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Capiciosa essa questão, de cara eliminei b, c e d, pois, pela lógica não caberia à direção nacional implementar ou executar. Coordenar seria no âmbito estadual e gerir no âmbito municipal. Podemos ser induzidos a marcar letra e, como eu hahaha, mas a correta é a.
Art. 16. da Lei 8.080 de 1990
A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
c) de vigilância epidemiológica; e
d) vigilância sanitária;
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Letra A
Porém, em momento algum a Constituíção fala em Gratuidade.
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Art. 197. São de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado. Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.
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Compartilho do mesmo sentimento da colega Dany.
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Karina, se é direito de todos e dever do estado, além do acesso ser universal e igualitário, tem que ser gratuita.
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Questão detalhista. De acordo com o art. 16. da lei 8.080 de 1990 a direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:
III - definir e coordenar os sistemas:
a) de redes integradas de assistência de alta complexidade;
b) de rede de laboratórios de saúde pública;
RESPOSTA: LETRA A