Quanto à periodicidade (ou regularidade dependendo do autor), as receitas públicas podem ser classificadas em
a) ordinárias, comuns ou regulares, é aquela com características de continuidade, representando fonte de recursos pela regularidade de sua arrecadação;
b) extraordinárias. representam ingressos de natureza excepcional como no caso de empréstimos compulsórios e venda de ativos.
receitas de capital e correntes são as classificações feitas pela lei 4320, conforme a categoria econômica.
receitas originárias e derivadas são divisões da receita quanto à origem.
entrada é gênero que compreende receitas e ingressos.
e receitas transferidas são receitas compulsórias cujo produto da arrecadação do tributo não é destinado integralmente a quem a CF outorgou competência tributária. Ex.: IPI