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ID
233770
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação celebrou convênio com empresa estatal integrante de sua esfera de governo, a fim de disciplinar a realização de obra pública de grande vulto. Dentre outras obrigações estabelecidas no termo, constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada, a fim de que também fosse possível compor passivo contábil da empresa. Com base na Lei de Licitações (Lei no 8.666/93), o ajuste deve ser considerado

Alternativas
Comentários
  • O enunciado da questão e a menção à lei 8.666 nos levam a pensar em contratos, mas na verdade foi feito um CONVÊNIO. Acredito que o caso apontado na questão já começa errado pois entre ente da federação e empresa estatal só pode ser feito termo de cooperação. Neste há transferência de recursos para atender o interesse público, visando um único objetivo, diferente do que acontece com os contratos administrativos.

  • Acredito que o gabarito se justifique pelo fato de que os recursos injetados na implementação do objeto do convênio não devem ser repassados de uma entidade para outra, devem ficar depositados em conta específica. Caso não sejam utilizados imediatamente, devem  ficar depositados em caderneta de poupança ou em fundo de aplicação financeira, consoante art. 116, § 4º, da Lei 8666/93.

    Bons estudos!
  • Art. 116.  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração. 

    § 3o  As parcelas do convênio serão liberadas em estrita conformidade com o plano de aplicação aprovado, exceto nos casos a seguir, em que as mesmas ficarão retidas até o saneamento das impropriedades ocorrentes:
     
    § 4o  Os saldos de convênio, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados em cadernetas de poupança de instituição financeira oficial se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, quando a utilização dos mesmos verificar-se em prazos menores que um mês. 
    § 5o  As receitas financeiras auferidas na forma do parágrafo anterior serão obrigatoriamente computadas a crédito do convênio e aplicadas, exclusivamente, no objeto de sua finalidade, devendo constar de demonstrativo específico que integrará as prestações de contas do ajuste. 
     
  • Com a ajuda do último comentário eu entendi o seguinte:

    O determinado Estado da Federação irá remunerar a Empresa Estatal para só depois esta pagar a obra públca à Contratada., mas isso, de acordo  com o Atr. 116, inclusive nos seus §§ 4º e 5º, não é permitido.

    Fazendo uma leitura proeficiente do Art. 16 , do enunciado da questão e da alternativa correta "D" é possível melhorar o entendimento.
  • Eu entendi o seguinte:
      "Constou o valor da remuneração que seria atribuída à empresa para posterior pagamento à contratada"
     
      ou seja, até então não havia um plano de aplicação dos recursos, o que é expressamente proibido pelo artigo 116
  • Algumas considerações sobre Convênio que ajudam na resolução da questão:

    Convênio corresponde a acordo de vontades pelo qual o Poder Público firma associação com entidades públicas ou privadas, visando o atingimento de interesses comuns. Difere substancialmente dos contratos porque: a) os interesses não são conflitantes, mas comuns; b) há mútua colaboração entre os patícipes do acordo; c) os pagamentos são integralmente voltados para a consecução do objetivo expresso no instrumento, e não como contraprestação remuneratória.  

    (Sinópses Jurídicas, Dto Adm. Parte II, Editora Saraiva).
  • GABARITO: LETRA D