LETRA D
Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de
caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as
seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
cada ano;
III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da
operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta
substituir;
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.
Assertiva CORRETA, conforme:
LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.
Assertiva CORRETA, conforme:
LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.
Assertiva INORRETA, conforme:
LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;
IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.
Assertiva CORRETA, conforme:
LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
IV - estará proibida:
a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.
Assertiva INCORRETA, conforme:
LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
IV - estará proibida: (...)
b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.