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ID
2337682
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei Orçamentária Anual, para o exercício de 2017, do Estado de Altamira do Norte, foi publicada em 30/12/2016. No que tange a execução orçamentária e o cumprimento de metas, segundo a Lei Complementar n° 101/2000, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    Decoreba:
    LRF
    Art. 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso

    bons estudos

  • Se pararmos pra pensar não faz nenhum sentido o planejamento ser depois da execução do orçamento ! Perderia o sentido de planejamento.

  • Questão caiu na Prova da Vunesp para o TC São Paulo... 

     

     A programação financeira e o cronograma de execução será publicado 30 dias após o orçamento para um periodo mensal de desembolso.

  • Art. 8o ATÉ 30 DIAS após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4o, o PODER EXECUTIVO estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
    Parágrafo único. Os RECURSOS LEGALMENTE VINCULADOS A FINALIDADE ESPECÍFICA serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

    GABARITO -> [C]

  • O Poder Executivo estabelecerá a programação financeira, ok, mas não é o LEGISLATIVO que  estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso? Fiquei na dúvida agora. 

  • Programação Financeira -----> Só o poder executivo, mediante Decreto Ver Q893361

    Cronograma de Desembolso-----> Os três poderes e o Ministério Público, mediante Ato próprio. 

  • Opa! A resposta está lá no artigo 8º da LRF, vamos ver?

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei

    de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder

    Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal

    de desembolso.

    Gabarito: C

  • Essa foi uma questão bem literal. 

    Opa! A resposta está lá no artigo 8º da LRF, vamos ver?

    Art. 8º Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    Portanto, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso será estabelecida pelo Poder Executivo, até 30 dias após a publicação do orçamento.


    Gabarito do professor: Letra C.