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ID
233746
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Relativamente à promoção e à remoção de membros do Ministério Público, prevê a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá que

Alternativas
Comentários
  • SEÇÃO I
    DA PROMOÇÃO

    Art. 72 - Ao provimento inicial e à promoção, precederá a remoção, que somente poderá ser deferida a quem tenha completado 2 (dois) anos de exercício no cargo, dispensado esse interstício, quando nenhum dos candidatos a remoção ou a promoção o tiver.
    § 1º - A promoção far-se-á alternadamente, por antigüidade e merecimento. A promoção por antigüidade poderá ser recusada pelo voto de 2/3 (dois terços) dos integrantes do Conselho Superior do Ministério Público.
    § 2º - A remoção far-se-á, alternadamente, por antigüidade e merecimento, sempre para o cargo de igual entrância.
    § 3º - A lista de merecimento resultará dos três nomes mais votados, desde que obtida maioria de votos, procedendo-se, para alcançá-la, a tantas votações quantas necessárias, examinados em primeiro lugar os nomes remanescentes da lista anterior.
    § 4º - Não sendo caso de promoção obrigatória, a escolha recairá no membro do Ministério Público mais votado, observando a ordem dos escrutínios, prevalecendo, em caso de empate, a antigüidade na entrância, salvo se preferir o Conselho Superior delegar a competência ao Procurador-Geral.

     
  • A) a remoção far-se-á, alternadamente, por antiguidade e merecimento, sempre para cargo de igual entrância.