"A explicitação dessas leis apresenta-se no cotidiano por meio das políticas públicas, e a promessa da consolidação da justiça social não pode permanecer condicionada apenas à deliberação do Poder Judiciário, bem como a sua aplicabilidade. É possível que a forma mais difundida de distribuição dos direitos socioeconômicos e culturais seja operada por meio do caráter mais abrangente das políticas públicas, e não apenas pelo registro do estatuto jurídico. (BIDARRA; OLIVEIRA, 2008).
Ainda segundo a mesma autora, muitas vezes, a efetivação da justiça social depende de fatores que vão além dos dogmas jurídicos. Sendo assim, reivindicam-se formas não discriminatórias e não impeditivas de acesso aos direitos para os diferentes segmentos sociais. Para tornar alcançável para crianças e adolescentes os seus direitos fundamentais, o ECA pressupõe a criação de um Sistema de Garantia de Direitos, de caráter público, que, moldado na perspectiva da promoção, da defesa e do controle possa contribuir para efetivar a promessa da normativa jurídica de proporcionar àquele segmento o direito à emancipação social. Contudo, na prática, há um intenso embate político, ou seja, ainda não é tão simples efetivar o reconhecimento social e estatal de crianças e adolescentes."
A educação não formal e o atendimento à criança e ao adolescente - Loren Pelik Kempe Anhucci e Vera Lucia Tieko Suguihiro
(http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/ssrevista/article/viewFile/14309/12476)