A Letra C, na minha opinião, está CORRETA.
Não se admite operação de Crédito entre entes. O que o § 1º permite é operação de crédito entre "instituição financeira estatal" (pessoa jurídica de direito privado) e OUTRO ENTE.
No livro da Tathiane Piscitelli consta: "Portanto, nos termos do artigo 35, o endividamento apenas é possível se estivermos diante de uma instituição financeira desvinculada do ente da Federação e, portanto, não controlada por ele." (2012, p. 157).
1) VEDAÇÃO:
SEMPRE: ENTE X ENTE
SEMPRE: ENTE E EMPRESA DO PRÓPRIO ENTE
2) PERMITIDO: ENTE COM INSTITUIÇÃO DE OUTRO ENTE, SALVO SE PARA FINANCIAR DESPESA CORRENTE OU REFINACIAR DÍVIDAS FEITAS COM OUTRA INSTITUÇÃO
OU SEJA, ente pode pegar emprestado de banco de outro ente para realizar investimento (despesa de capital) ou refinanciar dívida com (e só) esse banco (finalidade de reduzir a dívida), mas nunca para pagar despesa nem para rolar dívida tomada com outro banco
GABARITO OFICIAL A.
Contudo, a alternativa C está correta da mesma forma. A diferença é que consta da "A" literalmente o artigo 36 da lei 101/00 enquanto que na "C" demanda um pouquinho mais de raciocínio.
Vejamos:
Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
Ou seja, veda qualquer tipo de operação de crédito entre um ente e outro.
§ 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
O que o § 1º diz é que mesmo na exceção não se pode destinar as operações de crédito ao financiamento de despesas corretes, possibilidade que também não é permitida na operação de um ente com outro.
Questão com 2 alternativas corretas!... mas foi bom pra revisar e ficar esperta!
Na momento da pressão da prova essa questão é muito difícil, devido a assertiva "C", como de fato alguns colegas aqui ficaram na dúvida. Mas na verdade ela é bem tranquila.
Veja que a proibição do art. 35 da LRF abarca a operação de crédito entre dois entes, já a exceção do § 1º é um ente e uma instituição financeira estatal, não confunda isso, são coisa distintas:
➤ ente + ente = vedada;
➤ instituição financeira estatal + ente = permitida.
Mas cuidado pq há uma vedação na exceção: operação financeira com uma instituição financeira estatal com um ente p/
- Financiar, direta ou indiretamente despesas correntes;
- Refinanciar dívidas não contraída junto à própria instituição financeira concedente.