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ID
233827
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.

III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de
    caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as
    seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
    cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da
    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta
    substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)


    II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
     

    III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada

    Assertiva INORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;



    IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;


    V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    IV - estará proibida:  (...)
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Questãozinha Concurseiro Juninho, bastava saber que o item III estava errado que matava-se a questão.