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ID
2337742
Banca
FCC
Órgão
TRE-SP
Ano
2017
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

De acordo com a Lei no 8.742/1993, a Assistência Social é um direito do cidadão, dever do Estado e uma Política de Seguridade Social não contributiva. Em 2011, com as alterações do texto original, passou a ser considerado como objetivo das ações da gestão:

Alternativas
Comentários
  • Todo o artigo 2º da Lei 8.742, que versa sobre os objetivos da Assistência social, foi modificado em 2011 pela Lei nº 12.435. Assim como outros artigos da referida lei.

     

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos:

    I - a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

    a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; 

    b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; 

    c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

    d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e 

    e) a garantia de 1 (um) salário-mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família;

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; 

    III - a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais.

     

    Parágrafo único.  Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e provimento de condições para atender contingências sociais e promovendo a universalização dos direitos sociais.

     

     

     

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8742.htm

  • LOAS

     

    Art. 2o  A assistência social tem por objetivos: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

     

    II - a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

  • PRO teção social 

    VI Gilancia socioassistencial

    DE Fesa dos direitos

  • Art. 6o  A gestão das ações na área de assistência social fica organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social (Suas), com os seguintes objetivos:                 

    VII - afiançar a vigilância socioassistencial e a garantia de direitos.