista de merecimento resultará dos três nomes mais votados, desde que obtida maioria de votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, examinados em primeiro lugar os nomes remanescentes da lista anterior.§ 4º - Não sendo caso de promoção obrigatória, a escolha recairá no membro do Ministério Público mais votado, observando a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antigüidade na entrância, salvo se preferir o Conselho Superior delegar a competência ao Procurador-Geral. A) a remoção far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para cargo de igual entrância.