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Alternativa D
Imprescritibilidade:
É a característica dos bens públicos que impedem que sejam adquiridos por usucapião. Os imóveis públicos, urbanos ou rurais, não podem ser adquiridos por usucapião.
“Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião” (art. 183 e 191, parágrafo único da CF). “Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião” (art. 101 do CC).
“Desde a vigência do Código Civil (CC/16), os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião” (súmula 340 do STF).
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Art. 183. Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1º - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
§ 2º - Esse direito não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.
§ 3º - Os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião.
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A imprescritibilidade dos bens públicos diz respeito à inexistência de prescrição aquisitiva (não confundir com a prescrição extintiva de direitos!) de bens. Os bens privados podem ser adquiridos por usucapião, isto é, o curso de lapso temporal na posse de um bem particular pode ensejar a aquisição da propriedade pelo possuidor. Já bens públicos não podem ser adquiridos por usucapião, são imprescritíveis.
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a) é aplicável aos bens das empresas públicas, em razão de sua natureza jurídica de direito público.A imprescritibilidade dos bens públicos (FALSA)
A imprescritibilidade dos bens públicos somente é aplicável aos bens da empresa publica que estiverem afetados ao serviço público.
b) não é aplicável aos bens de titularidade das fundações, independentemente do regime jurídico das mesmas.(FALSA)
a imprescritibilidade dos bens públicos se aplica às fundações publicas de direito público, também chamadas de fundações autárquicas, pois elas possuem o mesmo regime juridico das autarquias.
c) é aplicável aos bens das sociedades de economia mista, independentemente de sua afetação ao serviço público. ( FALSA)
a imprescritibilidade dos bens publicos somente se aplica aos bens das sociedades de economia mista quando eles forem afetados aos serviço público
d) é aplicável aos bens das autarquias, porque sujeitos ao regime jurídico de direito público. (CORRETO)
e) não é aplicável aos bens de titularidade das pessoas políticas, quando se tratar de usucapião.(FALSO)
Os bens pertencentes às pessoas políticas ( união, estados, DF e municípios) são imprescritíveis, ou seja, não podem ser usucapidos.
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Sobre a letra A, empresa pública é pessoa jurídica de direito privado que se submete às normas de direito público quando tiver disposição constitucional ou legal específica.