SóProvas


ID
233794
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A apuração de infração administrativa disciplinar praticada por servidor público

Alternativas
Comentários
  • Alternativa C


    O Processo Administrativo Disciplinar tem como objetivo apurar responsabilidade de servidor por infração praticada, não só no exercício das suas atribuições, mas também aquelas que tenham relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

     

     

  • Comentário objetivo:

    Pela lei 8.112/90:

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

  • A questão se refere ao concurso de procurador do TCE, do Estado do Amapá. A fundamentação posta pelo colega abaixo, Lei 8112, trata dos servidores públicos da União. Portanto, acredito que não seja adequada.

    Bons estudos!

  • O enunciado da questão apenas diz "servidor público", sendo perfeitamente aplicável a lei 8112, postada pelo colega abaixo.
  • Para concluir que a letra "c" é o gabarito desta questão, faltou aos colegas citar o art. 154, § único, da Lei 8.112/90, que diz: "Na hipótese de o relatório da sindicância concluir que a infração está capitulada como ilícito penal, a autoridade competente encaminhará cópia dos autos ao Ministério Público, independentemente da imediata instauração do processo disciplinar".
  • Atenção na letra D.

    Só está errada porque fala PROCEDIMENTO, o que inclui o processo adm disciplinar e o inquérito adm (sindicância). Se fosse processo, poderia estar certa. Pois há infrações que são apuradas tão-somente com sindicância. Vide art. 145.
  • Alguem poderia explicar esta questão ?!

    Nao entendi , infração administrativa e criminal sao diferentes é i9sso?

    Obrigado
  • Rodrigo, nem toda infração administrativa caracteriza um ilícito penal.
  • Letra"C"


    c) independe da instauração de processo criminal para apuração de infração penal, embora possa sofrer repercussão conforme o conteúdo da sentença judicial.

    Correta, Por que ela é independente de instauração de processo criminal e processo civil, mas ela pode sofrer repercussão de dano, quando na ação penal o servidor for absorvido por negativa de autoria ou negativa de fato são as duas situações que pode interferir. Art 125 comulado com art 126 da lei 8112/90
  • Rodrigo, com relação a sua dúvida segue uma pequena explicação:

    Ao servidor público podem recair 3 responsabilidades qd o mesmo praticar irregularidades no exercício de suas atribuições. São eles : 1) responsabilidade civil; 2) responsabilidade penal; e 3) responsabilidade administrativa. Tais
    responsabilidades são independentes entre si, ou seja, por um mesmo ato, dependendo da natureza do ato, o servidor poderá responder simultaneamente a um processo administrativo disciplinar, a um processo penal e a um processo civil. Além disso, dependendo do julgamento dos processos, poderá sofrer uma sanção civil, uma sanção administrativa e uma sanção penal. Não há vinculação entre estas sanções, e elas poderão cumular-se entre si. (Lei n.º 8.112/90, art. 125).

    Sobre o tema indico o seguinte site:
    http:// http://www.vemconcursos.com/opiniao/index.phtml?page_id=1702

    Espero ter ajudado
    Bons estudos

  • Que classificação mais doida.
    kkkk
    To aqui nos serviços públicos e aparece isso.
    Sai pra lá 8.112, hoje não quero você me assombrando não.

  • Por favor, utilizar esse espaço para apresentar fundamentação da questão e não comentários irrelevantes....
  • No processo disciplinar, as esferas são independentes!!

    Dê uma olhada no que diz a lei 8112 e o CC:

    Lei 8.112/90: 

    Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. 

    Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria. 

    Código Civil: 

    Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal
  • Se alguem puder me ajudar.
    Não entendi o seguinte: a apuração de um infração discipliinar no ambito da administração pública pode investigar infração penal como diz a questão da letra C. Achei que fosse apenas infrações administrativas e que havendo indicios de infração penal, estes seriam enviados para serem apuradas na vara penal.
    Marquei a "D"pois a sindicância não necessita de instauração de PAD para a apuração da infração.
    Valeu. Abs..
  • Colega Breno, vou ver se consigo ajudar com base naquilo que já li. 
    As esferas (administrativa, penal e civil), como o colega disse, são independentes. Se houver indícios de infração penal poderá ser esta investigada em âmbito administrativo por comissão competente e ao mesmo tempo por processo judicial, ou seja, pelo judiciário. O que a questão quis dizer com infração penal, a meu ver, não é que a Administração passará a ter competência de julgar crime, mas sim avaliar se o seu funcionário praticou alguma infração penal devidamente tipificada para que ela (a Administração) possa punir, se for o caso, o seu servidor. No entanto, ainda que as esferas sejam independentes é possível que uma reflita em outra, como foi o afirmando pela letra "c", e portanto esta letra está correta.
    Quanto à letra "d", o que torna a assertiva errada é o fato de que a informalidade não rege a apuração, o que violaria a proteção devida ao servidor a um processo administrativo justo, com  contraditório e ampla defesa. Sem contar que o procedimento para apuração para infrações sempre vem determinada em lei, o que retira a ideia de informalidade. 
    Bem foi isso o que entendi, espero ter ajudado.