ID 2337937 Banca Marinha Órgão Quadro Técnico Ano 2014 Provas Marinha - 2014 - Quadro Técnico - Primeiro Tenente - Administração Disciplina Direito Administrativo Assuntos Licitações e Lei 8.666 de 1993. Procedimento licitatório e julgamento das propostas: edital, habilitação, classificação, homologação e adjudicação Em caso de inabilitação de todos os licitantes, a Administração poderá: Alternativas fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, reduzindo-se para 3 dias úteis no caso de convite. fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para apresentação de nova documentação, ampliando para emprego da modalidade de nova 10 dias úteis em caso de concorrência. partir para a contratação com inexigibilidade de licitação, somente atendendo ao requisito da proposta mais vantajosa. partir para a contratação com inexigibilidade de licitação, desde que sejam atendidos os prazos determinados em lei. prosseguir com uma licitação na modalidade convite, não importando o valor. Responder Comentários Gab: ALei 8.666/93Art. 48, § 3º: Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. LETRA A ALÔ VOCÊ!!!!!!!