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ID
233749
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Promotor de Justiça integrante do Ministério Público do Estado do Amapá, vitalício, figura como réu em ação civil em decorrência de exercício da advocacia concomitantemente com o exercício de suas atribuições. A ação foi proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Antes que seja proferida sentença na ação, o Promotor requer sua exoneração do cargo. Nos termos da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá,

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA D.

    FONTE: LEI COMPLEMENTAR N.º 0009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994. 

    Art. 64 - Os membros do Ministério Público são efetivos desde a posse, competindo-lhes:
    I - As seguintes garantias:
    a) vitaliciedade, após três anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; 

    Art. 89 - A exoneração será concedida ao membro do Ministério Público que não esteja sujeito a processo administrativo ou judicial.

    Art. 90 - O membro do Ministério Público vitalício, somente perderá o cargo ou terá cassada a aposentadoria ou disponibilidade por sentença judicial transitada em julgado, proferida em ação civil própria, nos seguintes casos:
    I - prática de crime incompatível com o exercício do cargo, após decisão judicial transitada em julgado;
    II - exercício da advocacia, salvo se aposentado;
    III - abandono do cargo por prazo superior a trinta dias corridos.

    Art. 91 - A ação civil para a decretação da perda do cargo, da cassação da aposentadoria ou da disponibilidade será proposta pelo Procurador-Geral de Justiça perante o Tribunal de Justiça do Estado, após autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, na forma prevista nesta lei complementar.