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ID
233752
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os Serviços Sociais Autônomos

Alternativas
Comentários
  •  Os serviços sociais autônomos são pessoas jurídicas privadas.Embora eles não integrem a administração pública, nem sejam instituídos pelo poder público, sua criação é prevista em lei. 

    Os serviços sociais autônomos têm por objeto uma atividade social, não lucrativa, usualmente direcionada ao aprendizado profissionalizante, à prestação de serviços assistenciais ou de utilidade pública, tendo como beneficiários determinados grupos sociais ou profissionais. 

    São mantidos por recursos oriundos de contribuições sociais de natureza tributária, recolhidas compulsoriamente pelos contribuintes definidos em lei, bem como mediante dotações orçamentárias do poder público.

    Pelo fato de receberem e utilizarem recursos públicos, estão sujeitos ao controle do TCU.

    Ex: SENAI, SESC, SEBRAE...

    Gabarito:A

  • Alternativa A

    O Terceiro Setor

    A organização de uma sociedade constituída comporta três âmbitos ou setores, a saber:
    1º) O Primeiro Setor corresponde à emanação da vontade popular, pelo voto, que confere o poder ao governo;
    2º) O Segundo Setor corresponde à livre iniciativa, que opera o mercado, define a agenda econômica usando o lucro como instrumento;
    3º) O Terceiro Setor corresponde às instituições com preocupações e práticas sociais, sem fins lucrativos, que geram bens e serviços de caráter público, tais como: ONGs, instituições religiosas, clubes de serviços, entidades beneficentes, centros sociais, organizações de voluntariado etc.

     

  • Letra "A"

    Se os Serviços Sociais Autônomos são entes paraestatais de cooperação com o Poder Público e não integram a Administração Pública, as competências estabelecidas pelo § 2o do art. 1o não se coadunam com a natureza privada dessas entidades.

    Assim nos ensina Maria Sylvia Zanella di Pietro, ‘Essas entidades não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado); exatamente por isso são incentivadas pelo poder público. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público’." grifei

    Fonte:MENSAGEM Nº 1.008, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004

     

  •              a) prestam atividade de cooperação e fomento, revestindo- se da forma de entes de natureza privada. ( CORRETO)

    • b) atuam exclusivamente nos setores de saúde e cultura, sob a forma de organizações sociais. ( é direcionado para aprendizado profissionalizante)
    • c) podem ter natureza jurídica de direito público ou privado. ( SOMENTE direito privado)
    •  d) podem se revestir da forma de fundações ou empresas estatais. ( idem C )
    •  e) prestam serviço público sob a modalidade de permissão, não se submetendo, no entanto, ao regime de concessões. ( não há nenhum tipo de delegação como concessão, permissão ou autorização)
  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DOS SERVIÇOS SOCIAIS AUTÔNOMOS:

    A) CRIADOS POR LEI;
    B) OBJETO - ATIVIDADE SOCIAL, NÃO LUCRATIVA, DIRECIONADA PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA;
    C) MANTIDOS POR RECURSOS ORIUNDOS DE CONTRIBUIÇÕES PARAFISCAIS;
    D) EMPREGADOS SUJEITOS À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA;
    E) PELO FATO DE RECEBEREM RECURSOS PÚBLICOS, SUJEITAM-SE AO CONTROLE PÚBLICO PELO TRIBUNAL DE CONTAS;
    F) SEUS EMPREGADOS SÃO EQUIPARADOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS PARA FINS CRIMINAIS E PARA FINS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA;
    G) NÃO GOZAM DE PRIVILÉGIOS PROCESSUAIS E ADMINISTRATIVOS, SALVO QUANDO A LEI INSTITUIDORA LHES CONCEDER;
    H) PODEM ASSUMIR DIFERENTES FORMAS JURÍDICAS NA SUA INSTITUIÇÃO (FUNDAÇÃO, ASSOCIAÇÃO CIVIL, SOCIEDADE CIVIL, ETC)

    FONTE: VP/MA
  • Segundo Hely Lopes Meirelles Serviços Sociais Autonomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade jurídica Direito privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sens fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais.

  • Serviços sociais autônomos: pessoas jurídicas de direito privado instituídas por particulares, a fim de prestar, sem fins lucrativos, serviços de educação e assistência a categorias profissionais ou econômicas determinadas. Sendo conseqüência de atuarem somente nestas determinadas áreas a diferença em relação às entidades paraestatais. Tais serviços podem gozar das modalidades comuns de fomento como o repasse de recursos orçamentários e utilização gratuita de bens públicos, assim como um incentivo peculiar em relação às entidades paraestatais, que são as contribuições parafiscais, que são modalidades de tributo em que o serviço social autônomo é o destinatário do produto arrecadado
  • Ah velho, vamos parar né?

    Desde quando Serviço Social Autônomo presta atividade de fomento? Quem presta atividade de fomento é a Entidade Estatal, SSA recebe o fomento. ¬¬

    Questão Escrota.

  • Concordo Lucas. Neste caso a alternativa A apenas me pareceu a menos errada. Os SSA's recebem fomento do Estado, que tem origem na contribuição do próprio segmento econômico incentivado.

  • Acertei por eliminação, mas quem presta atividade de fomento é o Estado =((((

  • ITEM A: CORRETO

    ITEM B: ERRADO. Os serviços sociais autônomos desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, que beneficiam determinados grupamentos sociais ou profissionais, usualmente direcionadas ao aprendizado profissionalizante e à prestação de serviços assistenciais

    ITEM C: ERRADOOs serviços sociais autônomos, por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitam-se, basicamente, às regras de direito privado. Todavia, pelo fato de administrarem recursos públicos, também se submetem a algumas normas de direito público, sobretudo no que toca à utilização dos recursos, à prestação de contas e aos fins institucionais.

    ITEM D: ERRADO. Ressalte-se que, embora sejam criados por autorização dada em lei, os serviços sociais autônomos, assim como as demais entidades paraestatais, não integram a Administração Pública formal, direta ou indireta. 

    ITEM E: ERRADO. Maria Sylvia Di Pietro esclarece que os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado, mas atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado). Assim, não se trata de serviço público que incumbisse ao Estado e que ele tenha transferido a outra pessoa jurídica, por meio da descentralização. Trata-se, sim, de atividade privada de interesse público que o Estado resolveu incentivar e subvencionar. A atuação estatal, no caso, é de fomento e não de prestação de serviço público.