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ID
233767
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado órgão público celebrou, após regular procedimento de licitação, contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública. Durante a vigência do contrato, tornaram-se conhecidas algumas especificidades que demandam acréscimo aos serviços contratados. Para o equacionamento dessa questão, a alternativa legalmente prevista é

Alternativas
Comentários
  • A Administração, em vista do princípio da supremacia do interesse público, pode fazer imposições ao contratado sem necessidade de autorização judicial. Essas imposições, entretanto, obedecem a alguns limites, chamados de limites à alteração unilateral dos contratos administrativos, da seguinte forma:

    a) Acréscimo de até 50% do valor inicial do contrato

    - No caso de reforma de edifício ou de equipamento

    b) Acréscimo ou redução de até 25% do valor inicial do contrato

    - Nos demais casos

    Obs.: Havendo concordância entre as partes contratantes, pode ser promovida uma alteração além desses limites. Porém, a alteração do contrato dentro dos limites legais acontece sem necessidade de concordância do contratado.

    Fonte: anotações da aula de Dir. Adm. , prof. Emerson Caetano, Brasília-DF

  • Dica:

    Contratos - Variação na quantidade inicialmente contratada:

    REGRA: 25%

    REFORMA DE EDIFÍCIO OU EQUIPAMENTO: 25% (supressões) / 50% (acréscimos)

    ACORDO ENTRE AS PARTES: Sem limite de valor

  • Acrescentando!!

    Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite de 25% (regra geral);

    50% para reformas de edifício ou equipamento , somente para acréscimos;

    Acordo entre as partes é apenas para supressões.

  • Essa é uma das causas de alteração unilateral do contrato. A saber:


    - alteração de até 25% (para mais ou para menos)
    - alteração de até 50% (para mais, sempre) no caso de obras, desde que o objeto do contrato permaneça inalterado
    - alteração de qualquer porcentagem com anuência do contratado

  • Lei 8666, art. 65

    § 1o O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais:

    os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e,

    no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos.

  • correta LETRA A

    REGRA: ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES NO LIMITE DE ATÉ 25% PARA as obras, serviços ou compras, O CONTRATADO FICARÁ OBRIGADO A ACEITAR, EXCEÇÃO: SE O PERCENTUAL  FOR ACIMA DE 25%, DEVERÁ HAVER ACORDO ENTRE AS PARTES.

    JÁ no caso particular de reforma de  edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos, FICARÁ O CONTRATADO OBRIGADO A  ACEITAR. EXCEÇÃO: SE O PERCENTUAL FOR ACIMA DE 50%, DEVERÁ HAVER ACORDO ENTRE AS PARTES.

    ART. 65 E PARAGRAFOS.

  • Para facilitar ...

  • A letra da lei:

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    § 1o  O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) para os seus acréscimos

  • Alguém pode tirar minha dúvida, a questão fala de obra então não deveria ser 25% já que 50% é referente a reforma de edifícios ou de equipamentos.
    Não estou entendendo.
  • CAMILA..
    ESTÁ CORRETA A QUESTÃO, HAJA VISTA QUE ELA FALA O SEGUINTE:

    "...contrato para que uma construtora promovesse obras em imóvel locado para a instalação de uma repartição pública..."

    ORA, SE É LOCADO, NÃO PODERIA A ADMINISTRAÇÃO DERRUBAR O PRÉDIO E LEVANTAR OUTRO NO LUGAR...
    LOGO, É APENAS UMA REFORMA PARA ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO AO INTERESSE DO ÓRGÃO CONTRATANTE..

    ESSE É O MEU ENTENDIMENTO...SE NÃO ESTIVER ERRADO, ESPERO TER AJUDADO...
    BJÃO E FICA COM DEUS,,,

  • Praticamente a MESMA questão foi cobrada na prova do TRE/PR! Q221345