- Princípio da Exclusividade: A lei orçamentária deverá conter apenas matéria orçamentária ou financeira
- Princípio da Não Vinculação ou Não Afetação das Receitas: Nenhuma parcela da receita geral poderá ser reservada ou comprometida para atender a certos casos ou a determinado gasto.
O erro da III reside na confusão dos artigos.
- Princípio da Anualidade: Estabelece um período limitado de tempo para as estimativas de receita e fixação da despesa, ou seja, o orçamento deve compreender o período de um exercício, que corresponde ao ano fiscal.
- Princípio da Universalidade: A Lei orçamentária deve incorporar todas as receitas e despesas, ou seja, nenhuma instituição pública deve ficar fora do orçamento
GABARITO: LETRA D
Princípio da anuidade
- O Estado necessita fazer um novo orçamento a cada 12 MESES.
- Assim, anualmente, deve-se elaborar, votar e aprovar um novo orçamento, fazendo com que o Executivo e o Legislativo revejam, a cada 12 meses, as prioridades, os programas, atividades e investimentos planejados e executados anteriormente.
- O art. 34, da Lei 4.320/64, impõe a coincidência dos 12 meses com o ano-calendário, isto é, o exercício financeiro vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro: “O exercício financeiro coincidirá com o ano civil.”.
Princípio da universalidade
- O orçamento deverá conter todas as receitas e despesas da Administração, isto é, os valores, de diferentes espécies, deverão figurar integralmente no orçamento, sem deduções ou exclusões (descontos)
Princípio da exclusividade
- O orçamento não conterá assuntos que não digam respeito à previsão das receitas e à fixação das despesas públicas. Assim, o orçamento não poderá criar cargos públicos, tributos, fixar remunerações, etc.
- Exceções: abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito.
- Art. 165, §8º, da CF/88 - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.