SóProvas


ID
2337964
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à Lei Orçamentária Anual (LOA), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

     

     a) A responsabilidade pela coordenação, consolidação e supervisão da elaboração orçamentária é da Secretaria de Orçamento Federal (SOF).  CERTO

     

     b) O projeto da LOA deve ser encaminhado ao Congresso Nacional pelo Presidente da República até 15 de abril. ERRADO. A LOA deverá ser encaminhada pelo Executivo ao Legislativo até 31 de Agosto. Por outro lado, a LDO, será encaminhada até 15 de abril.

     

     c) O chefe do Poder Executivo não poderá encaminhar mensagem retificativa para propor modificações no projeto de lei. Isso, entretanto, só será possível somente após iniciada a votação, na comissão encarregada, pois é a ocasião em que a alteração proposta poderá ser discutida.  ERRADO.

     

     d) Serão admitidas emendas ao projeto de lei de Orçamento que visem alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, exceto, quando provada a inexatidão da proposta.  ERRADO. É justamente o oposto. Não se admitem emendas para alterar a dotação, salvo se provada a inexatidão.

     

    Lei 4.320. Art. 33. Não se admitirão emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a:

    a) alterar a dotação solicitada para despesa de custeio, salvo quando provada, nesse ponto a inexatidão da proposta;

    b) conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes;

    c) conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado;

    d) conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.

     

     e) O projeto de LOA deve ser devolvido ao Presidente da República para sanção até 31 de agosto.  ERRADO. O Executivo deve encaminhar para o Legislativo até o dia 31 de agosto. Este, por sua vez, tem até o fim da sessão legislativa pra devolver ao Executivo para sanção. No entanto, nem sempre esse prazo é cumprido e, em tal caso, o Executivo ficará adstrito a gastar 1/12 das despesas correntes previstas no orçamento anterior, ficando vedado gastar despesas de capital.

    • LOA - encaminhada até 31 de agosto
    • LDO - encaminhada até 15 de abril
    • Não se admitem emendas para alterar a dotação, salvo se provada a inexatidão