SóProvas


ID
2337592
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

    CÓDIGO ELEITORAL (LEI 4.737/65)

     

     

    Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

     

     

     

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  • questão POLÊMICA

    A composição do TSE, de acordo com a Constituição Federal, art. 119, que atualizou o Código Eleitoral, é de no mínimo, sete; portanto é possível aumentar o número de juízes do TSE, jamais diminuir. A proposta deve ser feita pelo TSE ao Congresso Nacional mediante lei complementar.

    Já para os Tribunais Regionais Eleitorais, o art. 120 da nossa Constituição foi taxativo para o número de membros, no total de 7, sem estabelecer que seria 'o mínimo', o que sugere que não pode haver alteração para minorar, salvo por emenda constitucional." Direito Eleitoral Esquematizado, pg 65.

    Ademais, o art. 23 CE não foi recepcionado pela CF/88. Assim, Não cabe ao TSE apresentar proposta legislativa que aumente o número de membros dos TRE’s

  • [CO Mascarenhas] ela seria polêmica se a questão não iniciasse com "De acordo com o Código Eleitoral...", nos demais pontos concordo contigo. 

     

    Infelizmente, Direito Eleitoral é um dos Frankensteins no mundo dos concursos.

     

    At.te, CW.

  • Concordo com o CW,

    Questões de direito eleitoral são repletas de referência ao Código eleitoral em determinadas questões que estão "revogadas" pela constituição ou por outras leis. Infelizmente!!! Concursos públicos atualmente estão ficando cada vez mais concorridos e as bancas têm utilizado esse artifício para selecionar e eliminar candidatos.

    QUESTÃO NÃO É POLÊMICA!!! Mais comum do que se imagina!!!

    Estudem e façam as questões observando a referência ou não ao Código Eleitoral. Procurem materiais que façam as observações sobre as referências "mortas" ou não recepcionadas do Código Eleitoral que costumam ser cobradas em provas.

    De acordo com o Código eleitoral, questão correta. De acordo com a C.F. questão incorreta.

  • o art. 23 CE não foi recepcionado pela CF/88. Assim, Não cabe ao TSE apresentar proposta legislativa que aumente o número de membros dos TR. Por que não foi recepcionado, tem decisão nesse sentido? 

  • Não há argumento contra a questão:

    - De acordo com o código eleitoral (está no CE)

    - O CE foi feito antes da constituição (logo muito do que tá ali pode ir contra a cf)

  • Aos comentarios dos colaboradores CO Mascarenhas e Luke Reader 

    Ainda nao olhei referencia alguma de livros e doutrina acerca da nao receptividade do Art 23 ''VI pela Constituiçao peço que informe a fonte por obséquioo

     

    transcrevo trecho do Comentario do professor Ricardo Torques do Estrategia Concursos sobre o Polêmico Assunto

     

    (.....) Desse modo, a CF sugere a possibilidade de aumentar o número de membros do TSE, delimitando o número sete como mínimo. Assim, o entendimento da doutrina é no sentido o aumento do número de membros do TSE é possível, desde que seja por intermédio de lei complementar, em razão do que prevê o art. 121, caput, da CF:

     

     

    (.....) É possível reduzir ou aumentar o número de membros do Tribunais Regionais Eleitorais?

    A responde deve ser negativa à possibilidade de redução e positiva à possibilidade de aumento no número de membros dos TREs. Vejamos o porquê!

    Primeiramente cumpre observar que a CF não vedou a alteração no número de membros. Pelo contrário, determina que ao TSE competirá propor a alteração do número de membros dos TREs. É o que se extrai do art. 92, II, “a”, da CF:

     

    (...)Da leitura do dispositivo abaixo extraímos que A REDUÇÃO É VEDADA. A ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE MEMBROS É POSSÍVEL ATÉ O LIMITE DE NOVE. Adicionalmente o art. 23, VI, ressalta a competência privativa do TSE para apresentar proposta de lei com a finalidade de aumentar o número de Juízes dos TREs.

     

    FONTE :https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/numero-de-membros-no-tse-e-nos-tres-possibilidade-de-reducao-ou-aumento/

     

    estou aberto a refutaçoes e discussao sobre o tema..

    bons estudos!

     

  • Complementaçao :

    De todo modo, os doutrinadores afirmam que ambos os dispositivos serão
    aplicados conjuntamente, uma vez que o CE apenas prevê a possibilidade de
    elevação do número de integrantes do TRE. Não há, portanto, na CF, qualquer
    limitador ao aumento do número de membros do TRE. Devemos lembrar que a
    CF determina que a organização do Judiciário Eleitoral seja feita por intermédio
    de lei complementar. Assim, se ampliado para nove o número de Juízes – em
    atenção ao que prevê o art. 13 do CE – por intermédio de lei complementar, não
    haverá qualquer inconstitucionalidade.

    Esquematizando

    TRE

     

    CF=======> explicita sete membros
    CE=======> explicita sete membros, mas disciplina a possibilidade de
    aumentar a composição para nove.

    FONTE: PDF do Estrategia TRE/SP 2016 pg 04 )

     

  • Boa noite guerreiros, como a questão pediu de acordo com o código eleitoral não tem controversia. Sendo asim gabarito letra A.

    Nós somos bons e  inteligentes, no entanto por sabermos muito atropelamos o que a questão esta perguntando.

    Fé em DEUS que 2017 todos nós tomaremos posse em algum concurso publico.

     

     

  • Léo, a questão trata dos TREs, e não do TSE...

  • De acordo com o CE:

    Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

  • Art. 13 do CE

  • Art. 13. O número de Juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

  • C.E - Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposto do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

  • Conforme o art. 7º do Código Eleitoral:

    Art. 7º O número de juízes dos tribunais eleitorais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por êle sugerida.

    ''Perceba que o enunciado da questão se refere expressamente ao Código Eleitoral, portanto, é o conteúdo do art. 7 que deveria ser apresentado como resposta, apesar de a Constituição Federal não mencionar a possibilidade de ampliação do número de membros dos Tribunais Regionais Eleitorais.''

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca da temática do número de magistrados que deve ter cada Tribunal Regional Eleitoral.

    2) Base Constitucional (CF de 1988)

    Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

    § 1º. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

    I) mediante eleição, pelo voto secreto:

    a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

    b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

    II) de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

    III) por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

    3) Base legal [Código Eleitoral (Lei n.º 4.737/65)]

    Art. 12. São órgãos da Justiça Eleitoral:

    I) O Tribunal Superior Eleitoral, com sede na Capital da República e jurisdição em todo o País;

    II) um Tribunal Regional, na Capital de cada Estado, no Distrito Federal e, mediante proposta do Tribunal Superior, na Capital de Território;

    III) juntas eleitorais;

    IV) juízes eleitorais.

    Art. 13. O número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    4) Exame do enunciado e identificação da assertiva correta

    De acordo com o art. 13 do Código Eleitoral, o número de juízes dos Tribunais Regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    Nota-se que, de acordo com o art. 120, § 1.º, da Constituição Federal, cada Tribunal Regional Eleitoral terá sete magistrados. No entanto, a questão quer saber qual o disciplinamento feito sobre a matéria pelo Código Eleitoral, o qual vaticina, conforme acima transcrito, que terá sete membros, mas poderá ser elevado até nove.

    Resposta: A.

  • A alternativa "a" está correta porque o comando da questão explicita o entendimento do CE. Já a CF/88 (e é o que vale em termos práticos) não autoriza a ampliação da composição dos TREs.

  • O QUE CONSTA NO ART 13 DO CÓDIGO ELEITORAL E NA CF:

    Art. 13. O número de juízes dos tribunais regionais não será reduzido, mas poderá ser elevado até nove, mediante proposta do Tribunal Superior, e na forma por ele sugerida.

    CF/1988, art. 96, II, a: proposta de alteração do número de membros; CF/1988, art. 120, § 1º: composição dos tribunais regionais; v., também, art. 25 deste código.