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Gabarito Letra C
Decoreba:
LRF
Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
bons estudos
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Se pararmos pra pensar não faz nenhum sentido o planejamento ser depois da execução do orçamento ! Perderia o sentido de planejamento.
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Questão caiu na Prova da Vunesp para o TC São Paulo...
A programação financeira e o cronograma de execução será publicado 30 dias após o orçamento para um periodo mensal de desembolso.
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Art. 8o ATÉ 30 DIAS após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o PODER EXECUTIVO estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Parágrafo único. Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
GABARITO -> [C]
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O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira, ok, mas não é o LEGISLATIVO que estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso? Fiquei na dúvida agora.
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Programação Financeira -----> Só o poder executivo, mediante Decreto Ver Q893361
Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato próprio.
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Opa! A resposta está lá no artigo 8º da LRF, vamos ver?
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei
de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder
Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal
de desembolso.
Gabarito: C
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Essa foi uma questão bem literal.
Opa! A resposta está lá no artigo 8º da LRF, vamos ver?
Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Portanto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.
Gabarito do professor: Letra C.