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ID
2338006
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei n°8666/93, no prazo de cinco dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não seja possivel interpor recurso hierárquico, cabe

Alternativas
Comentários
  • representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso ... possível a interposição de recurso contra decisão do pregoeiro, mesmo que a lei não obrigue

  • GAB C

  • lei n. 8666/93, art. 109, II. Representaçãono prazo de 5 duas úteis relacionado com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico. Espero ter ajudado. "Não se permita ser alguém comum".
  • Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    LETRA C

    DEUS É FIEL!!

  • R5CURO E R5PRESENTAÇÃO: 5 dias úteis

    REC¹ONSIDERAÇÃO: 10 dias úteis

    Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

    I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

    a) habilitação ou inabilitação do licitante;

    b) julgamento das propostas;

    c) anulação ou revogação da licitação;

    d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;

    e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei; 

    f) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de multa;

    II - representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;

    III - pedido de reconsideração, de decisão de Ministro de Estado, ou Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, na hipótese do §4º do art. 87 desta Lei, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato.